sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Brasil e Alemanha apresentam à ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital



1 novembro 2013, Ministério das Relações Exteriores http://www.itamaraty.gov.br (Brasil)

O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia.

Brasil e Alemanha apresentam à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital

Os Governos do Brasil e da Alemanha apresentaram hoje à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução acerca do direito à privacidade na era digital. O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia. 

Segue a tradução para português do referido projeto de resolução, bem como sua versão original, em inglês:

Tradução para português

A Assembleia Geral,

PP1. Reafirmando os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas,

PP2. Reafirmando também os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos e tratados internacionais relevantes sobre direitos humanos, inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,

PP3. Reafirmando, ainda, a Declaração de Viena e seu Programa de Ação, 

PP4. Observando que o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico permite aos indivíduos em todas as regiões utilizarem novas tecnologias de informação e comunicação e, ao mesmo tempo, aumenta a capacidade de governos, empresas e indivíduos de vigiar, interceptar e coletar dados, o que pode violar os direitos humanos, em particular o direito à privacidade, tal como consagrado no artigo 12 da Declaração Universal de Direitos Humanos e no artigo 17 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e constitui, portanto, tema de preocupação crescente, 

PP5. Reafirmando o direito humano dos indivíduos à privacidade e a não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, bem como o direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ofensas, e
reconhecendo que o exercício do direito à privacidade constitui requisito essencial à realização do direito à liberdade de opinião e de expressão sem ingerências e um dos pilares de uma sociedade democrática,

PP6. Salientando a importância do pleno respeito à liberdade de buscar, receber e difundir informações, inclusive a importância fundamental do acesso à informação e da participação democrática,

PP7. Acolhendo o relatório do Relator Especial sobre a Promoção e a Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em sua vigésima terceira sessão, o qual trata das implicações da vigilância das comunicações e da interceptação de dados levada a cabo por Estados sobre o exercício do direito humano à privacidade,

PP8. Enfatizando que a vigilância ilegal das comunicações, sua interceptação, bem como a coleta ilegal de dados pessoais constituem atos altamente intrusivos que violam o direito à privacidade e à liberdade de expressão e que podem ameaçar os fundamentos de uma sociedade democrática,

PP9. Observando que, embora preocupações com a segurança pública possam justificar a coleta e a proteção de certas informações confidenciais, os Estados devem assegurar o pleno cumprimento de suas obrigações no âmbito do direito internacional dos direitos humanos,

PP10. Profundamente preocupada com violações e abusos dos direitos humanos que podem resultar de qualquer vigilância, inclusive extraterritorial, das comunicações, sua interceptação, bem como da coleta de dados pessoais, em particular da vigilância, interceptação e coleta de dados em massa,

PP11. Recordando que os Estados devem assegurar que medidas para combater o terrorismo estejam de acordo com o direito internacional, em particular o direito internacional dos direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito internacional humanitário, 

1. Reafirma os direitos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em particular o direito à privacidade e a não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, bem como o direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas, de acordo com o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;

2. Reconhece que o rápido avanço das tecnologias da informação e da comunicação, inclusive a natureza global e aberta da Internet, constitui força motriz da aceleração do progresso para o desenvolvimento em suas várias formas;

3. Afirma que os mesmos direitos que as pessoas possuem fora da rede ("offline") devem ser protegidos em rede ("online"), em particular o direito à privacidade;

4. Conclama os Estados a:

(a) respeitarem e protegerem os direitos referidos no parágrafo 1 acima, inclusive no contexto das comunicações digitais;

(b) adotarem medidas com vistas à cessação das violações de tais direitos e a criarem condições para a prevenção de tais violações, inclusive assegurando que a legislação nacional relevante esteja em conformidade com suas obrigações no âmbito do direito internacional dos direitos humanos;

(c) revisarem seus procedimentos, práticas e legislação no que tange à vigilância das comunicações, sua interceptação e coleta de dados pessoais, inclusive a vigilância, interceptação e coleta em massa, com vistas a assegurar o direito à privacidade e garantir a plena e eficaz implementação de todas suas obrigações no âmbito do direito internacional dos direitos humanos;   

(d) estabelecerem mecanismos nacionais independentes de supervisão, capazes de assegurar a transparência do Estado e sua responsabilização em atividades relacionadas à vigilância das comunicações, sua interceptação e coleta de dados pessoais; 

5. Solicita à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos que apresente à Assembleia Geral, em sua sexagésima nona sessão, relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade no contexto da vigilância nacional e extraterritorial das comunicações, sua interceptação e coleta de dados pessoais, inclusive sobre a vigilância das comunicações, sua interceptação e coleta de dados pessoais em massa, bem como relatório final, em sua septuagésima sessão, com opiniões e recomendações, a serem consideradas pelos Estados-membros, com o objetivo de identificar e esclarecer princípios, padrões de conduta e melhores práticas sobre como lidar com preocupações relativas à segurança de modo compatível com as obrigações dos Estados no âmbito do direito internacional dos direitos humanos e em pleno respeito pelos direitos humanos, em particular com relação à vigilância das comunicações digitais e o uso de outras tecnologias de inteligência que podem violar o direito humano à privacidade, à liberdade de expressão e opinião.

