6 abril 2015, Agência Senado http://www12.senado.leg.br (Brasil)
Gorette Brandão
Marcos Oliveira, Agência
Senado
Dirigentes e membros dos conselhos de administração e fiscal das
empresas públicas e sociedades de economia mista podem passar a ter mandatos
padrão de quatro anos, vedada a recondução ou a participação em outro conselho,
em qualquer tempo. A regra é sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 42/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
A autora, senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), diz que o objetivo é atacar o “mau costume” que
se observa atualmente nas empresas estatais, de dirigentes e também membros de
seus conselhos de administração ou conselho fiscal emendarem sucessivos
mandatos, na mesma companhia ou
em outras, muitas vezes acumulando funções em
conselhos de diferentes empresas.
Para a senadora, essa
situação favorece a prática de corrupção e se opõe ao princípio da
impessoalidade, que deve prevalecer na administração pública. “Não se pode
admitir ‘feudos’ ou ‘principados’ submetidos às decisões de determinada pessoa
que venha a ser agraciada pela vontade do ‘rei’, não por sua competência, mas
pela simples razão de suas vinculações pessoais ou partidárias”, argumenta na
justificação.
Petrobras
Vanessa cita as
informações decorrentes de investigações na Petrobras conduzidas pela Polícia
Federal e pelo Ministério Público Federal, com denúncias já em análise na
Justiça, como exemplo de problemas que a longevidade dos mandatos pode causar.
“São atuais e
escandalosas as revelações de que diretores da maior empresa estatal do país
desviaram, por largo período de tempo, para os seus próprios bolsos e para
partidos políticos, substancial quantidade dinheiro em conluio com
empreiteiras, mediantes contratos viciados em benefício de quadrilha instalada
naquela empresa”, destaca a senadora.
Se acatada pelo
Congresso, avalia Vanessa, a nova emenda constitucional deverá contribuir para
tornar muito mais difícil o “enquistamento de quadrilhas” nas empresas públicas
e sociedades de economia mista, “que são patrimônio de todo o povo brasileiro e
não de grupos organizados para saquear a nação”.
Efeito
nacional
A autora esclarece que
a opção por uma proposta de emenda constitucional, em lugar de projeto de lei,
tem por objetivo alcançar todas as esferas da Federação — União, Estados,
Distrito Federal e Municípios — sem violação do princípio constitucional que
impede o Congresso Nacional de legislar para outros entes que não a União.
Observou ainda que, por
meio de tratamento constitucional ao tema, também fica afastada a alegação de
vício de iniciativa, já que o texto trata de tema que alcança a organização da
administração indireta federal e nesses casos a competência para propor lei é
privativa do presidente da República.
Se passar na CCJ, a
proposta seguirá para exame final em Plenário, com discussão e votação em dois
turnos, com apoio de três quintos dos parlamentares. Obtendo aprovação, será
então encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde será submetida a rito com
mesmas exigências.
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