Lisboa, 18 Junho 2007 - O Estatuto de Cidadão da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) facilitará a integração das comunidades emigrantes e a circulação de pessoas entre os Oito Estados membros da organização.
A posição foi defendida no decorrer da reunião do Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP, hoje realizada em Lisboa para analisar a cooperação, naquelas matérias, entre os Oito (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Na parte relativa à Cidadania, a reunião do Grupo de Trabalho reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP, diploma que será adoptado logo que estejam cumpridas as reformas e formalidades legais em cada Estado membro.
Nesse sentido, foi aprovada uma recomendação ao Secretariado Executivo para que, em consulta com os Estados membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.
Quanto à circulação de pessoas, foi repetido o apelo para que os Oito procedam a uma «vasta divulgação» dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP, assinados em Brasília, em 2002, «e ao seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis».
Dos Oito, apenas Timor-Leste ainda não concluiu a ratificação da totalidade dos cinco acordos já produzidos.
Os cinco acordos dizem respeito à Concessão de Vistos de múltiplas entradas; Concessão de Visto Temporário para tratamento médico; Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP; Estabelecimento de requisitos comuns para a Instrução de Processos de Visto de curta duração e o Estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP.
A posição foi defendida no decorrer da reunião do Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP, hoje realizada em Lisboa para analisar a cooperação, naquelas matérias, entre os Oito (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Na parte relativa à Cidadania, a reunião do Grupo de Trabalho reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP, diploma que será adoptado logo que estejam cumpridas as reformas e formalidades legais em cada Estado membro.
Nesse sentido, foi aprovada uma recomendação ao Secretariado Executivo para que, em consulta com os Estados membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.
Quanto à circulação de pessoas, foi repetido o apelo para que os Oito procedam a uma «vasta divulgação» dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP, assinados em Brasília, em 2002, «e ao seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis».
Dos Oito, apenas Timor-Leste ainda não concluiu a ratificação da totalidade dos cinco acordos já produzidos.
Os cinco acordos dizem respeito à Concessão de Vistos de múltiplas entradas; Concessão de Visto Temporário para tratamento médico; Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP; Estabelecimento de requisitos comuns para a Instrução de Processos de Visto de curta duração e o Estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP.
O Grupo de Trabalho apoiou, por outro lado, o Projecto de Acordo sobre a Concessão de Visto de Estudante da CPLP, apresentado pela delegação angolana, e instou os Estados membros a estudarem as implicações técnicas da sua aplicação, em reunião a efectuar antes da XII sessão do Conselho de Ministros da CPLP.
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