11 março 2016, Vermelho
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Nota
divulgada nesta sexta-feira (11), com a assinatura de promotores e procuradores
de diversos estados do Brasil, alerta para o risco de o país retroceder em
conquistas obtidas após os anos de ditadura militar, quando viveu um estado de
exceção. “Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no
vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem
revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa”, diz o texto.
Confira na íntegra
a nota:
O/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.
O/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.
1. É ponto
incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento
político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes
de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do
patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser
criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada a culpa,
responsabilizados.
2. Mostra-se
fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem
com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes
autoritários, especialmente em um momento
em que a institucionalidade
democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política
agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país
nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em
órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania
popular para fazer prevalecer sua vontade.
3. A
banalização da prisão preventiva -aplicada, no mais das vezes, sem qualquer
natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de
encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro
lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para
cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF,
art. 5º, LVII). Em segundo lugar, porque a prisão preventiva somente pode ser
decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob
pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
4. Operações
midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de
dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura
entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do
cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução
coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art.
260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados,
além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de
matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis
criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente
conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
5. A
história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização
de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o
quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com
índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que
a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das
classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os
efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.
6. Neste
contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das
conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas
contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários,
públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos
econômicos e partidos políticos.
Afrânio
Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Bettina
Estanislau Guedes – MPPE
Daniela
Maria Ferreira Brasileiro – MPPE
Daniel Serra
Azul Guimarães – MPSP
Domingos
Sávio Dresh da Silveira – MPF
Eduardo
Maciel Crespilho – MPSP
Fabiano Holz
Beserra – MPT
Fernanda
Peixoto Cassiano – MPSP
Helio José
de Carvalho Xavier – MPPE
Juliana de
Souza Andrade – MPSP
Júlia Silva
Jardim – MPRJ
Júlio José
Araújo Junior – MPF
Marcelo
Pedroso Goulart – MPSP
Márcio
Soares Berclaz – MPPR
Gustavo
Roberto Costa – MPSP
Jacqueline
Guilherme Aymar – MPPE
José Godoy
Bezerra de Souza – MPF
Maísa Melo –
MPPE
Maria Ivana
Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria Izabel
do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Osório Silva
Barbosa Sobrinho – MPF
Plínio
Antonio Britto Gentil – MPSP
Raphael Luis
Pereira Bevilaqua – MPF
Renan
Bernardi Kalil – MPT
Rômulo de
Andrade Moreira – MPBA
Thiago Alves
de Oliveira – MPSP
Tiago
Rodrigues Cardin – MPSP
Tiago
Joffily – MPRJ
Tadeu
Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís
Vasconcelos Sepulveda – MPSP
Westei Conde Y Martin Junior – MPPE
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