6. Decide examinar a questão de forma prioritária por ocasião da sexagésima nona sessão, sob o sub-item "Questões de direitos humanos, inclusive enfoques alternativos para aperfeiçoar o efetivo exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais" do item intitulado "Promoção e proteção dos direitos humanos".

Versão original, em inglês

The General Assembly,

PP1. Reaffirming the purposes and principles of the Charter of the United Nations,

PP2. Reaffirming also the human rights and fundamental freedoms enshrined in the Universal Declaration of Human Rights and relevant international human rights treaties, including the International Covenant on Civil and Political Rights and the International Covenant on Economic, Social and Cultural rights, 

PP3. Reaffirming further the Vienna Declaration and Programme of Action, 

PP4. Noting that the rapid pace of technological development enables individuals in all regions to use new information and communication technologies and at the same time enhances the capacity of Governments, companies and individuals for surveillance, interception and data collection, which may violate human rights, in particular the right to privacy, as enshrined in article 12 of the Universal Declaration of Human Rights and article 17 of the International Covenant on Civil and Political Rights and is therefore an issue of increasing concern; 

PP5. Reaffirming the human right of individuals to privacy and not to be subjected to arbitrary or unlawful interference with their privacy, family, home or correspondence, and the right to enjoy protection of the law against such interferences and attacks, and recognizing that the exercise of the right to privacy is an essential requirement for the realization of the right to freedom of expression and to hold opinions without interference, and one of the foundations of a democratic society, 

PP6. Stressing the importance of the full respect for the freedom to seek, receive and impart information, including the fundamental importance of access to information and democratic participation, 

PP7. Welcoming the report of the Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression submitted to the Human Rights Council at its twenty third session, on the implications of the States' surveillance of communications and the interception of personal data on the exercise of the human right to privacy, 

PP8. Emphasizing that illegal surveillance of communications, their interception, as well as the illegal collection of personal data constitute a highly intrusive act that violates the right to privacy and freedom of expression and may threaten the foundations of a democratic society, 

PP9. Noting that while concerns about public security may justify the gathering and protection of certain sensitive information, States must ensure full compliance with their obligations under international human rights law, 

PP10. Deeply concerned at human rights violations and abuses that may result from the conduct of any surveillance of communications, including extraterritorial surveillance of communications, their interception, as well as the  collection of personal data, in particular massive surveillance, interception and data collection, 

PP11. Recalling that States must ensure that measures taken to counter terrorism comply with international law, in particular international human rights, refugee and humanitarian law, 

1. Reaffirms the rights contained in the International Covenant on Civil and Political Rights, in particular the right to privacy and not to be subjected to arbitrary or unlawful interference with privacy, family, home or correspondence, and the right to enjoy protection of the law against such interference or attacks, in accordance with article 12 of the Universal Declaration of Human Rights and article 17 of the International Covenant on Civil and Political Rights; 

2. Recognizes the rapid advancement in information and communication technologies, including the global and open nature of the Internet, as a driving force in accelerating progress towards development in its various forms; 

3. Affirms that the same rights that people have offline must also be protected online, in particular the right to privacy;

4. Calls upon all States: 

(a) To respect and protect the rights referred to in paragraph 1 above, including in the context of digital communication; 

(b) To take measures to put an end to violations of these rights and to create the conditions to prevent such violations, including by ensuring that relevant national legislation complies with their obligations under international human rights law; 

(c) To review their procedures, practices and legislation regarding the surveillance of communications, their interception and collection of personal data, including massive surveillance, interception and collection, with a view to upholding the right to privacy and ensuring the full and effective implementation of all their obligations under international human rights law; 

(d) To establish independent national oversight mechanisms capable of ensuring transparency and accountability of State surveillance of communications, their interception and collection of personal data;

5. Requests the United Nations High Commissioner for Human Rights to present an interim report on the protection of the right to privacy in the context of domestic and extraterritorial, including massive, surveillance of communications, their interception and collection of personal data, to the General Assembly at its sixty-ninth session, and a final report at its seventieth session, with views and recommendations, to be considered by Member States, with the purpose of identifying and clarifying principles, standards and best practices on how to address security concerns in a manner consistent with States' obligations under international human rights law and in full respect of human rights, in particular with respect to surveillance of digital communications and the use of other intelligence technologies that may violate the human right to privacy, freedom of expression and of opinion;

6. Decides to examine the question on a priority basis at its sixty-ninth session, under the sub-item entitled "Human rights questions, including alternative approaches for improving the effective enjoyment of human rights and fundamental freedoms" of the item entitled "Promotion and protection of human rights".

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