Mostrando postagens com marcador crise econômica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crise econômica. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de março de 2016

Brasil/URGENTE: Fórum 21 convoca a intelectualidade brasileira à defesa da democracia, contra o golpe



4 março 2016, Carta Maior http://cartamaior.com.br (Brasil)

 

Resistir ao golpe para construir um Brasil mais justo e soberano: essa é a tarefa para a qual a História nos convoca nesse momento.


A democracia vive  horas decisivas em nosso país.

O ar empesteado de avisos da véspera, lubrificados pelo Jornal Nacional, e pelas manchetes desta fatídica 6ª feira, 4 de março de 2016, desdobrou-se na ruptura longamente cevada, desde outubro de 2014.

Os agentes da PF chegaram a residência do ex-presidente Lula e o levaram sob condução coercitiva. Praticamente sequestrado: durante horas não havia notícia oficial de seu paradeiro, com a desculpa de se evitar manifestações, ou seja, parecem temer o povo ou a democracia.

A revanche dos interesses derrotados nas eleições presidenciais do ano passado desfechou assim seu bote final contra a soberania das urnas.

Dê-se a isso o nome que se quiser dar.

Os acontecimentos das últimas horas, a obscena sintonia entre a mídia e a polícia partidarizada, falam

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Brasil/TREZE RAZÕES PARA VOTAR CONTRA A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL

22 set 2014, Zé Dirceu http://www.zedirceu.com.br (Brasil)

Por Fernando Nogueira da Costa*

A primeira razão para votar contra a Independência do Banco Central é Política: a defesa do direito político do cidadão de votar, ser votado, e escolher o programa socioeconômico estratégico para o País de maneira autônoma. O projeto vencedor da eleição não pode ser usurpado por um Quarto Poder não eleito, composto arbitrariamente por tecnocratas de uma linha de pensamento econômico oposta.

A segunda razão para votar contra a Independência do Banco Central é Cívica, isto é, em defesa dos direitos cívicos do cidadão como elemento integrante do Estado. A civilidade relaciona-se também ao dever de observar as formalidades que os cidadãos adotam entre si para demonstrar mútuo respeito. Cabe evitar o corporativismo dos funcionários do Banco Central. Eles não podem ser servidores públicos autônomos sem prestar contas e voltados para seus próprios interesses particulares.

A terceira razão para votar contra a Independência do Banco Central é a Separação entre os Poderes. É essencial para a manutenção da liberdade política que o Estado seja dividido em apenas três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Em regime democrático, os representantes do povo

sábado, 23 de novembro de 2013

2014 – INTERNACIONALIZAÇÃO DO YUAN, ABERTURA DA ARÁBIA SAUDITA, EXPLOSÃO DA UE: OS TRÊS ÚLTIMOS SUSTENTÁCULOS DO DÓLAR ENTRAM EM COLAPSO



18 novembro 2013, Resistir.info http://www.resistir.info (Portugal)
 
por GEAB*

"Era noite e a chuva caía. Enquanto caía era chuva, mas depois de caída era sangue". Estas palavras de Edgar Allan Poe [1] aplicam-se às mil maravilhas ao lento processo de deslocação mundial agora em curso, em que todos os acontecimentos aparentemente anódinos ("a chuva") combinam-se para minar os fundamentos do sistema internacional que está moribundo ("o sangue"). Se este processo é lento, se estes acontecimentos podem parecer anódinos, é paradoxalmente porque a crise actual é a primeira crise sistémica verdadeiramente mundial: bem mais profunda que a de 1929, ela afecta todos os países e aflige o núcleo do sistema. Quando a de 1929 foi uma crise de adolescência da nova potência mundial, os Estados Unidos, a que vivemos actualmente corresponde aos últimos dias de um condenado – e este condenado é a super-potência que se conhece desde 1945. Mas toda a organização do mundo está construída em torno dos Estados Unidos e ninguém tem interesse em que ela se afunde antes de estar completamente desligado. Trata-se portanto, para todos, de se afastar suavemente salvaguardando as apar ências habituais a fim de assegurar um transição sem sobressaltos, o que explica a lentidão do krach em curso.

É de certa forma como os pais que tentam sair do quarto do seu bebé na ponta dos pés para evitar que ele acorde e se ponha a berrar: o bebé é o dólar e os pais são indignos uma vez que saem para abandoná-lo.

