Noticias, artigos e análises sobre economia, politica e cultura dos países membros do Mercosul, CPLP e BRICS | Noticiero, articulos e analisis sobre economia, politica e cultura de los paises miembros del Mercosur, CPLP y BRICS
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Angola/Sector da justiça registou avanços significativos -- Rui Mangueira
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Brasil/AGORA NA JUSTIÇA, O LEVANTE DAS MULHERES
terça-feira, 5 de abril de 2016
Brasil/8 mil advogados assinam manifesto em defesa da democracia e legalidade
Ainda de acordo com o documento, Dilma tem sido alvo de ataques sistemáticos da oposição, da grande mídia e de setores conservadores da sociedade desde o anúncio oficial de sua vitória no segundo turno das eleições de 2014.
“Os principais movimentos organizadores dos protestos, autodefinidos ‘apartidários e espontâneos’, de orientação política conservadora e financiados por grandes corporações nacionais e estrangeiras defensoras do livre-mercado, querem o impeachment. No começo do ano de 2015, a coligação do candidato derrotado
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Brasil/Em encontro com Dilma, juristas denunciam ilegalidade do impeachment
Agência Brasil
O encontro teve como objetivo manifestar a defesa da democracia e denunciar a falta de base jurídica do pedido de impeachment. Juristas como Celso Antônio Bandeira de Mello, professor emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Dalmo Dallari, doutor em Direito e professor emérito do curso de Direito da Universidade de São Paulo (USP), estão entre os que assinam o documento, além de outros professores universitários, acadêmicos, advogados e pensadores do Direito no Brasil.
“Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Brasil/Grande Prêmio UFMG de Teses: NÃO À “ANISTIA DE MÃO DUPLA”
Tese propõe superação de decisão do STF que mantém agentes públicos torturadores sob a proteção da Lei da Anistia
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Angola/Processo de reforma da justiça e do direito decorre a bom ritmo
Menongue - O venerando juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Rau Araújo, afirmou nesta segunda-feira em Menongue que o processo de reforma da Justiça e do Direito, decorre a bom ritmo, a julgar pelos níveis de execução do programa relativo ao processo.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Brasil/Jovem é primeira mulher indígena a tornar-se advogada em Mato Grosso do Sul
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Angola/Assistência Judiciária: Direito deve ser divulgado por todo território - constitucionalista
Prestar esta orientação jurídica significa trabalho pedagógico de educação e informação, completou o constitucionalista Adérito Correia, convidado pela Angop a abordar a Assistência Judiciária, como postulado da Constituição da República de Angola.
O acesso ao direito e à justiça é uma questão de cidadania, pelo que se deve disseminar toda informação, mesmo em lugares onde não exista qualquer representação de advogados. Desde que haja uma esquadra policial, posto de fronteira ou outra entidade oficial
os agentes estão obrigados a oferecer este conhecimento ao cidadão nacional e ou estrangeiro, ressaltou.
Adérito Correia lembrou, a propósito, que a assistência judiciária é responsabilidade do Estado e de instituições representativas, nomeadamente a Ordem dos Advogados de Angola (OAA), a quem compete promover o direito à justiça aos cidadãos mais carenciados.
Nesta vertente, salientou que o serviço de assistência judiciária visa garantir o acesso à justiça da maioria da população, promover acções jurídicas para obtenção de direitos ou a defesa de seus interesses.
Explicou ainda que a actual Constituição estabelece uma nova norma, designada "Defesa Pública" que, no artigo 196, diz que o Estado assegura, às pessoas com insuficiência de meios financeiros, mecanismos de defesa pública e patrocínio forense oficioso, a todos níveis.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Brasil/Federal do Pará diploma primeira indígena Mestre em Direito
“Educação escolar Kyikatêjê: novos caminhos para aprender e ensinar”. Essa é a dissertação que foi defendida na tarde desta quarta-feira, 19, pela primeira mulher indígena a concluir curso de mestrado na Universidade Federal do Pará. Rosani de Fátima Fernandes, da etnia Kaingang, é pedagoga e, agora, mestre em Direito pela UFPA, por meio do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Instituição.
A dissertação de Rosani fala sobre a construção histórica da educação escolar indígena que, até a publicação da Constituição de 1988, estava a serviço do processo de colonização, e, a partir daí, passa a ser apropriada pelas comunidades étnicas no exercício de sua autonomia e autodeterminação.
“A discussão desse tema se faz fundamental para a qualificação dos debates promovidos pelos movimentos étnicos no que consiste em problematizar a educação escolar indígena como alvo de atenção também da academia”, afirma Rosani Fernades, que integra a Associação dos Povos Indígenas do Rio Tocantins (APITO), com sede em Marabá, e a Associação Kyikatejê.
A pesquisa de Fernandes foi orientada pela antropóloga Jane Beltrão (UFPA) e co-orientada pelo professor José Heder Benatti (ICJ/UFPA). Como membros da banca examinadora, estiveram os professores José Cláudio Monteiro (ICJ/UFPA) e Ana Lúcia Pastore (USP). A defesa de Rosani é um marco para a política de inclusão étnica adotada pela UFPA, que, em 2010, promoveu o primeiro processo seletivo específico para ingresso de indígenas no ensino superior da Amazônia. (Fonte: Assessoria de Comunicação da UFPA)
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Brasil/Revista Anistia Política e Justiça de Transição
No dia em que a aprovação da Lei de Anistia completa três décadas, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça lançou a “Revista Anistia Política e Justiça de Transição”, que servirá de espaço para o debate de todas as políticas públicas relacionadas ao tema, no país e no exterior.
