segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Brasil/Ação Penal 470: Pizzolato explica que foi à Itália para garantir direito a novo julgamento



16 novembro 2013, Correio do Brasil http://correiodobrasil.com.br (Brasil)

Por Redação, do Rio de Janeiro e Brasília

Em “Nota pública”, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470 a mais de 12 anos de prisão, explica o porquê de se mudar para a Itália, como adiantou o Correio do Brasil, com exclusividade na noite passada. O documento ao qual o CdB teve acesso chega à Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro neste sábado. Pizzolato, em carta aberta, reafirma sua decisão de, “consciente e voluntariamente fazer valer” seu legítimo direito de liberdade “para ter um novo julgamento”.

Advogados ouvidos pela reportagem do CdB, na véspera, concordam com Pizzolato quanto ao exercício do direito de buscar uma nova chance de provar sua inocência, em um país no qual sua outra cidadania o permitirá mostrar que, no Brasil, o julgamento conhecido como ‘mensalão’ teve “motivação política”. Pizzolato também afirma, na nota, que não se submeterá “às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália”.

– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista ouvido, na véspera e que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.

As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirão de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.

Leia, agora, na íntegra, a declaração de Pizzolato:
Nota Pública
Minha vida foi moldada pelo princípio da solidariedade que aprendi muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou meus caminho.
Nos últimos anos, minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo o que declarei seja em juízo ou nos eventos p´publicos que estão disponíveis na internet.
Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui, mais uma vez, desrespeitado por setores da imprensa.
Após a condenação decidida em agosto, retornei ao Brasil para votar nas eleiões municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria \êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.

Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.
Mesmo com intensa divulgação pela imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissemtais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestra, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do “dinheiro público” pára condenar… Todos. Réus, partido, ideias, ideologia.

Minha decepção com a conduta agressiva daquele que que deveria pugnar pela mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases de um processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.

Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi napelavalmente negado.

Até desmembraram em inquéritos paralelos, sigilososo, para encobrir documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.

Por não vislumbrar a minha chance de ter um julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente, fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itálila, em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália.

Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivados em garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado.

Henrique Pizzolato



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