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novembro 2013, Correio do Brasil http://correiodobrasil.com.br (Brasil)
Por Redação, com colaboradores - de Roma, Rio de Janeiro e Brasília
O pior pesadelo do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras
de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas
próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato
fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil
páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade,
no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no
STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o
relatório de Barbosa.
Para ocultar este fato, que coloca
por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da
Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania
italiana, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o
ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça
dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros
procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do ‘mensalão’.
O inquérito sigiloso
de número 2474
correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação,
pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano
passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça
Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do
Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi
condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco
do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam
provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os
réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006.
Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística
da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.
Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que
Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção
foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do
tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato
popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora,
Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu
e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as
operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de
Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados
como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem a data em que foi
escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da
Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e
dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os
advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do
“tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e
fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do
Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator
Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito,
absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de
observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois
existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os
diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também
revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson
Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o
indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral
da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas
acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa
Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito
clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que
teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese,
que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do
BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista
no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça
para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até
31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos
condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o
juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do
STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o
julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o
requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo
Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que
analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao
pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a
pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples
fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e
essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um
petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de
compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF
fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados,
Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do
advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver”
e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”.
No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho
indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não
tramita no Supremo”.
O único ministro que questionou o
assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi
Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o
agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda
está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta
Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que
apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da
Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso
deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa
decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de
embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu
estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco
Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro
Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse
relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi
negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir
o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas conseguiu vistas
ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo
recursório.
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