Com edições semestrais, a Revista trará textos de especialistas sobre questões relacionadas à justiça de transição – conceito aplicado pelo Conselho de Segurança da ONU que reúne quatro práticas para lidar com o legado deixado por regimes de exceção. São elas: a reforma das instituições para a democracia, o direito à memória e à verdade, o direito à reparação e o adequado tratamento jurídico aos crimes cometidos no passado.
Os artigos acadêmicos são selecionados por meio de edital público. Além disso, autores com notório saber na área são convidados a contribuir para a sessão “dossiê”. Nesta edição, com o tema “O que é justiça de transição”, o dossiê conta com textos de Alain Bancaud, do Centro Nacional de Pesquisa Científica da França (CNRS), Alexandra Barahora de Brito, da Universidade de Oxford, e Paul Van Zyl, da New York University. Será a primeira publicação periódica em língua portuguesa dedicada exclusivamente ao tema.
Ao discutir os desdobramentos e dificuldades na implementação da Justiça em períodos pós-repressão, a Revista também visa a estimular o intercâmbio de experiências locais e internacionais. “Pretendemos ampliar o número de atores que participam do processo de consolidação da democracia no Brasil”, afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão.
Entrevista
Juntamente com artigos, a publicação traz entrevistas e documentos, como a instrução normativa da ONU sobre como conduzir processos de justiça de transição. O entrevistado da edição de estréia é Javier Ciurlizza. Ex-secretário executivo da Comissão para Verdade e Reparação do Peru, trabalhou na extradição do ex-presidente Alberto Fujimori. Hoje é diretor para as Américas do Centro Internacional de Justiça de Transição, com sede nos EUA e escritório regional na Colômbia.
O conteúdo é definido pelo Conselho Editorial, composto de 28 conselheiros cuja atividade é considerada de relevante interesse público – sem remuneração. Entre eles estão representantes de universidades brasileiras, especialistas de cinco países (Portugal, Itália, Espanha, Inglaterra e EUA), além de integrantes da Comissão de Anistia do MJ.
A Revista será distribuída em bibliotecas de universidades e centros de pesquisa, tribunais e órgãos especializados do Estado.
Para acessar a revista, clique aqui.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Vítimas da guerra civil rejeitam anistia geral em Timor
A iniciativa do congresso, que se prolonga até sexta-feira e reúne na capital Díli uma centena e meia de representantes, acontece poucos dias após o presidente timorense ter defendido a aprovação da anistia geral.
O porta-voz da comissão organizadora, Élio Saldanha, disse à Agência Lusa que este primeiro congresso nacional das vítimas pretende que os respectivos direitos sejam acautelados.
“O objetivo desta reunião é expor as suas ideias e exigências, bem como procurar acautelar e proteger direitos das vítimas como a verdade, justiça e reparação”, explicou Saldanha.
O congresso é promovido por várias organizações não governamentais timorenses, incluindo o “Comité 12 de Novembro”, formado pelos sobreviventes do massacre de Santa Cruz, e conta com a presença de uma delegação indonésia de vítimas do tempo do regime ditatorial de Suharto.
Além disso, participam nos trabalhos representantes dos vários distritos, escolhidos em encontros locais com vítimas e familiares, realizados desde Março pelo fórum para organizações não-governamentais timorenses FONGTIL.
A rede das vítimas visa defender os seus interesses e pontos de vista na discussão nacional, que pretende ser ampliada sobre possíveis soluções para as questões pendentes relativas à justiça, reconciliação e indenizações.
No primeiro dia de trabalhos, o congresso teve como oradores convidados Aniceto Guterres, deputado da Frentlin e membro da Comissão de Verdade e Amizade (CVA), Lois Gentil, da Missão Integrada em Timor Leste das Nações Unidas (UNMIT), e Marek Michon, chefe da Unidade de Investigação de Crimes Graves (SCIT) daquela missão.
Impunidade
As numerosas participações da assistência criticaram a ideia de uma anistia geral para os crimes de que foram vítimas, sendo a posição dominante sintetizada por Saldanha.
“Os crimes contra a humanidade não podem ficar impunes, pelo que não aceitamos que sejam amnistiáveis”, disse.
A maioria dos congressistas, vindos dos distritos, apoia que seja estabelecido um tribunal internacional para julgar os crimes graves que ocorreram no país, baseando essa exigência na própria Constituição de Timor Leste.
Segundo Saldanha, “a ideia do presidente viola a Constituição de 2002, que no seu artigo 160º estipula que os crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra têm de ser alvo de processo no tribunal nacional e internacional”.
“A justiça que reclamamos não é para ressuscitar ódios ou por vingança, mas sim para educar as gerações desta nação e evitar violações futuras dos direitos humanos”, acrescentou.
