4 novembro 2013, Boletim Nº 1843 - Ano 40, Universidade Federal de Minas Gerais https://www.ufmg.br (Brasil)
Tese propõe superação de decisão do STF que mantém agentes públicos torturadores sob a proteção da Lei da Anistia
Ewerton Martins Ribeiro
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou a ADPF nº 153/DF, em que se decidiu sobre a abrangência da
Lei da Anistia. O que estava em questão era se os crimes praticados por
militares e policiais durante a ditadura – como torturas, desaparecimentos
forçados, estupros, homicídios – também estariam cobertos pela lei. O STF
decidiu que sim, que a abrangência da lei autorizava a anistia inclusive desses
agentes torturadores. Mas agora uma pesquisa sugere a superação dessa
controversa decisão tomada pelo STF – e acaba de vencer o Prêmio Capes de Tese
2013 na área de Direito e o Grande Prêmio UFMG de Teses 2013 na grande área de
Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.
Emilio Peluso Neder Meyer demonstra, em seu estudo, que a
Lei de Anistia tem sido mobilizada como obstáculo a uma adequada “justiça de
transição”, sedimentando um entendimento problemático “de que não seria
possível responsabilizar os agentes e ex-agentes públicos por suas graves
violações de direitos humanos”. Emílio desconstrói os votos dos ministros do
STF, detectando suas contradições e falhas, sua ausência de “integridade” e uma
tendência reducionista de suas decisões. “É possível que pressões
contingenciais das mais diversas tenham colocado a atuação do STF em risco,
conduzindo a decisão judicial para longe daquilo que se espera em termos de
legitimidade jurisdicional”, sugere o pesquisador, que venceu também o Prêmio
Capes de Tese 2013 na área de Direito.
Ao falar em “pressões contingenciais”, o pesquisador
alude a um lobby militar que pode ter contribuído para o sufocamento da
adequada justiça de transição durante os últimos 30 anos, influenciando o Poder
Judiciário.