FRETILIN / 20 Junho 2007
Documento de informação para jornalistas internacionais
1 Campo de fundo do Fundo do Petróleo de Timor-Leste
O Fundo do Petróleo de Timor-Leste desenvolvido pelo Governo do Dr. Mari Alkatiri foi criado com a entrada em vigor da Lei do Fundo do Petróleo Número 9/2005 promulgada em Agosto de 2005. A intenção da lei é ter todas as receitas de qualquer forma relacionadas com as actividades do petróleo entregues ao Fundo do Petróleo especificamente estabelecido. O Fundo do Petróleo contribuirá para a gestão sábia dos recursos do petróleo para o benefício de ambas, as gerações presente e futura. O Fundo do Petróleo é um instrumento que contribui para uma política fiscal sólida, onde é dado o peso e a consideração adequados aos interesses de longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste.
Um dos seus objectivos expressos é o de manter a despesa nacional do desenvolvimento separada do rendimento do petróleo e do gás, evitando assim a chamada "doença holandesa". Não é um substituto de sólida gestão fiscal, mas pode ajudar a construir uma compreensão e apoio público para a gestão sensata e a longo prazo da riqueza do petróleo, para o benefício de ambas as gerações, a presente e a futura. O desafio para Timor-Leste como para todos os países em desenvolvimento ricos em petróleo é evitar a "maldição do petróleo". As experiências desses outros países em desenvolvimento dão razão ao povo Timorense para ter sérias preocupações com um futuro de receitas de petróleo e de gás a fluírem como tem acontecido nos anos recentes, sem a economia nacional ter capacidade de as absorver para sectores produtivos. Disso resultará em grandes quantidades em gastos e consumos públicos sem que se desenvolva nenhum sector produtivo que substitua a riqueza do petróleo.
Documento de informação para jornalistas internacionais
1 Campo de fundo do Fundo do Petróleo de Timor-Leste
O Fundo do Petróleo de Timor-Leste desenvolvido pelo Governo do Dr. Mari Alkatiri foi criado com a entrada em vigor da Lei do Fundo do Petróleo Número 9/2005 promulgada em Agosto de 2005. A intenção da lei é ter todas as receitas de qualquer forma relacionadas com as actividades do petróleo entregues ao Fundo do Petróleo especificamente estabelecido. O Fundo do Petróleo contribuirá para a gestão sábia dos recursos do petróleo para o benefício de ambas, as gerações presente e futura. O Fundo do Petróleo é um instrumento que contribui para uma política fiscal sólida, onde é dado o peso e a consideração adequados aos interesses de longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste.
Um dos seus objectivos expressos é o de manter a despesa nacional do desenvolvimento separada do rendimento do petróleo e do gás, evitando assim a chamada "doença holandesa". Não é um substituto de sólida gestão fiscal, mas pode ajudar a construir uma compreensão e apoio público para a gestão sensata e a longo prazo da riqueza do petróleo, para o benefício de ambas as gerações, a presente e a futura. O desafio para Timor-Leste como para todos os países em desenvolvimento ricos em petróleo é evitar a "maldição do petróleo". As experiências desses outros países em desenvolvimento dão razão ao povo Timorense para ter sérias preocupações com um futuro de receitas de petróleo e de gás a fluírem como tem acontecido nos anos recentes, sem a economia nacional ter capacidade de as absorver para sectores produtivos. Disso resultará em grandes quantidades em gastos e consumos públicos sem que se desenvolva nenhum sector produtivo que substitua a riqueza do petróleo.
Noutras palavras, o Fundo do Petróleo está no coração dos planos do governo da FRETILIN para o desenvolvimento sustentável da economia da nação.
2 Gestão do Fundo do Petróleo
O Fundo do Petróleo está integrado coerentemente no Orçamento do Estado e dá uma representação clara e de confiança do desenvolvimento das finanças públicas enquanto Timor-Leste se desenvolve. O Fundo do Petróleo é gerido com prudência e opera com os mais altos padrões de transparência e prontidão com o parlamento nacional e o povo de Timor-Leste.
O Governo de Timor-Leste, representado pelo Ministro do Plano e das Finanças, é responsável pela gestão geral e pela estratégia de investimento no Fundo de Petróleo. O Artigo 11.3 da lei do Fundo do Petróleo dá a responsabilidade à Autoridade Bancária e de Pagamentos (BPA) para assumir a gestão operacional do Fundo sob um acordo com o Ministro. A BPA é uma agência independente do governo estabelecida por lei e é a precursora do que será o Banco Central de Timor-Leste. Aliás, já desempenha muitas das funções de um banco central.
