19 setembro 2014, Jornal
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(Moçambique)
A confiscação do património dos integrantes do crime
organizado deve passar a configurar como pena, segundo defendeu ontem, em
Maputo, Achirafo Aboobacar, Juiz – Desembargador do Tribunal Superior de
Recurso de Maputo.
Falando numa palestra denominada “apreensão e confisco
de bens resultantes da actividade criminosa”, inserida nas II Jornadas
Científicas da Procuradoria – Geral da República, Achirafo Aboobacar explicou
que o confisco do património dos integrantes do crime organizado deve ser
associado a aplicação de penas de prisão e a apreensão de bens resultantes da
prática do crime, como já preveem as leis contra à corrupção, branqueamento de
capitais, tráfico de droga, entre outras.
Segundo o Juiz – Desembargador, a confisco do
património não substitui a aplicação de penas ou apreensão de bens, mas sim,
trata-se do agravar das medidas punitivas contra os criminosos, devendo
abranger todo património adquirido de forma lícita. No seu entender, património
não é o que os criminosos conseguiram com a prática do crime, mas sim, o que já
tinham antes