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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Brasil e Alemanha apresentam à ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital



1 novembro 2013, Ministério das Relações Exteriores http://www.itamaraty.gov.br (Brasil)

O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia.

Brasil e Alemanha apresentam à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital

Os Governos do Brasil e da Alemanha apresentaram hoje à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução acerca do direito à privacidade na era digital. O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia. 

Segue a tradução para português do referido projeto de resolução, bem como sua versão original, em inglês:

Tradução para português

A Assembleia Geral,

PP1. Reafirmando os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas,

PP2. Reafirmando também os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos e tratados internacionais relevantes sobre direitos humanos, inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,

PP3. Reafirmando, ainda, a Declaração de Viena e seu Programa de Ação, 

PP4. Observando que o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico permite aos indivíduos em todas as regiões utilizarem novas tecnologias de informação e comunicação e, ao mesmo tempo, aumenta a capacidade de governos, empresas e indivíduos de vigiar, interceptar e coletar dados, o que pode violar os direitos humanos, em particular o direito à privacidade, tal como consagrado no artigo 12 da Declaração Universal de Direitos Humanos e no artigo 17 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e constitui, portanto, tema de preocupação crescente, 

PP5. Reafirmando o direito humano dos indivíduos à privacidade e a não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, bem como o direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ofensas, e