A China é mestra nesta arte, mas vêem-se por toda parte outros países que abandonam progressivamente os Estados Unidos de maneira mais ou menos subtil, como por exemplo a Arábia Saudita [2] . Para a União Europeia, quase o último bastião americanista fora dos EUA, a tarefa é mais árdua. Nossa equipe antecipa que

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Portugal precisa de Angola para sair da crise



21 novembro 2013, Jornal de Angola http://jornaldeangola.sapo.ao (Angola)

O presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP), José Eduardo Carvalho, afirmou, em Coimbra, que “só por masoquismo ou tendência para o suicídio colectivo” se podem compreender “alguns episódios da política portuguesa envolvendo Angola”.

Para o dirigente associativo, que falava no seminário ‘Exportar a primeira vez’, que decorreu no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, Angola é um mercado “extremamente importante”, porque as exportações portuguesas para Angola são essencialmente produtos alimentares e metálicos, sectores dominados pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas.

“As janelas de oportunidade são tão estreitas” que

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Portugal/19 DE OUTUBRO, PODEROSO PASSO NA LUTA PELA DEMISSÃO DO GOVERNO



20 outubro 2013, ODiário.info http://www.odiario.info (Portugal)

Os Editores

No dia 19 de Outubro realizaram-se muito grandes manifestações em Lisboa, Porto (uma das maiores de sempre) e nas regiões autónomas. A luta dos trabalhadores e das camadas populares atingiu um elevado patamar, do qual não recuará: o da exigência da demissão do governo, primeiro passo sem qual o caminho da superação da desastrosa situação nacional não poderá ser iniciado.

O governo Passos/Portas e os seus patronos nacionais e estrangeiros estão conscientes de que, no quadro constitucional vigente, serão inevitavelmente derrotados. A miserável dupla campanha de chantagem e ameaça que empreenderam, por um lado tentando condicionar a intervenção do Tribunal Constitucional, por outro lado tentando contrariar a realização desta acção de massas, tem um significado claro: temem cada vez mais a luta dos trabalhadores e do povo português, odeiam os direitos sociais e democráticos que a lei fundamental consagra, são incompatíveis com o Portugal democrático que Abril configurou.

Pela primeira vez desde 1974 um governo não só tentou negar por via administrativa o direito de manifestação como se lançou numa insidiosa campanha de intimidação, provocação e confronto com

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

União Europeia/TROIKA À BEIRA DA IMPLOSÃO



16 outubro 2013, Presseurop http://www.presseurop.eu (França)

 

Mediapart, Paris

 

A falta de consenso entre a Comissão Europeia e o FMI sobre a forma como acabar com a crise da dívida na Europa não para de aumentar. De tal forma que, em Bruxelas, o seu desmantelamento começa a ser considerado.


Os “homens de negro” da troika estão em vias de ir cada um para seu lado. Três anos após a sua criação fora de qualquer quadro jurídico estabelecido pelos tratados europeus, este organismo tricéfalo, que devia conduzir os programas de reforma dos países da zona euro em risco de falência, está a ser atravessado por tensões graves. Ao ponto de estar aberto, em Bruxelas, o debate sobre o pós-troika.

Criada para o “resgate” da Grécia em maio de 2010, a impopular troika trabalha agora com os Governos de três outros membros da zona euro: Portugal, Irlanda e Chipre. É ela que decide a lista das poupanças, reformas estruturais e privatizações que cada país se deve comprometer a efetuar, se quiser, em troca, um mega-empréstimo para evitar a bancarrota. O FMI aconselha ainda os europeus em matéria de reforma do setor bancário espanhol.

Em três anos, esta estrutura de funcionamento opaco tornou-se o símbolo de uma gestão autoritária da crise, que encosta à parede as capitais da zona euro determinadas em evitar a falência, obrigando-as a pôr em prática reformas rejeitadas por grande número de cidadãos.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

OCULTANDO A DEPRESSÃO ECONÔMICA COM CONVERSA FIADA – COMO O GOVERNO DOS EUA MANIPULA AS ESTATÍSTICAS



5 agosto 2013, Pátria Latina http://www.patrialatina.com.br (Brasil)

Por Paul Craig Roberts*

A decadência da falida cidade de Detroit. O tempo está a esgotar-se para a economia e o povo americano. A imprensa financeira e os comentadores económicos, com poucas exceções, fazem um bom trabalho ao esconder este facto do público.

