9 maio 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
O líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), avalia como “corajosa” a decisão do presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA) de anular a votação do pedido de impeachment ocorrido na Câmara no ultimo dia 17 de abril. “Espero que essa decisão seja acatada, porque Maranhão está cumprindo suas prerrogativas de presidente da Casa”, avalia o deputado.
Segundo ele ainda, a decisão produz a
oportunidade de discussão mais criteriosa e técnica sobre o assunto. “Ela traz
para o debate elementos técnicos e jurídicos necessários ao processo que tinham
sido desconsiderados na comissão especial e no Plenário da Câmara. Acaba
reconhecendo os argumentos dos parlamentares que tanto lutaram contra o
desrespeito à Constituição.”
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), também
avaliou
positivamente a decisão de Maranhão. “Foi uma decisão a bem da legalidade e da
democracia brasileira”, disse Guimarães. Para ele, é preciso que o processo
volte a Câmara e siga a lei.O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), também
O vice-líder do governo Sílvio Costa (PTdoB-PE) afirmou que a decisão faz com que a Câmara dos Deputados retorne à sua normalidade legislativa. O deputado afirmou também que espera uma decisão imediata do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre o processo que está naquela Casa.
Sílvio Costa considerou que a decisão de Waldir Maranhão é legítima como presidente da Câmara e que ela se baseou em vários equívocos cometidos durante o processo de votação do impeachment, como o encaminhamento dos partidos; e o fato da defesa não ter sido ouvida por último depois da leitura do parecer no Plenário.
Pedido da AGU
Maranhão aceitou o pedido de anulação do impeachment feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que a votação na Câmara foi marcada por irregularidades e desrespeitou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, os líderes dos partidos "violaram a formação da livre e pessoal convicção dos deputados" ao orientarem a votação das bancadas, desobedecendo a orientação do Supremo, que estabeleceu que "a convicção político-partidária é pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar."
A AGU ainda apontou que, ao analisar o Mandado de Segurança nº 34.130, o Supremo também firmou entendimento de que "o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo presidente daquela Casa", o que não aconteceu.
De Brasília
Márcia Xavier, com agências
Nenhum comentário:
Postar um comentário