19 setembro 2014, Jornal
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(Moçambique)
A confiscação do património dos integrantes do crime
organizado deve passar a configurar como pena, segundo defendeu ontem, em
Maputo, Achirafo Aboobacar, Juiz – Desembargador do Tribunal Superior de
Recurso de Maputo.
Falando numa palestra denominada “apreensão e confisco
de bens resultantes da actividade criminosa”, inserida nas II Jornadas
Científicas da Procuradoria – Geral da República, Achirafo Aboobacar explicou
que o confisco do património dos integrantes do crime organizado deve ser
associado a aplicação de penas de prisão e a apreensão de bens resultantes da
prática do crime, como já preveem as leis contra à corrupção, branqueamento de
capitais, tráfico de droga, entre outras.
Segundo o Juiz – Desembargador, a confisco do
património não substitui a aplicação de penas ou apreensão de bens, mas sim,
trata-se do agravar das medidas punitivas contra os criminosos, devendo
abranger todo património adquirido de forma lícita. No seu entender, património
não é o que os criminosos conseguiram com a prática do crime, mas sim, o que já
tinham antes
do seu envolvimento.
“Todos temos este sentimento de que nas situações em
que determinadas pessoas ligadas ao crime organizado são presas e beneficiam de
todos os direitos estabelecidos na lei, como por exemplo, o direito a liberdade
condicional, onde cumprida a metade da pena saem em liberdade condicional e
retomam a sua vida normal. Isto é compreensível e necessário, visto que permiti
que aqueles que têm bom comportamento possam beneficiar de liberdade
condicional. Contudo, o sentimento que temos é de que esta pessoa, na prática,
não pagou pelo que devia. Quase sempre, quando condenado a pagar uma
indemnização, não o faz porque pode não ter meios. O ofendido é sempre
prejudicado nesta situação, primeiro pelo acto, segundo, pela decisão. No final
chega a não reaver os seus bens. O ofendido não é somente ele ou a família, mas
também pode ser o Estado ou todos, como sociedade, visto que não somos
ressarcidos. Nestas situações chega-se a considerar que vale a pena estar no
crime e lutar para ter uma pena leve e sair para continuar com a vida, fazendo
o uso dos bens e prosperando. Onde é que está o pagamento directo dos
prejuízos? Como proposta, estamos a dizer que deve-se confiscar o património
construído antes do crime para associá-lo a penas de prisão e a apreensão de
bens” – disse Achirafo.
Na sua explanação, acrescentou que a declaração de
perda a favor do Estado não deve se circunscrever apenas aos bens encontrados
no lugar, mas todos aqueles que estejam relacionados com o património obtido
licitamente.
“O que se propõe é que se passe a constituir o
confisco como pena, em que se vai ao património dele. Estamos a propor que, se
um cidadão comete um crime de corrupção, em que a pena de prisão é de quatro
anos, ele deve cumprir metade (2) em prisão e a outra parte se deve ir ao seu
património fazer conversão dos restantes dois anos para o confisco
(património). Não é substituição, mas sim conversão de valores a partir do seu
património” – explicou Achirafo Aboobacar.
As II Jornadas do Ministério Público, que vinham
decorrendo desde o dia 17 do mês em curso, encerraram ontem. As mesas tiveram
lugar sob o lema “PGR, 25 anos Servindo Moçambique”, e enquadravam-se nas
comemorações das bodas de prata da PGR, órgão superior do Ministério Público, a
serem assinaladas hoje, dia 19. Foi neste dia que o Estado moçambicano
institucionalizou a PGR, conferindo-a um leque de atribuições e competências
próprias.
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