2 Gestão do Fundo do Petróleo
O Fundo do Petróleo está integrado coerentemente no Orçamento do Estado e dá uma representação clara e de confiança do desenvolvimento das finanças públicas enquanto Timor-Leste se desenvolve. O Fundo do Petróleo é gerido com prudência e opera com os mais altos padrões de transparência e prontidão com o parlamento nacional e o povo de Timor-Leste.
O Governo de Timor-Leste, representado pelo Ministro do Plano e das Finanças, é responsável pela gestão geral e pela estratégia de investimento no Fundo de Petróleo. O Artigo 11.3 da lei do Fundo do Petróleo dá a responsabilidade à Autoridade Bancária e de Pagamentos (BPA) para assumir a gestão operacional do Fundo sob um acordo com o Ministro. A BPA é uma agência independente do governo estabelecida por lei e é a precursora do que será o Banco Central de Timor-Leste. Aliás, já desempenha muitas das funções de um banco central.
Foi assinado em 2005 um Acordo de Gestão entre a BPA e o Ministério do lano e Finanças. Para executar as suas responsabilidades, a BPA criou o Departamento de Gestão do Fundo do Petróleo em Agosto de 2005. O Departamento é liderado por um Director Executivo que responde ao Gestor Geral, e compreende uma Divisão de Investimento com responsabilidade na gestão do investimento e uma Divisão de Gestão de Risco responsável por medir as actuações e por monitorizar e geris riscos. Outras divisões da BPA fornecem apoio às operações do Fundo, incluindo Contabilidade, Pagamentos, Informação Tecnológica e Audição Interna.
A BPA começou as operações do Fundo do Petróleo em Setembro de 2005 depois de o Governo ter transferido um balanço de abertura de $205 milhões. O mandato dado à BPA no Acordo de Gestão inclui um requerimento para gerir passivamente o Fundo perto de um padrão definido.
Detalhes do mandato e do padrão estão no Acordo de Gestão e nos Relatórios Quadrimestrais. O portfolio é gerido a 100% internamente no seio da BPA.
A BPA providencia ainda o secretariado para o Conselho de Administração de Investimento, que foi criado na lei do Fundo do Petróleo para dar aconselhamento ao Ministro sobre a estratégia de investimento do Fundo.
Para assegurar a transparência, a BPA entrega Relatórios Quadrimestrais da actuação do Fundo do Petróleo ao Ministro do Plano e Finanças, sendo os relatórios publicados no prazo de 40 dias do fim de cada quadrimestre. O primeiro relatório foi publicado (Relatório No. 1) em 30 de Setembro de 2005 e o último relatório (Relatório No. 7) foi publicado em 31 de Março de 2007.
As publicações dos relatórios visam assegurar a transparência, e todos os relatórios anteriores estão disponíveis no website da BPA: www.bancocentral.tl O Relatório Anual do Fundo de Petróleo, que contém uma descrição mais completa das actividades do Fundo e as declarações financeiras auditadas, é publicado pelo Ministério do Plano e Finanças. Estes documentos estão disponíveis publicamente e são publicados periodicamente.
3 Conselho Consultivo de Investimento do Fundo do Petróleo
O Conselho Consultivo de Investimento (IAB) foi criado sob requerimento do Artigo 16 da Lei No 9/2005 do Fundo do Petróleo para providenciar aconselhamento de investimento estratégico em relação a investimentos do Fundo do Petróleo ao Ministro do Plano e Finanças.
As responsabilidades do IAB são:
- desenvolver para o Ministro padrões de actuação de retornos desejados de, e riscos adequados de, investimentos do Fundo do Petróleo;
- aconselhar o Ministro sobre instruções de investimento que o Ministro deve providenciar aos Gestores de Investimento do Fundo de Petróleo nomeados conforme o Artigo 12;
- aconselhar o Ministro sobre a actuação dos Gestores de Investimento externos e fazer recomendações ao Ministro sobre nomeações ou remoções de Gestores de Investimento externos, e
- aconselhar o Ministro sobre a necessidade de mudanças gerais na estratégia de investimento ou na gestão do Fundo do Petróleo, incluindo a feitura de recomendações de tais mudanças.
O secretariado do IAB está localizado na BPA.
O Presidente do Conselho é eleito pelos seus membros para servir um mandato de um ano e pode ser re-eleito. O primeiro Presidente foi o Sr. Abraão de Vasconcelos, Gestor-Geral da BPA. Foi re-eleito para um segundo mandato na reunião do Conselho efectuada em 19 de Janeiro de 2007.
A Lei do Fundo do Petróleo estabelece o Conselho que é constituído pelas seguintes pessoas:
- O Director do Tesouro
- O Responsável do Banco Central
- Duas pessoas nomeadas pelo Ministro que tenham experiência significativa em gestão de investimento
- Uma outra pessoa nomeada pelo Ministro
4 Conselho Consultivo do Fundo do Petróleo
A lei do Fundo do Petróleo estabelece o Conselho Consultivo como um órgão de fiscalização independente; independente de ambos, governo e parlamento.