“Entendemos que será útil para promover a justiça e a paz, e fazer a prevenção de conflitos, garantindo o respeito pelo Estado de Direito, como condição para a harmonia”, concluiu.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Brasil/O ALIMENTO COMO DIREITO SOCIAL
21 agosto 2009/Adital http://www.adital.com.br
CNBB *
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz
O alimento como direito social
Por D. Pedro Luiz Strighini,
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Justiça, da Caridade e da Paz
Em maio de 2009 foi publicada uma "Nota de apoio da CNBB a PEC 047/2003" que propõe a inclusão do direito a alimentação no artigo 6° da Constituição Federal.
Fazemos um pedido aos senhores cardeais, arcebispos, bispos, párocos, vigários, diáconos, religiosas, religiosos, lideranças das comunidades, dos movimentos, das pastorais e dos organismos a apoiarem de forma mais efetiva esta campanha.
Encontra-se um abaixo-assinado no site www.presidencia.gov.br/consea que pode ser acessado e multiplicado. Os promotores da campanha desejam que a referida PEC seja aprovada até o dia 16 de outubro de 2009, dia mundial da alimentação.
Eis o conteúdo do abaixo-assinado:
"Os signatários abaixo identificados manifestam publicamente seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, em tramitação no Congresso Nacional.
A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996.
Nos referidos pactos, os chefes de Estado reafirmaram ‘o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome’.
Considerando e apoiando estes compromissos, pedimos a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, conforme definido na PEC 047/2003 em tramitação na Câmara Federal".
Brasília, 20 de agosto de 2009
Cordiais saudações,
D. Pedro Luiz Strighini,
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Justiça, da Caridade e da Paz
* Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Ao publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - Brasil
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sexta-feira, 26 de junho de 2009
Brasil/CAMPANHA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO POVO XUKURU
Conclame o Tribunal Regional Federal a reverter essa decisão!
3 junho 2009/Conselho Indigenista Missionário (CIMI) http://www.cimi.org.br
Povo Xukuru: luta, agressões e resistência
- As cerca de 10 mil crianças, homens, mulheres e idosos do povo Xukuru vivem em sua terra tradicional, na serra do Ororubá, município de Pesqueira, agreste de Pernambuco.
- Há décadas, os Xukuru lutam para garantir o respeito a seus direitos constitucionais. Nesse período, diversas lideranças foram assassinadas em virtude da luta pela terra. Destaca-se o assassinato do cacique Chicão Xukuru, ocorrido em 20 de maio de 1998, cujo mandante foi encontrado morto na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco.
- Marcos Luidson de Araújo, filho de Chicão, foi escolhido pelos Encantados do povo como novo cacique em 2000. A partir daí passou a receber ameaças de morte nunca investigadas pelas autoridades policiais. Diante dessa omissão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou que o Estado Brasileiro protegesse a vida do cacique Marcos e de sua mãe, Zenilda - o que nunca foi cumprido.
- Em 7 de fevereiro de 2003, o cacique Marcos sofreu uma tentativa de homicídio dentro da terra Xukuru. No episódio, os autores do atentado mataram dois jovens, Josenilson José dos Santos (Nilsinho) e José Ademilson Barbosa da Silva (Milson), que tentaram impedir o assassinato do cacique, mesmo estando desarmados.
- A comunidade indígena, sob forte comoção e indignada com mais esta violência, terminou por expulsar do seu território todos os que apoiavam os criminosos: fazendeiros que permaneciam ilegalmente na terra Xukuru e alguns indígenas aliciados pelos invasores para tentar dividir o território indígena.
- A tentativa de divisão da terra Xukuru foi comunicada a diversos órgãos públicos, especialmente, ao Ministério Público Federal em Pernambuco e à Polícia Federal, sem que nenhuma medida fosse tomada para tentar pacificar o conflito.
Julgamento do atentado contra o cacique Marcos.
- No dia seguinte ao atentado, a Polícia Federal (PF) já se esforçava em identificar a participação do cacique e de outras lideranças na destruição material realizada pela multidão e na expulsão dos envolvidos com o atentado. Assim, a PF concluiu que não houve atentado e que o cacique Marcos provocou os incidentes que o vitimaram.
- O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) acatou as conclusões do inquérito policial e denunciou apenas uma pessoa, José Lourival Frazão (Louro Frazão), pelo duplo homicídio. Os demais participantes da agressão não foram denunciados, por que o MPF-PE entendeu que eles agiram em defesa de Frazão. Porém, a perícia comprovou que as vítimas estavam desarmadas. Louro Frazão, autor dos disparos fatais, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão apenas por um dos homicídios.
Condenação do cacique e das lideranças do povo Xukuru.
- Outro inquérito da PF apurou os incidentes que resultaram na expulsão das famílias dos criminosos e dos seus aliados. Foram indiciadas 35 lideranças Xukuru, dentre elas o cacique Marcos, acusado de ter comandado os atos que ocorreram após o atentado. Contudo, depois do atentado o cacique foi sedado num hospital e permaneceu dormindo na casa de sua mãe até a manhã do dia seguinte, como atestaram diversos representantes de entidades de Direitos Humanos que estiveram no local.
- Indiferente a tais fatos, o MPF-PE, acatou as conclusões da PF e denunciou o cacique Marcos e outras 34 lideranças Xukuru pela prática de diversos crimes.
- O cacique Marcos e 30 lideranças denunciadas foram condenados pela 16ª. Vara da Justiça Federal em Caruaru (PE) a penas que variam de 1 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de indenizações que somam mais de R$ 100 mil.
