26 junho 2013,
Agência Brasil http://agenciabrasil.ebc.com.br (Brasil)
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Senado
aprovou hoje (26) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e
passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos.
Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser
inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou
indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão do regime de pena. O projeto agora
segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro
Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados
contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e
atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro
público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a
saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de
estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas
públicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques,
contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção
ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função
exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu
parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de
dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de
exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços
oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do
excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há
razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e
não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do
senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de
maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um
crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar
fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do
senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até
um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por
autoridades e agentes políticos.
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