NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tomamos conhecimento na
data de ontem (16/03/2016) de que o Juiz Federal Sérgio Moro, acolhendo pedido
de Procuradores da República da Força Tarefa Lava Jato, autorizou nos autos do
Processo nº 98.2016.4.04.7000/PR, a realização de interceptação do telefone
celular do advogado Roberto Teixeira.
O advogado Roberto
Teixeira funciona naquele processo e em outros procedimentos a ele relacionados
como advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato público e
notório e comprovado por meio de procuração juntada aos autos e pelo
acompanhamento pessoal de atos processuais. Isso significa que a intenção do
juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a
estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às
garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da
ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo
artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).
Cite-se, como exemplo
disso, a conversa telefônica mantida entre o advogado Roberto Teixeira e o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento em que este último foi
surpreendido, no dia 04/03/2016, pela arbitrária condução coercitiva
determinada pelo próprio Juiz Federal Sérgio Moro. Toda a conversa mantida
entre advogado e cliente e a estratégia de defesa transmitida naquela
oportunidade estava sendo monitorada e acompanhada por Moro e pela Polícia
Federal, responsável pela condução do depoimento.
A justificativa do juiz
Moro lançada no processo para grampear o advogado foi a seguinte: “O advogado
Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inácio Lula da
Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de
Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no
escritório de advocacia dele”. Essa afirmação é a maior prova de que Roberto
Teixeira foi interceptado por exercer atos privativos da advocacia — o
assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e
não pela suspeita da prática de qualquer crime.
Moro foi além. Afora
esse grampo ostensivo no celular de Roberto Teixeira, também foi determinada a
interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados,
gravando conversas dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins e
de outros membros que igualmente participam da defesa do ex-Presidente Lula e
de seus familiares — inclusive no processo sob a presidência do Juiz Moro. O
grampo do telefone central do escritório foi feito de forma dissimulada, pois o
juiz incluiu o número correspondente no rol de telefones que supostamente
seriam da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., que tem como
acionista o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A estratégia do juiz
Sérgio Moro e dos membros da Força Tarefa Lava Jato resultou no monitoramento
telefônico ilegal de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins
& Advogados, fato sucedido com a também ilegal divulgação das conversas
gravadas nos autos do processo, juntamente com a divulgação de outras
interceptações ilegais.
Não é a primeira vez
que o Juiz Moro protagoniza um ato de arbitrariedade contra advogados
constituídos para assistir partes de processos por ele presididos. Por exemplo,
no julgamento do HC 95.518/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, há registros de
que o juiz Moro monitorou ilegalmente advogados e por isso foi seriamente
advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013.
O Juiz Sérgio Moro se
utiliza do Direito penal do inimigo, privando a parte do “fair trail”, ou seja,
do julgamento justo. Não existe a imprescindível equidistância das partes e
tampouco o respeito à defesa e ao trabalho dos advogados.
Atenta contra o devido
processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se
tornado juiz de um só caso, conforme resoluções emitidas pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região e atuar com pretensa jurisdição universal, atropelando
até mesmo o sagrado direito de defesa.
Além das medidas
correcionais e judiciais cabíveis, o assunto será levado à Ordem dos Advogados
do Brasil para que, na condição de representante da sociedade civil, possa
também intervir e se posicionar em relação a esse grave atentado ao Estado
Democrático de Direito.
Roberto Teixeira e
Cristiano Zanin Martins
Assessoria de Imprensa
Luiza Gorgatti tel 61 9947-2339
Mais informações em
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Teixeira, Martins &
Advogados
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