- A sentença que condenou o cacique Marcos a 10 anos e quatro meses de reclusão desconsiderou que ele foi vítima e não agressor nesse caso. Também desconsiderou que Marcos estava sedado durante o episódio das expulsões e que a comunidade indígena agiu sob forte comoção diante das mortes dos dois jovens e do atentado contra o cacique. Esta sentença foi proferida antes de terem sido ouvidas importantes testemunhas da defesa, como o Deputado Federal Fernando Ferro (PT/PE) e a Subprocuradora Geral da República, Raquel Dodge, que estiveram na terra indígena um dia depois do ocorrido. Isso constitui cerceamento do direito de defesa.
- A Justiça Federal condenou até mesmo o indígena Wilton Lopes da Silva, que sequer estava na terra indígena no momento da expulsão dos invasores, como provaram suas testemunhas. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão.
- Por outro lado, o não-indígena preso no mesmo episódio como autor dos disparos que feriram quatro indígenas – inclusive um menor de idade - sequer foi processado. Ninguém foi responsabilizado por essas tentativas de assassinato.
- Essas condenações se inserem no contexto de criminalização das lutas do povo Xukuru. Atualmente, pelo menos 43 Xukuru estão sendo processados; dois estão presos; 31 foram condenados e os outros dez aguardam julgamento. Esse processo de criminalização foi denunciado, em março de 2009, à OEA.
Justiça para os Xukuru
- Todos que acompanham a caminhada deste povo por seus direitos sabem que - em nome de interesses escusos - as elites políticas e econômicas da região têm tentado, por diversas maneiras, desmoralizar, desestruturar e desmobilizar os Xukuru, impedindo-os de concretizarem seu projeto de vida.
- Trata-se de uma violência inominável contra um povo que, com o auxílio de inúmeros parceiros, tem dado exemplos comoventes de coragem e determinação.
É fundamental que a sociedade civil, sempre solidária com a causa indígena, manifeste sua indignação contra essas decisões judiciais para sensibilizar os desembargadores que podem reverter essas condenações.
SOLICITAMOS A TODOS QUE ENVIEM A MENSAGEM ABAIXO PARA O TRF 5ª REGIÃO:
Excelentísimo(a) Sr(a). Desembargador(a),
Tomamos conhecimento de que o cacique Marcos Luidson de Araújo e outros trinta indígenas Xukuru foram condenados em virtude dos incidentes do dia 7 de fevereiro de 2003, ocorridos na Vila de Cimbres, dentro da terra Xukuru, no município de Pesqueira, o que nos deixou bastante preocupados.
O povo Xukuru e suas lideranças, como o cacique Marcos e seu pai, o cacique Chicão Xukuru, são reconhecidos nacional e internacionalmente pela luta incansável pela recuperação de seu território tradicional e pelo respeito à organização social dos povos indígenas. Ambos sempre atuaram em defesa dos direitos humanos e do reconhecimento de um Estado pluriétnico e multicultural, motivo pelo qual o cacique Chicão foi assassinado em 1998.
A análise do processo que resultou nas 31 condenações evidencia haver irregularidades, uma vez que importantes fatos relativos a provas não teriam sido analisados em si mesmos e nem dentro do contexto específico em que se inserem, ou seja, o projeto de fortalecimento do povo Xukuru.
No processo, não ficou evidenciado, e devidamente sopesado, que foi o assassinato de dois jovens indígenas e a tentativa de assassinato do cacique Marcos, na manhã daquele dia, que geraram a reação da comunidade Xukuru como um todo.
Quase todas as testemunhas de acusação são consideradas inimigas do projeto de fortalecimento do povo Xukuru. Além disso, provas importantes que poderiam conduzir a outro tipo de decisão não teriam sido devidamente analisadas.
Confiando no Poder Judiciário Brasileiro, esperamos que seja feita *JUSTIÇA*!
Atenciosamente,
(Nome ou Entidade)
Endereços para enviar mensagens:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO
Presidente
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidencia@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9095)
Vice-Presidente
Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (navarro@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9499)
Corregedor
Des.Federal Manoel de Oliveira Erhardt (teneuman@tref5.gov.br)
1ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região
Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (cavalcanti@trf5.gov.br)
Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena (mario@trf5.gov.br)
Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira (eso@trf5.jus.br)
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Software ajuda combater plágio em trabalho acadêmico
Preocupadas em combater o plágio em trabalhos acadêmicos, instituições de ensino superior têm adotado programas de computador que ajudam o professor a identificar os casos suspeitos. Recentemente, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Faap e o Senac SP aderiram à ideia. A Universidade Anhembi Morumbi e a Universidade Cruzeiro do Sul utilizam esse tipo de ferramenta desde o início de 2008.
Alguns desses softwares estão disponíveis gratuitamente na internet. Os mais elaborados, em geral pagos, analisam cada parágrafo do documento enviado pelo aluno e o compara com o conteúdo de bilhões de sites da internet e de algumas bibliotecas eletrônicas, elaborando um relatório com o índice de coincidências encontradas.