A lei do Fundo do Petróleo estabelece o Conselho Consultivo como um órgão de fiscalização independente; independente de ambos, governo e parlamento.
Este papel deste Conselho Consultivo independente é para:
- aconselhar o Parlamento em operações do Fundo do Petróleo
- actuar como um "cão de guarda" e contribuir para informar o público em debates e para a gestão sólida da riqueza do petróleo (está mandatado por lei para fazer consultas alargadas e para arranjar encontros de consultadoria)
Os membros são nomeados por diferentes órgãos constitucionais; i.e. são nomeados em separado pelo Presidente, Parlamento, Governo e sociedade civil. Há ainda posições no Conselho para antigos Presidentes da República, Presidentes do Parlamento, Primeiros-Ministros, Ministros das Finanças e Responsáveis do Banco Central (sujeito a um mandato mínimo no cargo).
No respeito com os compromissos de Timor-Leste na Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas com a qual Timor-Leste tem estado comprometido desde o seu nascimento, os relatórios devem ser publicados.
5 Medidas de Transparência
Está inscrito na legislação um princípio fundamental de responsabilização, transparência e disponibilidade de acessibilidade à informação.
Está inscrito na legislação um princípio fundamental de responsabilização, transparência e disponibilidade de acessibilidade à informação.
Está consagrado o mais elevado grau de transparência das operações. Relatórios compreensíveis e acessíveis pelo Parlamento, Ministro, Banco Central, Conselho Consultivo de Investimentos, Auditor Externo e o Conselho Consultivo estão mandatados com respeito a:
- à gestão do Fundo do Petróleo
- sobre se o gasto dos rendimentos do petróleo é consistente com considerações a longo-prazo - sobre se há discrepâncias entre receitas do Fundo do Petróleo e pagamentos feitos por companhias como receitas do Fundo do Petróleo (um elemento central da Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas)
A lei requer ainda que uma firma de contabilidade internacionalmente reconhecida seja nomeada para realizar auditorias regulares, externas e independentes. Este Auditor realizará trabalho de auditoria regular para aumentar a confiança em como o dinheiro que vai para, de ou permanece no Fundo do Petróleo não é mal empregado.
O Auditor também:
- Certificará cálculos se rendimento estimado sustentável
Preparará relatórios sobre pagamentos feitos como receitas do FP
6 Gastando o Dinheiro do Fundo do Petróleo
O gasto das poupanças do Fundo do Petróleo é totalmente integrado no processo de despesas e no orçamento do desenvolvimento do Estado de Timor-Leste. O Fundo do Petróleo apenas pode ser gasto através do orçamento anual do Estado que é submetido anualmente pelo governo e aprovado pelo parlamento. Todas as apropriações propostas são estritamente através de uma lei aprovada pelo parlamento. Transferências do Fundo do Petróleo podem apenas ser feitas para uma conta única do Orçamento do Estado.
O gasto das poupanças do Fundo do Petróleo é totalmente integrado no processo de despesas e no orçamento do desenvolvimento do Estado de Timor-Leste. O Fundo do Petróleo apenas pode ser gasto através do orçamento anual do Estado que é submetido anualmente pelo governo e aprovado pelo parlamento. Todas as apropriações propostas são estritamente através de uma lei aprovada pelo parlamento. Transferências do Fundo do Petróleo podem apenas ser feitas para uma conta única do Orçamento do Estado.
Contudo, a lei estabelece uma regra de riqueza sustentável, que é uma quantia calculada de acordo com uma fórmula estabelecida na lei que toma em consideração as reservas futuras em preços estimados com base no muito conservador índice NYMEX. Assim a lei permite que receitas futuras sejam gastas, mas de modo prudente. O Parlamento marca um tecto de transferências totais do Fundo do Petróleo, que é determinado por necessidades financeiras do Orçamento do Estado (excluindo os rendimentos do petróleo) e uma fórmula estabelecida na lei. Gastos públicos mais altos significa que menos dinheiro será deixado no Fundo do Petróleo e por essa razão o Fundo e a sua gestão e os dinheiros retirados dele são totalmente integrados no Orçamento de Estado. O Fundo de Petróleo é ainda o instrumento de poupança do governo. O Governo em separado (não como parte do Fundo do Petróleo) adoptou uma política de poupança, que dá o objectivo para o tamanho das necessidades de financiar o Orçamento (e dessa forma transferências do Fundo do Petróleo).