Considere por exemplo à conversa fiada sobre a "estimativa antecipada" da taxa de crescimento real do PIB para o segundo trimestre anunciada em 31 de Julho. A taxa anual de crescimento de 1,7% do PIB real para o segundo trimestre de 2013 foi apresentada de modo optimista como uma aceleração do PIB real em relação à taxa de crescimento de 1,1% do primeiro trimestre. Contudo, a razão para a "aceleração" no crescimento é que a estimativa do primeiro trimestre foi revista baixando de 1,8% para 1,1%. A taxa de crescimento do PIB real do segundo trimestre também é sujeita a estimativas revistas. Mais provavelmente,

terça-feira, 29 de novembro de 2011

O ASSALTO DO FMI, BCE & UE A PORTUGAL

29 novembro 2011/Resistir.info http://www.resistir.info

Portugal terá de pagar juros de 34,4 mil milhões de euros pelo salvamento de 78 mil milhões acordado este ano com o FMI, BCE & UE – ou seja, o total a ser devolvido aos ditos "salvadores" será de 112,4 mil milhões de euros (juros+principal). Um salvamento assim é como atar um peso de chumbo a alguém que esteja a afogar-se. Tal empréstimo jamais poderá ser pago – o objectivo deliberado da troika foi submeter o país de modo permanente à servidão da dívida.

A verdadeira saída para esta situação, a única que atende realmente aos interesses do povo português, é a recuperação da soberania monetária do país e a libertação das peias da UE. Os custos da saída do euro são inferiores aos custos da permanência no mesmo, com a consequente escravização eterna à ditadura do capital financeiro.

sábado, 13 de agosto de 2011

GRÉCIA, IRLANDA E PORTUGAL: PORQUE OS ACORDOS COM A TROIKA SÃO ODIOSOS

13 agosto 2011/Resistir.info http://www.resistir.info

por Renaud Vivien, Eric Toussaint *

A Grécia, a Irlanda e Portugal são os três primeiros países da zona euro a serem passados à tutela directa dos seus credores ao concluírem planos de "ajuda" com a "Troika" composta pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Mas estes acordos, que geram novas dívidas e que impõem aos povos medidas de austeridade sem precedentes, podem ser postos em causa com base no direito internacional. Com efeito, estes acordos são "odiosos" e portanto ilícitos. Como sublinha a doutrina da dívida odiosa, "as dívidas de Estados devem ser contratadas e os fundos resultantes utilizados para as necessidades e os interesses do Estado [1] ". Ora, os empréstimos da Troika são condicionados a medidas de austeridade que violam o direito internacional e que não permitirão a estes Estados saírem da crise.

Todo empréstimo concedido em contrapartida da aplicação de políticas que violam os direitos humanos é odioso.

Como afirma o relator especial Mohammed Bedjaoui no seu projecto de artigo sobre a sucessão em matéria de dívidas de Estado para a Convenção de Viena de 1983: "Colocando-se do ponto de vista da comunidade internacional, poder-se-ia entender por dívida odiosa toda dívida contraída para fins não conformes ao direito internacional contemporâneo e, mais particularmente, aos princípios do direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidos"
[2] .
Não há nenhuma dúvida de que as condicionalidades impostas pela Troika (despedimentos maciços na função pública, desmantelamento da protecção social e dos serviços públicos, diminuição dos orçamentos sociais, aumento dos impostos indirectos como o IVA, baixa do salário mínimo, etc) violam de modo manifesto a Carta das Nações Unidas. Com efeito, entre as obrigações contidas nesta Carta encontram-se, nomeadamente, os artigos 55 e 56, "o levantamento do nível de vida, do pleno emprego e das condições de progresso e de desenvolvimento na ordem económica e social (...), o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião". Em consequência, as medidas de austeridade e as dívidas contratadas no quadro destes acordos com a Troika estão atingidos de nulidade uma vez que tudo o que é contrário à Carta da ONU é considerado não escrito
[3] .

Para além da violação dos direitos económicos, sociais e culturais engendrada pela aplicação destas medidas anti-sociais, é o direito dos povos a dispor de si mesmos, consagrado no artigo 1-2 da Carta da ONU e nos dois Pactos de 1966 sobre os direitos humanos, que é espezinhado pela Troika. Segundo o artigo primeiro comum aos dois pactos, "Todos os povos têm o direito de disporem de si mesmos. Em virtude deste direito, eles determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento económico, social e cultural. Para atingir seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que decorrem da cooperação económica internacional, fundamentada no princípio do interesse mútuo e do direito internacional. Em nenhum caso um povo poderá ser privado dos seus próprios meios de subsistência".