Esse é o caso do Safe Assign, um dos mais usados no País. O programa também compara o trabalho com todos os outros já submetidos à sua base de dados. "Isso permite ao professor descobrir, por exemplo, se o aluno está reaproveitando uma pesquisa já apresentada em anos anteriores", explica Emerson Fabiani, coordenador da Escola de Direito da FGV. "O software não apenas identifica o trecho copiado como aponta o endereço eletrônico do conteúdo original", conta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
terça-feira, 31 de março de 2009
Alkatiri disse aos chefes das empresas petrólíferas que o gás do Sunrise tem de ser canalizado para Timor-Leste
Comunicado à Imprensa
24 de Março de 2009 - Dili, Timor Leste
O secretário – geral da FRETILIN e ex-primeiro-ministro, Dr. Mari Alkatiri, disse hoje a uma delegação de executivos de alto nível de varias empresas parceiras do Greater Sunrise que o gás do Greater Sunrise tem de ser canalizado e transformado em Timor Leste.
O Dr. Alkatiri também avisou que a AMP, o Governo de Gusmão, comprometeu as negociações do Sunrise ao fazer negociações secretas com terceiros que não estavam ligados às empresas do Greater Sunrise.
O Dr. Alkatiri falou aos jornalistas, depois da reunião de hoje, em Dili, com os representantes das empresas parceiras do Sunrise, Woodside, Shell, Osaka Gas and Conoco Philips.“Os Governos vêm e vão mas nós, timorenses, vamos continuar a fazer forca para exercer o nosso direito de processar o gás do Sunrise em Timor. Este foi o objectivo das nossas negociações, que resultou na assinatura do tratado entre o Governo da Austrália e o de Timor, “Certos Arranjos Marítimos relacionados com o Mar de Timor”, em Janeiro de 2006”, disse Mari Alkatiri.
O tratado “Certos Arranjos Marítimos relacionados com o Mar de Timor” é especificamente acerca do Sunrise. Se o Sunrise não fôr em frente então as negociações entre os dois países voltam à estaca zero. As companhias de petróleo sabem disso. E eu disse às companhias exactamente isto”, disse Alkatiri.
Desde a assinatura do tratado a questão de onde o gás será canalizado e processado continua por ser resolvido.
Alkatiri disse que o progresso neste assunto foi estagnado devido à incompetência do primeiro-ministro de facto, Xanana, nas negociações, e também a sua falta de vontade em construtivamente e transparentemente negociar com os principais interessados no Greater Sunrise, nomeadamente as empresas parceiras e o Governo Australiano.
“De forma como as coisas estão a decorrer agora o gasoduto e o processamento em Timor Leste do gás do Sunrise, em gás natural liquidificado, não irá ocorrer nos próximos cinco anos. As negociações estão estagnadas. Gusmão cortou totalmente com os principais parceiros interessados na opção de trazer o gasoduto para Timor Leste . Ele tem ignorado os legítimos interesses dos parceiros e está envolvido em “acções clandestinas” ou tácticas de “guerrilha” ao negociar com terceiros”, disse Alkatiri.
O Dr. Alkatiiri acrescentou ainda que “Não há nada de errado em envolver terceiros que possam estar interessados no desenvolvimento do Sunrise. Nós estávamos bastante avançados nas negociações e na implementação de um estudo independente antes de Agosto de 2008.”
“Contudo, acordos secretos não são a melhor maneira de o fazer. Esses acordos são tão secretos que ao povo timorense e aos seus representantes no Parlamento tem repetidamente sido negado o acesso aos detalhes destes acordos.” Acrescentou o Dr. Alkatiri.
Em Junho de 2008, o secretario de estado de facto dos recursos naturais, Alfredo Pires, confirmou ao Parlamento que foram assinados acordos com um consorcio que envolveu a Coreia do Sul e um Chinês com interesses petrolíferos e, confirmou também o envolvimento da Malásia no estudo do gasoduto, mas que ele não iria dar detalhes ou cópias dos acordos porque estes eram “confidenciais”.
“Tudo isto vai contra o regime transparente que nós construímos enquanto fomos Governo”, disse Alkatiri.
“Nós não temos nenhuma maneira de saber se o que foi acordado tinha em vista os interesses de Timor Leste e também se foi legal ou contratualmente apropriado”, adiantou ainda Alkatiri.
“Mas esta é a maneira como Gusmão faz as coisas; secretamente e com desdém para com o papel de fiscalização do Parlamento. A impunidade tornou-se no modus operandi de Gusmão.”
“Não houve concursos públicos ou outros processos competitivos, ou outro processo licitório aberto e competitivo como é exigido pela nossa legislação. Em vez disso, sem ter falado com os parceiros, a administração de Gusmão deu direitos do mercado do gás do Sunrise a uma t erceira parte; mas a que preço e com que lucro ou beneficio e em que termos?”, disse Alkatiri.
“O direito de construir uma unidade de transformação do LNG foi também garantido, mas a que retorno e qual o benefício para Timor, nós não sabemos. O que é que estas entidades receberam em troca de serem parte deste “exército fantasma” de Xanana e da sua “ clandestina campanha de guerrilha” contra as entidades do Sunrise?”, perguntou o Dr. Alkatiri.
O Sr. Gusmão parece gostar de atropelar a Constituição no Estado de Direito, mas depois dele e dos seus amigos saírem deste Governo outros terão de enfrentar a difícil tarefa de reconstruir a soberania deste pais, que está em risco, e a qual parece que ele vai deixar em farrapos,” avisou o Dr. Alkatiri.
