terça-feira, 7 de abril de 2015

Brasil/Combate à corrupção: Mandatos de dirigentes e conselheiros de estatais poderá ser de quatro anos, sem recondução*

6 abril 2015, Agência Senado http://www12.senado.leg.br (Brasil)

Gorette Brandão

Marcos Oliveira, Agência Senado

Dirigentes e membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista podem passar a ter mandatos padrão de quatro anos, vedada a recondução ou a participação em outro conselho, em qualquer tempo. A regra é sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), diz que o objetivo é atacar o “mau costume” que se observa atualmente nas empresas estatais, de dirigentes e também membros de seus conselhos de administração ou conselho fiscal emendarem sucessivos mandatos, na mesma companhia ou
em outras, muitas vezes acumulando funções em conselhos de diferentes empresas.

Para a senadora, essa situação favorece a prática de corrupção e se opõe ao princípio da impessoalidade, que deve prevalecer na administração pública. “Não se pode admitir ‘feudos’ ou ‘principados’ submetidos às decisões de determinada pessoa que venha a ser agraciada pela vontade do ‘rei’, não por sua competência, mas pela simples razão de suas vinculações pessoais ou partidárias”, argumenta na justificação.

Petrobras

Vanessa cita as informações decorrentes de investigações na Petrobras conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, com denúncias já em análise na Justiça, como exemplo de problemas que a longevidade dos mandatos pode causar.

“São atuais e escandalosas as revelações de que diretores da maior empresa estatal do país desviaram, por largo período de tempo, para os seus próprios bolsos e para partidos políticos, substancial quantidade dinheiro em conluio com empreiteiras, mediantes contratos viciados em benefício de quadrilha instalada naquela empresa”, destaca a senadora.

Se acatada pelo Congresso, avalia Vanessa, a nova emenda constitucional deverá contribuir para tornar muito mais difícil o “enquistamento de quadrilhas” nas empresas públicas e sociedades de economia mista, “que são patrimônio de todo o povo brasileiro e não de grupos organizados para saquear a nação”.

Efeito nacional

A autora esclarece que a opção por uma proposta de emenda constitucional, em lugar de projeto de lei, tem por objetivo alcançar todas as esferas da Federação — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — sem violação do princípio constitucional que impede o Congresso Nacional de legislar para outros entes que não a União.

Observou ainda que, por meio de tratamento constitucional ao tema, também fica afastada a alegação de vício de iniciativa, já que o texto trata de tema que alcança a organização da administração indireta federal e nesses casos a competência para propor lei é privativa do presidente da República.

Se passar na CCJ, a proposta seguirá para exame final em Plenário, com discussão e votação em dois turnos, com apoio de três quintos dos parlamentares. Obtendo aprovação, será então encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde será submetida a rito com mesmas exigências.

 

*Título adaptado por Mercosul & CPLP + BRICS

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