Ora, a ingerência da Troika nos assuntos internos destes Estados, com desprezo da democracia, é flagrante. Estes credores advertiram claramente que as eleições na Irlanda e em Portugal não deviam por em causa a aplicação destes acordos. Citemos por exemplo o artigo do diário francês Le Figaro de 9 de Abril de 2011 que retorna às injunções impostas a Portugal pelos ministros das Finanças da zona euro e da União Europeia aquando de uma reunião verificada em Budapeste antes das eleições legislativas em Portugal: "A preparação (do plano de austeridade) deverá começar imediatamente, em vista de um acordo entre os partidos nos meados de Maio, e permitir a execução sem atrasos do programa de ajustamento desde a formação do novo governo". (...) "os ministros fizeram claramente compreender a Portugal que não querem retornar às contrapartidas da ajuda, seja qual for o resultado das eleições"
[4] . No caso da Grécia, o programa de austeridade concluído com a Troika foi imposto em 2010 mesmo sem que o Parlamento o houvesse ratificado quando se tratava de uma obrigação da Constituição grega (artigo 36 parágrafo 2) [5] .

Este desprezo da Troika pela soberania destes três Estados foi tornado possível pela situação de penúria financeira da Grécia, da Irlanda e de Portugal (primeiras vítimas na zona euro da crise da dívida mas certamente não os últimos). Neste sentido, dificilmente se pode defender a validade destes acordo argumentando com a liberdade de consentimento. Em direito, uma parte num contrato não está em estado de exercer a autonomia da vontade, o contrato é atingido de nulidade. Como este princípio se aplica no caso presente? Não podendo razoavelmente tomar emprestado nos mercados financeiros a longo prazo por causa das taxas de juro exigidas pelos mesmos, oscilando entre 12% e 17% conforme o caso, os governos destes três países tiveram de voltar-se para a Troika que aproveitou da situação de prestamista de último recurso. Utilizando a situação de penúria das autoridades gregas, irlandesas e portuguesas, a Troika conseguiu impor planos que tiveram e terão um efeito negativo para a saúde económica destes países dado o carácter pró-cíclico das medidas adoptadas (ou seja, elas reforçam os factores que geram a baixa da actividade económica).

As privatizações maciças nos sectores essenciais da economia (transportes, energia, correios, etc) impostas pela Troika permitem a empresas privadas estrangeiras tomarem o controle e em consequência afectam a soberania destes Estados e o direito dos povos a disporem livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais. Se bem que um Estado tenha o direito, por meio de um acordo, de transferir uma parte da sua soberania a uma entidade estrangeira, esta transferência não deve, salvo violação do direito internacional, comprometer a independência económica do Estado, que é um elemento essencial da sua independência política
[6] .

Através das suas condicionalidades, a Troika não violou apenas o direito internacional. Ela igualmente tornou-se cúmplice da violação dos direitos nacionais destes Estados. Na Grécia, mais particularmente, assiste-se a um verdadeiro golpe de Estado jurídico. A título de exemplo, várias disposições da lei 3845/2010, que põe em execução o programa de austeridade, violam a Constituição, nomeadamente ao suprimir o salário mínimo legal. O abandono da soberania do Estado grego é ainda agravado pela cláusula do acordo com a Troika que prevê a aplicabilidade do direito anglo-saxónico e a competência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em caso de litígio. O Estado renuncia assim a uma prerrogativa fundamental da soberania que é a competência territorial dos seus tribunais nacionais. Ao mesmo tempo, a lei grega que põe em execução o programa de austeridade exige que as sentenças arbitrais (tendo valor constitucional) concedendo aumentos de salário para os anos 2010 e 2011 sejam inválidas e inexecutáveis. Em suma, como escrevem os juristas G. Katrougalos et G. Pavlidis, "a soberania estatal é limitada de modo muito similar ao controle financeiro internacional, que havia sido imposto ao país em 1897 na sequência da bancarrota (1893) e sobretudo da derrota grega na guerra greco-turca.

Todo empréstimo cuja causa é ilícita e imoral é odioso

O fundamento jurídico extraído da causa ilícita e imoral para por em causa a validade dos contratos encontra-se nas numerosas legislações nacionais civis e comerciais. Ele nos remete directamente a questão que levanta a doutrina da dívida odiosa: a quem aproveitam os empréstimos? No caso dos acordos concluídos com a Grécia, a Irlanda e Portugal, é claro que os bancos privados europeus, que emprestaram a estes países de modo totalmente irresponsáveis, são ganhadores quando eles arcam com uma pesada responsabilidade na crise da dívida. Com efeito, o salvamento dos bancos privados pelos poderes públicos após a explosão da crise financeira em 2007 implicou a explosão da dívida dos Estados. Neste sentido, pode-se no mínimo qualificar de "imoral" a causa dos acordos feitos com a Troika e falar de "enriquecimento sem causa" (um princípio geral do direito internacional segundo o artigo 38 do estatuto do Tribunal Internacional de Justiça
[7] ) em proveito dos bancos privados.