Alkatiri disse que a FRETILIN irá sempre lutar pelo direito de processar o gás do Sunrise, em Timor Leste.
“A FRETILIN notificou previamente as companhias de que não reconhece a legitimidade do Governo de facto da AMP. Eles foram todos notificados que nós teremos de ter uma obrigação legal e constitucional de rever caso a caso e depois decidir se concordamos em ficar vinculados aos supostos acordos da AMP”, disse Alkatiri.
“A nossa atitude vai depender de se os supostos acordos irão passar os testes de transparência legal ou comercial e ainda se tem eficácia jurídica. Nós devemos isso ao nosso povo, aos interesses deste e ao Estado de Direito Democrático,” concluiu o Dr. Alkatiri.
Para mais informações, contacte com José Teixeira pelo telefone +61 438 114
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terça-feira, 17 de março de 2009
VIOLAÇÃO DA LEI E DA JUSTIÇA PENAL EM TIMOR LESTE
majumdar.sayan@gmail.com
East Timor Law Journal, Março 2009, tradução de Zizi Timor Oan
Fonte: timorlorosaenacao/16 de Março de 2009
Houve um tempo - não há muito tempo, na história da humanidade - quando a vontade do rei era a autoridade suprema. O rei não fazia nada de errado. Ele era o detentor da lei, bem como o detentor do perdão. Nenhum de seus súbditos tinha autoridade para falar contra os seus caprichos e desejos.
Aí prevaleceu a anarquia. Com o passar do tempo as pessoas compreenderam a importância e a necessidade de um código uniforme no qual se iria consagrar a lei onde o rei, bem como os seu súbditos seriam tratados da mesma maneira.
A regra de direito é um conceito desenvolvido por A.V. Dicey, mas o conceito prevaleceu desde sempre. As leis e os sistemas de justiça em todo o mundo são baseados nos sólidos pilares do Estado de Direito. Ele actua como uma orientação para o governo, para promulgar legislação e estabelecer procedimentos e regulamentos que têm por base o conceito de igualdade e de igualdade de tratamento perante os olhos da lei. O primado do direito estabelece a igualdade perante a lei sem distinção de classe, credo, sexo, cor, origem, religião e, social, político e poder económico.
Foi noticiado num jornal timorense, o Timor Post, em 3 de Fevereiro de 2009 que o Presidente José Ramos Horta tinha realizado uma reunião com o ex-líder rebelde, Gastão Salsinha, e outros seguidores do assassinado líder rebelde Alfredo Alves Reinado, incluindo Marcelo Caetano. O Presidente apelou para os ex-rebeldes para revelarem a identidade do homem que disparou contra ele, em 11 de Fevereiro de 2008.
Num mundo moderno e democrático, este acto é vergonhoso e pior ainda vindo de um homem que é o presidente da república. Este acto constitui uma grave violação da doutrina da separação dos poderes de um estado e também a independência do processo judicial face ao poder politico. Tais intervenções corroem o Estado de Direito e atacam os pilares fundamentais da democracia.
Este grande princípio, de que a lei está acima do executivo, foi violado em Inglaterra durante o período revolucionário da Commonwealth e do protectorado. Mas ela voltou a surgir na Restauração e foi confirmada na revolução de 1688, que foi afectado contra James II para estabelecer conclusivamente que a lei está acima de tudo, incluindo o próprio rei. Todos são iguais aos olhos da lei.
O artigo no 1 da Constituição da Republica de Timor Leste consagra:
“A República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana.”
A primeira parte da Constituição de Timor-Leste depende fortemente do estado e baseada em princípios do Estado de Direito. No entanto, as violações gritantes são cometidas pelo Presidente, esquecendo este de todos os conceitos de Estado de Direito e também da separação dos poderes do Estado, como previsto no âmbito da Constituição de Timor-Leste. Também é triste afirmar que nenhuma acção seja tomada contra o presidente pelas suas acções para desacreditar o sistema judicial do pais.
Este acto é também, uma violação do artigo 6 º da Constituição de Timor-Leste que prevê os objetivos fundamentais do Estado.
Artigo 6 (b) consagra:
“Garantir e promover os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático.”
Que esperança tem Timor Leste? Este pais implementa essencialmente o código de direito civil baseado no direito continental europeu colonial que consagra o triunfo da lei a favor de caprichos dos órgãos políticos do pós-independência, enquanto existem fenómenos inquestionáveis de gritantes manipulações do poder judicial e, como reportam os media, das intervenções completamente inapropriadas do presidente neste caso.
A missão das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMISET) permanece silenciosa sobre estes assuntos. As Nações Unidas seguem um caminho de não-interferência nos assuntos internos dos Estados-Membros. É tempo de todos nós considerarmos se a posição de não-interferência é justificada quando o Presidente de um Estado se coloca acima da lei.
O silêncio sobre essas questões equivale a cumplicidade com a obliteração dos princípios constitucionais do Estado de Direito e da separação de poderes. A UNMISET, sem dúvida ficará sem poderes e lavará as suas mãos enquanto o Estado de Direito em Timor se destrói, trazendo sofrimentos desastrosos para o povo de Timor Leste.
O artigo 16 da Constituição prevê universalidade e igualdade e diz o seguinte:
“Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres.”
