De acordo com a edição de hoje da "Folha de São Paulo", o pedido é para que as empresas recompensem municípios, Estados e União pelos gastos no tratamento de doenças causadas ou agravadas pelo cigarro, referentes a um período a definir em julgamento.
Em 1998, num processo semelhante nos Estados Unidos, quatro empresas comprometeram-se a ressarcir os cofres públicos em cerca de 200 mil milhões de dólares ao longo de 25 anos.
A acção pede ainda a indemnização a fumadores activos e passivos por danos morais e materiais provocados pelo consumo do cigarro.
Se este item da acção for acatado pela Justiça, qualquer consumidor poderá pedir, em processos individuais, para ser incluído no montante pago pelas indústrias, desde que prove que o cigarro lhe causou danos.
A Souza Cruz e a Philip Morris Brasil detêm, respectivamente, 65 por cento e 15 por cento do mercado de cigarros no Brasil.
De acordo com o promotor João Lopes de Guimarães Júnior, autor da acção, a responsabilidade de cada empresa pelos danos totais deverá ser proporcional à sua participação nas vendas. (RTP/Lusa)
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