9 maio
2013, ADITAL Agência Frei Tito para a America
Latina http://www.adital.com.br (Brasil)
Leonardo Boff
Teólogo,
filósofo e escritor
As
modernas constituições se fundam sobre o contrato social de cunho
antropocêntrico. Não incluem o contrato natural que é o acordo e a
reciprocidade que devem existir entre os seres humanos e a Terra viva que tudo
nos dá e que nós em retribuição a cuidamos e preservamos. Em razão disso seria
natural reconhecer que ela e os seres que a compõem seriam portadores de
direitos. Os clássicos contratualistas como Kant e Hobbes restringiam, no
entanto, a ética e o direito apenas às relações entre os humanos.
Somente se
admitia obrigações humanas para com os demais seres, especialmente os animais,
no sentido de não destruí-los ou submetê-los a sofrimentos e crueldades
desnecessárias.
A
desconsideração de que cada ser possui valor intrínseco, independente de seu
uso humano, uso racional, e que é portador de direito de existir dentro do
mesmo habitat comum, o planeta Terra, abriu o caminho
a que a natureza fosse
tratada como mero objeto a ser explorado sem qualquer consideração, em alguns
casos até a sua exaustão.
Coube,
entretanto, à América Latina, como o mostrou um notável criminalista e juiz da
corte suprema da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni (La Pachamama y el Humano,
Ediciones Colihue 2012) desenvolver um pensamento constitucionalista de
natureza ecológica no qual a Terra e todos os seres da natureza,
particularmente os vivos e os animais são titulares de direitos. Estes devem
ser incluídos nas constituições modernas que deixaram para trás o arraigado
antropocentrismo e o paradigma do dominus, do ser humano como senhor e
dominador da natureza e da Terra.
Os novos
constitucionalistas latino-americanos ligam duas correntes: a mais ancestral,
dos povos originários para os quais a Terra (Pacha) é mãe (Mama) -daí o nome de
Pachamama- sendo titular de direitos porque é viva, nos dá tudo o que
precisamos e, finalmente, pela razão de sermos parte dela e de pertencermos a
ela. Bem como as os animais, as florestas, as águas, as montanhas e as
paisagens. Todos merecem existir e conviver conosco, constituindo a grande
democracia comunitária e cósmica.
Aliam esta
ancestral tradição, eficaz, da cultura andina que vai da Patagônia à América
Central à nova compreensão derivada da cosmologia contemporânea, da biologia
genética e molecular, da teoria dos sistemas que entende a Terra como um
superorganismo vivo que se autorregula (autopoiesis de Maturana-Varela e Capra)
de forma a sempre manter a vida e a capacidade de reproduzi-la e fazê-la
coevoluir. Esta Terra, denominada de Gaia, engloba todos os seres, gera e
sustenta a teia da vida em sua incomensurável biodiversidade. Ela, como Mãe
generosa, deve ser respeitada, reconhecida em suas virtualidades e em seus
limites e por isso acolhida como sujeito de direitos –a dignitas Terrae-
base para possibilitar e sustentar todos os demais direitos pessoais e sociais.
Dois países
latino-americanos, o Equador e a Bolívia, fundaram um verdadeiro
constitucionalismo ecológico; por isso estão à frente de qualquer outro país
dito "desenvolvido”.
A
Constituição de Montecristi da República do Equador de 2008 diz explicitamente
em seu preâmbulo: "Celebramos a natureza, a Pacha Mama, da qual somos
parte e que é vital para nossa existência”. Em seguida enfatiza que a República
se propõe construir "uma nova forma de convivência cidadã, em diversidade
e em harmonia com a natureza, para alcançar o bien vivir, o sumac
kawsay (o viver pleno)”. No artigo 71º do capítulo VII dispõe: "a
natureza ou a Pachamama, donde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a
que se respeite integralmente sua existência, a manutenção e regeneração de
seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos; toda pessoa,
comunidade, povo ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o
cumprimento dos direitos da natureza… o Estado incentivará as pessoas naturais
e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promoverá o
respeito a todos os elementos que formam um ecossistema”.
Comovedoras
são as palavras do preâmbulo da Constituição Política do Estado boliviano,
aprovada em 2009: "Cumprindo o mandato de nossos povos, com a fortaleza de
nossa Pachamama e graças a Deus, refundamos a Bolívia”. O artigo 33º prescreve:
"as pessoas têm o direito a um meio ambiente saudável, protegido e
equilibrado. O exercício deste direito deve permitir aos indivíduos e às
coletividades das presentes e futuras gerações, incluídos outros seres vivos a
desenvolver-se de maneira normal e permanente”. O artigo 34º dispõe:
"qualquer pessoa, a título individual ou em representação de uma
coletividade, está facultada a exercer ações legais em defesa do meio ambiente”.
Aqui
temos um verdadeiro constitucionalismo ecológico que ganhou corpo e letra nas
respectivas Constituições. Tais visões são antecipatórias daquilo que deverá
ser para todas as constituições futuras da humanidade. Somente com tal mente e
disposição, garantiremos um destino feliz neste planeta.
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