O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entregou, em reunião com a presidenta Dilma
Rousseff nesta terça-feira (17), o Plano Nacional de Combate à Corrupção
proposto pela entidade. O documento apresenta propostas para o enfrentamento de
atos ilícitos no Brasil.
“Entendemos que diante do clamor da população que não
aceita essa crise ética, a população exige que sejam adotadas providências
concretas, reais e efetivas para mudar a estrutura do Estado brasileiro que
viabiliza essa corrupção, impregnada em todos os entes da Federação que deve
ser combatida de forma sistêmica. Vigiar e
punir, estas são as expressões que
devem nos orientar”, declarou Coêlho.
A reunião com a OAB ocorreu um dia após a presidenta
anunciar o envio ao Congresso NAcional, ainda esta semana, de um pacote de
medidas anticorrupção. A presidente também manifestou que seu governo está aberto
a debater com a sociedade brasileira e com lideranças nacionais políticas ou
sociais, independentemente de sua orientação, todas e quaisquer sugestões para
o combate à corrupção.
O documento da OAB traz 13 propostas e sua avaliação
sobre a corrupção. Para a entidade, os pontos prioritários são a regulamentação
da Lei Anticorrupção, o fim do financiamento empresarial de campanhas e limites
para contribuições de pessoa física, além de tornar crime a prática de caixa
dois.
A chaga da corrupção
“A corrupção é uma chaga que drena os recursos
públicos que poderiam ser investidos na garantia de direitos fundamentais. Os
valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas
destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção
é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos,
em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do
Brasil como nação moderna”, afirma a OAB no plano.
No documento, a Ordem também defende a reforma
política e o fim das eleições a cada dois anos. “A conjugação entre a apuração
profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma
política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção
resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento
do Brasil como República democrática”, finaliza a Ordem, no texto.
Também participaram da reunião os ministros da Casa
Civil, Aloizio Mercadante; da Justiça, José Eduardo Cardozo; e da Secretaria-Geral,
Miguel Rossetto. Além disso, representantes estaduais da OAB também estiveram
no encontro.
De acordo com Cardozo, Dilma deve anunciar, nos
próximos dias, o pacote de combate à corrupção. A iniciativa foi lançada pela
presidenta durante campanha eleitoral.
Confira a íntegra do documento entregue à presidenta
Dilma:
“Manifesto à Sociedade Brasileira
aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho
Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade.
A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos
que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores
apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à
saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação
da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os
níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação
moderna.
A apropriação ilícita de bens e valores públicos
subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e
outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais
uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às
investigações de corrupção em curso no País.
Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de
acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever
institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa
de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e
criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda
dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação,
deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa
mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.
Alertamos que o propósito de investigar profundamente
não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É
inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de
acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado
Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da
pessoa humana, outra não pode ser a orientação.
A OAB defende o cumprimento da Constituição da República
por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os
postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de
inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma
sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do
poder.
Além da profunda investigação dos fatos ilícitos,
temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da
corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo
principal.
O Brasil necessita de uma urgente reforma política
democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições
brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria
uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa
ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.
A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal
Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da
manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650,
proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.
A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de
Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:
– Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada
Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
– Fim do financiamento empresarial em candidatos e
partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de
pessoas físicas.
– Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
– Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da
Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
– Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a
interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei
anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral
da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade,
como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
– Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos
públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações.
– Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a
corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos
qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente
fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de
quatro anos para o Controlador Geral.
– Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das
contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no
artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
– Instituição da existência de sinais exteriores de
riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo
público e bloqueio dos bens.
– Redução drástica dos cargos de livre nomeação no
serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
– Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da
Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes
não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar,
nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências
corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos
postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o
exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d)
definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da
ocupação desses espaços por servidores concursados.
– Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de
governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas,
constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de
desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração
Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício
de suas funções.
– Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os
órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do
Sistema Único de Saúde – DENASUS.
– Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação,
estimulando a conduta ética.
A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais
medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de
malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a
implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das
práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República
democrática.
Plenário do Conselho Federal da OAB,
Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.”
Fonte:
http://www.vermelho.org.br/noticia/260726-1
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