O acto do Presidente Horta é contrário ao artigo acima transcrito. Se cada cidadão começa investigar o seu próprio caso e começa a resolver os conflitos cara a cara com o acusado, então qual é a finalidade do sistema judicial e da lei? Se eles coagirem os suspeitos para obter informações sobre se eles cometeram um crime ou não, confrontando-os directamente e também os seus familiares, então qual é o propósito que servem as provas apresentadas em tribunal?
Este acto do Presidente Horta também é mais uma violação do artigo 34 da Constituição, bem como um princípio fundamental consagrado na lei. O artigo 34 (1) consagra:
“Todo o arguido se presume inocente até à condenação judicial definitiva.”
Se esta é a maneira de administrar a justiça isso evolui então para uma pessoa da qual se tem uma pequena suspeita possa ser extorquida e ser sujeita despropositadamente a tortura e pressão. Esta acção do Presidente nega ao acusado um julgamento adequado.
A declaração acima transcrita é suportada pelo artigo 34 (3) da Constituição e consagra o seguinte:
“É assegurado a qualquer indivíduo o direito inviolável de audiência e defesa em processo criminal.”
Mais ainda o artigo 34 (4) diz que:
“São nulas e de nenhum efeito todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa à integridade física ou moral e intromissão abusiva na vida privada, no domicílio, na correspondência ou em outras formas de comunicação.”
Contudo, há medidas na Constituição que salvaguardam o arguido em não ser coagido a dar provas e evidências. E as provisões acima transcritas são uma garantia e não meramente medidas discricionárias que os políticos tenham para usarem estes poderes como quiserem. Os Direitos têm de ser respeitados.
A separação de poderes é um termo atribuído a um mandato para o político filósofo iluminista francês Barão de Montesquieu, é um modelo para a governação dos Estados democráticos, tendo a sua origem numa ideia antiga de um governo diversificado. O modelo também é conhecido como a 'Trias politica". O modelo foi desenvolvido inicialmente na antiga Grécia e entrou em uso generalizado pela República romana como parte da não codificada Constituição da República romana.
De acordo com este modelo o Estado é dividido em três ramos e cada um tem poderes separados e independentes, e áreas de competência. Os poderes dividem-se normalmente em executivo, legislativo e judicial.
O artigo 69 da Constituição reconhece este principio:
“Os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição.”
A afirmação por trás da separação de poderes é de que quando uma pessoa ou um grupo tem grandes poderes eles tornam-se um perigo para os direitos do cidadão. A separação dos poderes é uma técnica de remoção da quantidade de poder nas mãos de um grupo, tornando-se assim mais difícil o abuso de poder. Se apenas um pequeno grupo partilhasse os três poderes eles teriam então um poder ilimitado.
Eles poderiam especificar qualquer lei, prender o “criminoso” e depois decidir que ele é culpado.
Porém, através da separação de poderes, a nenhum grupo pode ser designado mais do que um desses poderes. Somente através da combinação destes poderes o Governo pode legitimamente recorrer à força. Ao requererem o consentimento de todos os três poderes aumenta assim a probabilidade de que o Governo não recorrerá à violência.
Portanto, as acções do presidente Horta violam os princípios da separação de poderes.
Não há qualquer justificação para este acto. O seu dever é dar o exemplo e ser um líder para o qual outros olharão com respeito.
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O juramento exigido ao Presidente da Republica está consagrado no artigo 77 (3) da Constituição:
“Juro, por Deus, pelo Povo e por minha honra, cumprir com lealdade as funções em que sou investido, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis e dedicar todas as minhas energias e capacidades à defesa e consolidação da independência e da unidade nacionais”.
Contudo, ainda há esperança para restaurar a mutilada democracia. As Nações Unidas têm de tomar os passos necessários para que violações como esta não aconteçam. Todas as doações recebidas pela UNDP para Timor Leste deveriam ser canalizadas de forma a revitalizar o afectado poder judicial bem como a restauração do respeito pela lei e ordem.
Os media também têm de ser chamados a desempenhar um papel importante, de modo a relatar em primeira-mão informações prevalecentes em Timor Leste. Os media desempenham um papel bastante importante no mundo moderno, estes podem advertir consciências e também pressionar as autoridades a tomarem medidas contra estas violações.
Actos como estes não deveriam ficar impunes.
A Constituição de Timor Leste providencia claras directrizes em relação às obrigações constitucionais do presidente.
O artigo 79 (2) consagra o seguinte:
”O Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça por crimes praticados no exercício das suas funções e pela violação clara e grave das suas obrigações constitucionais.”
Um processo poderia ser iniciado no Tribunal de Recurso de Timor Leste para que o presidente providencie as razoes das suas acções. O cargo de presidente tem certos privilégios mas não lhe concede poderes ilimitados sem nenhuma auditoria.
Outra solução para este problema seria o reforço e também o aumento de poderes à sociedade civil. Programas da sociedade civil que tivessem em foco o sistema judicial, deveriam ser priorizados.
Um inquérito adequado deve ser feito aos trabalhos do Parlamento e à Constituição.
Reformas deveriam ser feitas para implementar claras e concisas directrizes. Particularmente o estabelecimento de organizações credíveis em Timor Leste, tais como: um Programa de Acompanhamento do Sistema Judicial, Associação dos Direitos e Associação de Advogados de Timor Leste. Esses deveriam levantar as suas vozes contra tais acções.