Contrariamente às informações incorrectas de muitos políticos e candidatos mal informados, o Fundo foi desenhado para suplementar dois Orçamentos nacionais de Timor-Leste com sucesso desde que foi criado em Julho de 2005. Nesse ano foram retirados USD$60 milhões do Fundo conforme a aprovação legislativa dada pelo Parlamento Nacional para o Orçamento nacional de 2005-2006. Em 2006, foram retirados USD$279 milhões para o Orçamento nacional de 2006-2007 por aprovação legislativa parlamentar.
O Fundo tem feito uma enorme diferença no Orçamento nacional anual como se vê em baixo:
2002-2003 Orçamento nacional USD$ 80.7 milhões
2003-2004 Orçamento nacional USD$ 74.6 milhões
2004-2005 Orçamento nacional USD$ 87.4 milhões
2005-2006 Orçamento nacional USD$143.
0 milhões (Orçamento recebeu injecção do FP) 2006-2007 Orçamento nacional USD$328.6 milhões (Orçamento recebeu injecção do FP) De acordo com as regras da Lei do Fundo do Petróleo, faz-se anualmente uma audição e é determinada uma quantia quando a riqueza sustentável é calculada sobre o máximo que deve ser gasto de modo a reter a sustentabilidade do Fundo.
Apesar de o Parlamento Nacional poder exceder esta quantia, isso apenas pode ser feito depois de ser primeiro examinado um relatório expondo todas as ramificações para a sustentabilidade do Fundo.
7 Saldo Corrente do Fundo do Petróleo
A Autoridade Bancária & de Pagamentos (BPA) emitiu o sétimo Relatório Quadrimestral do Fundo de Petróleo de Timor-Leste mostrando que o Capital do Fundo em 31 de Março de 2007 era de $1,217.98 milhões comparado com os $1, 011.76 milhões no final de Dezembro de 2006.
O relatório mostra que o fluxo de ganhos brutos durante os quatro meses foram de US$310.14 milhões. Isto consistiu em contribuições de impostos para o Fundo de US$ 126.40 milhões e de contribuições de royalties da Autoridade Designada do Mar de Timor de US$ 183.74 milhões. (A TSDA é a entidade mandatada sob o Tratado do Mar de Timor assinado entre a Austrália e Timor-Leste para operar conjuntamente na Área Conjunta de Desenvolvimento de Petróleo do Mar de Timor. Recolhe os pagamentos de royalty e distribui-os depois 90% para Timor-Leste e 10% para a Austrália conforme mandatado sov o tratado.)
O interesse acumulado do Fundo foi de $10.47 milhões durante os quatro meses, enquanto a mudança em valor de mercado foi de $5.96 milhões. O retorno absoluto do Fundo para os quatro meses foi positivo 1.42%, equivalente a um retorno anual de 5.82%. O retorno do portfolio para os quatro meses foi 1 ponto base mais baixo que o padrão de retorno no seio do mandato.
Durante os quatro meses, uma quantia de US$120 milhões foi transferida para o Orçamento Geral do Estado em 21 de Março de 2007 a pedido do Ministério do Plano e Finanças. Uma quantia de US$ 367.80 milhares de custos de gestão foi deduzido do fundo durante os quatro meses.
A lei do Fundo do Petróleo especifica que a BPA, como futuro banco central de Timor-Leste, é o agente responsável pela gestão operacional do Fundo. O Ministério do Plano e Finanças é responsável pelo estabelecimento geral da estratégia de investimento para o Fundo. O mandato dado á BPA é para gerir o fundo de perto com o índice de 0-5 anos de Obrigações do Governo dos USA da Merrill Lynch. A BPA tem gerido o portfolio perto dos padrões durante os primeiros sete quadrimestres. A diferença em retorno entre o portfolio e o padrão desde ao nascimento do fundo está na base de zero pontos.
Pontos Altos do Relatório do VII Quadrimestre, que cobre o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007, incluem:
Um Saldo de abertura de $1,011.76 milhões.
As receitas brutas durante os quatro meses foram de $310.14 milhões que consistem em $126.40 milhões de receitas de impostos e de receitas da TSDA de $183.74 milhões enquanto a saída de dinheiro foi de USD 120.37 milhões consistindo em transferências para o Orçamento Geral do Estado de US$120 milhões e custos de gestão de US$367 milhares. O fluxo líquido de dinheiro foi de US$ 189.77 milhões.
O número de retorno absoluto foi de 1.42% para os quatro meses, ou $16.44milhões.
O Saldo de Fecho foi de $1,217.98 milhões. O relatório quadrimestral, bem como o Acordo de Gestão do Fundo do Petróleo, estão disponíveis no website da Autoridade Bancária & de Pagamentos: www.bancocentral.tl
Para mais informações, por favor contacte:
José Teixeira no (+670) 728 7080
José Teixeira no (+670) 728 7080
Equipe de Comunicacao Social para Campanha 2007
DEPIM, FRETILIN, Timor-Leste
DEPIM, FRETILIN, Timor-Leste
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