6 março 2016, Instituto Lula http://institutolula.org (Brasil)
Os advogados de Luiz
Inácio Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes
da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a
arbitrária condução coercitiva do ex-Presidente na sexta-feira 4/03/2016,
emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por
objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus
impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A defesa de Lula não
deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de
que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o
agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua
segurança, a segurança pública e a de agentes públicos.
A verdade é que aquele
habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução
coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça
Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não
poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu
o argumento da defesa para afastar a possibilidade da
medida de força. O
próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a
decisão do TJSP.
Lula já prestou três
depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em
nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque
marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas.
A condução coercitiva é
medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida
ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia
fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de
autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65,
art. 3º, "a").
O fato de a Operação
Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão
de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao
contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já
ter sido praticadas nessa operação.
Não há que se cogitar em
"cortina de fumaça" na presente discussão. Houve, inegavelmente,
grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem
qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a "esquema de formação
de cartel e corrupção da Petrobrás" apenas atende anseio pessoal das
autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever
funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista
coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo
artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais
participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal.
Roberto Teixeira e Cristiano
Zanin Martins
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