*Sayan Majumdar é um estudante no quarto ano de direito e prosseguindo o BBA LLB em ICFAI, na Faculdade de Direito, India
quarta-feira, 11 de março de 2009
Brasil/Indígenas conquistam diploma universitário na PUC-SP
6 março 2009/Conselho Indigenista Missionário (CIMI) http://www.cimi.org.br
“Os que hoje estão se formando são lutadores de uma grande peleja, cuja vitória contou com o esforço de muita gente”. Com essas palavras o líder guarani Emerson abriu a cerimônia de formatura de 11 indígenas dos povos Pankararu, Kaingang e Krenak que aconteceu no dia 4 de março de 2009 na Pontifícia Universidade Católica (PUC), em São Paulo.
Os estudantes, que vivem em São Paulo, se formaram em cursos como pedagogia, ciências sociais, letras, ciências contábeis, turismo, enfermagem, mídias digitais e direito. Para eles, esta conquista é o começo de uma grande batalha, como afirmou Joel do povo Guarani: “Cada dia de nossa vida é um grande aprendizado. Não se está ganhando nada, é um direito nosso.”.
Os recém-formados integram o Programa Pindorama, criado em 2001, numa parceria entre a PUC, a Pastoral Indigenista e comunidades indígenas que vivem na capital, tendo em vista a inclusão dos jovens indígenas no ensino superior.
Ao longo desses anos, passaram pelo programa 109 indígenas das etnias Pankararé, Pankararu, Potiguara, Krenak, Atikum, Kaingang, Terena, Guarani Nhandeva, Guarani Mbyá, Pataxó e Xukuru. Destes, já se formaram 38 estudantes.
Uma das exigências do programa é que o aluno-bolsista participe de reuniões mensais, onde debatem os problemas enfrentados, mas que se tornou um espaço de formação. “Vários desses indígenas, sobretudo os nascidos em São Paulo, reencontraram ali suas etnias. E na universidade, novas cobranças surgiram criando a necessidade de eles conhecerem mais sobre o seu próprio povo e sobre sua história”, afirma Benedito Prezia, um dos coordenadores do Programa.
Se por um lado os indígenas conquistam um espaço no ensino superior, por outro, eles levam para dentro do meio universitário o debate sobre os conhecimentos tradicionais e qualificam sua ação na própria comunidade – em São Paulo ou nas aldeias de origem.
A Pankararu Rejane Aparecida Silva, recém formada em Direito, pretende especializar-se em Direitos Humanos para atuar na defesa dos povos indígenas. Ela quer enfrentar os problemas tanto em Pernambuco, de onde veio e onde há terras invadidas por posseiros, como na grande São Paulo, onde a maioria dos Pankararu vive em favelas. “A instrução recebida servirá para auxiliar no processo de emancipação de nossos povos, marginalizados há tantos séculos”, declara a líder.
http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=3712&eid=244
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sábado, 21 de junho de 2008
Cabo Verde/País acolhe seminário internacional sobre direito de negócios
Praia, 20 junho 2008 – A capital cabo-verdiana, Praia, acolhe hoje e sábado um seminário internacional de sensibilização à importância da Organização para a Harmonização do Direito de Negócios em África (OHADA), com a participação de empresários, bancários, advogados, magistrados e outros profissionais do foro jurídico.
Segundo a agência PANA, que cita fonte da organização do evento, o Tratado que cria a OHADA foi assinado em Porto Luís, ilhas Maurícias, a 17 de Outubro de 1993, com o objectivo de organizar um Direito dos negócios unificado nos Estados membros.
A organização, que integra 16 países da África Ocidental e Central, propõe-se atingir esse objectivo através da adopção de regras comuns, simples e adaptadas às economias dos Estados membros.
A OHADA tem também como propósito a promoção de uma justiça diligente no domínio económico e o encorajamento dos actores económicos com vista a fazerem o recurso à arbitragem como forma alternativa de resolução dos diferendos contratuais.
Os Estados membros da organização pretendem, igualmente, assegurar, particularmente, a segurança jurídica e judiciária a favor das empresas e dos investidores nacionais e estrangeiros, e favorecer, no geral, a integração regional e a unidade africana.
A OHADA é constituída por quatro instituições, nomeadamente, o Conselho de Ministros, o Secretariado Permanente, o Tribunal Comum da Justiça e da Arbitragem e a Escola Regional Superior da Magistratura (ERSUMA).
O seminário na cidade da Praia é promovido pelos Ministérios cabo-verdianos da Justiça e da Economia, Crescimento e Competitividade em parceria com o Instituto Internacional do Direito de Expressão e Inspiração Francesas (IDEF) e tem como objectivo sensibilizar os sectores público e privado ao interesse da adesão de Cabo Verde à OHADA.
Os promotores pretendem, ainda, sensibilizar os participantes sobre a importância de harmonização das suas práticas, regras e procedimentos de negócios em relação aos países que fazem parte da sub-região africana.
"A OHADA e o processo de integração regional em África", "OHADA – Missão, Organização e objectivos", "Realidade do direito harmonizado, produção normativa, arbitragem e jurisprudência", e "Perspectivas do futuro da OHADA", são alguns dos temas a serem debatidos no seminário, cuja abertura será presidida, hoje, pelo ministro cabo-verdiano da Justiça, Manuel Andrade. (AngolaPress)


