Notícias Lusófonas / 18 setembro 2007
Os "vistos para estudo" de jovens que queiram frequentar estabelecimentos de ensino no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ser facilitados com a aprovação, em breve, de nova legislação nesse domínio.
A garantia foi dada hoje à Agência Lusa pelo secretário-executivo adjunto da CPLP, José Tadeu Soares, no final de uma reunião de concertação da organização destinada a definir os critérios subjacentes à atribuição dos respectivos vistos.
"Servirá como um complemento aos acordos de Brasília, em que ficaram definidos os critérios para atribuição de vistos para os diplomatas dos "oito"", sublinhou Tadeu Soares, lembrando que a legislação será agora submetida a aprovação na próxima reunião do Conselho de Ministros da CPLP, prevista para o início de Novembro.
No entanto, a nova legislação só entrará oficialmente em vigor depois de três dos oito parlamentos dos Estados lusófonos a ratificarem, acrescentou.
"Existe já acordo político de todos os Estados-membros", garantiu Tadeu Soares, lembrando que a proposta foi apresentada oficialmente por Angola em Julho último.
Segundo os termos do documento, os vistos de estudo só serão atribuídos para um mínimo de três meses no país de destino e em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.
Os estudantes terão de estar inscritos em estabelecimentos de ensino oficiais e provar que terão meios de subsistência no país de destino, nomeadamente em Portugal e Brasil, os "maiores recebedores" de alunos.
A decisão de criar uma "espécie de equivalência" na atribuição dos "vistos para estudo" surge na sequência da discussão da livre circulação de pessoas no espaço da CPLP, depois de a questão ter sido levantada e a sua resolução sucessivamente adiada praticamente desde a criação da organização lusófona, em 1996.
Além de Portugal e Brasil, a CPLP integra Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário