FRETILIN esforça-se para ter eleições limpas
Comunicado de Imprensa
Sexta-feira, 18 de Maio de 2007
A FRETILIN utilizou a sua maioria no Parlamento Nacional para aprovar uma emenda da Lei Eleitoral, como forma de prevenir actos de intimidação aos votantes e compra de votos.
As emendas, que incluem penalidades e multas, têm como objectivo "acabar com as formas negativas que foram utilizadas contra o candidato da FRETILIN, durante a eleição presidencial", disse hoje Francisco Branco, deputado parlamentar e membro do Comité Central da FRETILIN."
Desde o momento em que o Presidente Lu Olo apareceu com o maior número de votos, na primeira volta em Abril, que têm havido contínuas alegações contra a FRETILIN, sobre compra de votos e intimidação de votantes, sem que nenhuma evidência tenha sido apresentada."
O Parlamento Nacional aprovou as emendas, apresentadas na Terça-Feira, 15 de Maio de 2007, pelos deputados Francisco Branco e Elizário Ferreira, da bancada da FRETILIN.
Francisco Branco disse que diversas organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, têm feito o recomendações para que tais emendas fosse feitas.
Por exemplo, a Missão de Observadores Eleitorais da União Europeia recomendou que "a lei eleitoral fosse emendada para reforçar os poderes… por exemplo, através da emissão de multas."
Francisco Branco disse também: "Nós estamos certos que a emenda da lei irá providenciar sanções suficientes para termos uma camapanha limpa e criar um campo de igual nível para todos, especialmente em relação à Comunicação Social – uma área onde a FRETILIN tem sido vitimizada de forma extensiva, sem forma de recurso legal."
Deputados parlamentares, dos Partido Democrático e Partido Social Democrático, abandonaram o Parlamento quando iniciou-se o debate sobre as emendas, levantando dúvidas sobre os seus compromissos para com as práticas eleitorais democráticas.
As emendas contêm termos de multas e prisão, para ofensas como:
Não cumprimento das obrigações estabelecidas por lei, por parte de indivíduos.
Uso inapropriado de nomes e símbolos de outros partidos politicos, por parte de partidos e candidatos.
Realização de actividades de campanha após a data limite do período oficial da campanha.
Venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais até 100 metros dos centros de votação.
Abuso de poder, por parte de funcionários públicos e/ou oficiais de estado, com o objectivo de restringirem os votantes de exercerem os seus direitos de voto e/ou de induzirem os votantes a votar para um candidato específico.
Ameaças de despedimento, ou outras sanções, à um empregado, ou recusa de emprego, de forma a influenciar na intenção de voto do indivíduo.
Oferta ou promessa de emprego, público ou privado, ou qualquer vantagem a um ou mais votantes, para de forma directa ou indirectamente influenciar o seu voto – assim como aceitar ser corrompido.
Falsificação de boletins de voto.
Falha, por parte do Responsável pelo centro de votação, na recepção e processamento de reclamações relacionadas com o processo eleitoral.
Falta, por parte dos Oficiais da Polícia, em estarem presentes nos centros de votação, quando são oficialmente designados para tal função.
Fazer falsas acusações, de forma deliberada, contra outra pessoa, de violação da lei eleitoral.
Apresentação de queixas, de má fé e sem fundamento, em relação às autoridades eleitorais e suas decisões.
Estar ilegalmente armado/a no centro de votação.
Para mais informações, contacte:Jose Teixeira (+670) 728 7080 (Dili)
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