O enriquecimento sem causa dos bancos privados ainda é agravado pelo facto de que estes últimos extraem um enorme lucro sobre as costas dos poderes públicos devido à diferença entre, por um lado, as taxas de juro de mais de 4% que eles exigem dos Estados afectados para comprar os títulos que emitem para um prazo de 3 ou 6 meses, e, por outro lado, a taxa de 1% ao qual estes mesmos bancos tomaram emprestado junto ao BCE até Abril de 2011, antes de ser elevada a 1,25 e depois a 1,50%.
[8] Pode-se igualmente falar de enriquecimento sem causa (enriquecimento abusivo e ilegal) a propósito de Estados como a Alemanha, a França e a Áustria que tomaram emprestado a 2% nos mercados e emprestaram à Grécia a 5% ou 5,5%, à Irlanda a 6%. O mesmo para o FMI que toma emprestado dos seus membros a baixas taxas de juro e empresta à Grécia, à Irlanda e a Portugal a taxas claramente superiores.

As medidas anunciadas a 21 de Julho de 2011 pelas autoridades europeias constituem uma confissão clara e nítida do "enriquecimento sem causa" de que elas são responsáveis e do carácter doloso da sua política. Elas finalmente anunciaram a sua intenção de reduzir de 2 a 3 pontos a taxa de juro que exigem da Grécia, da Irlanda e de Portugal. Ao proclamar que reduziam taxa de juro a cerca de 3,5% para créditos a 15 e mesmo 30 anos, elas reconhecem que as taxas que exigem são proibitivas. Elas o fazem tão patente é o desastre no qual contribuíram para mergulhar estes países e tão grande o contágio a outros países.

Qual é o interesse da Irlanda, da Grécia e de Portugal em concluírem estes acordos com a Troika? Nenhum, à parte o facto de que eles lançam uma pequena lufada de oxigénio financeiro... mas que deve servir para o reembolso dos seus credores. No médio e longo prazo, estes planos de rigor vão mesmo piorar a sua situação pois desencadeia um efeito "bola de neve". Com efeito, o encargos dos juros sobre estas novas dívidas aumenta ao passo que as medidas ditadas pela Troika têm como consequência reduzir a actividade económica pois diminuem a procura global afectando as condições de vida das populações. Pode-se portanto reter o comportamento doloso do FMI, tanto é abissal o fosso entre o seu discurso e a realidade. Com efeito, no artigo 1 dos seus estatutos, o FMI tem como objectivos "facilitar a expansão e o crescimento harmonioso do comércio internacional e contribuir assim para a instauração e a manutenção de níveis elevados de emprego e de rendimento real e para o desenvolvimento dos recursos produtivos de todos os Estados membros, objectos primários da política económica [Ler os estatutos do FMI em http://www.imf.org/external/pubs/ft...] ou ainda "dar confiança aos Estados membros pondo os recursos gerais do Fundo temporariamente à sua disposição mediante garantias adequadas, dando-lhes assim a possibilidade de corrigir os desequilíbrios das suas balanças de pagamentos sem recorrer a medidas prejudiciais à prosperidade nacional ou internacional
[9] ". Da mesma forma, pode-se afirmar que a acção da Comissão Europeia e do BCE constituem igualmente um dolo a expensas dos países afectados.

As medidas ditadas pelo FMI, BCE e Comissão Europeia têm igualmente como consequência encerrar estes países na lógica infernal do endividamento uma vez que terão de continuar a tomar emprestado para poder reembolsar. Eles partiram portanto para um período de dez, quinze ou vinte anos de austeridade e de aumento da dívida
[10] . O estudo da OCDE sobre a dívida grega, publicado em 2 de Agosto de 2011 [11] , afirma nomeadamente que a dívida pública que era de 140% em 2010 deveria reduzir a 100% do Produto Interno Bruto em... 2035.

Diante de uma tal situação, os governos, se quiserem respeitar o interesse da população, têm interesse em romper os acordos com a Troika, suspender imediatamente o reembolso da sua dívida (com congelamento dos juros) e por em marcha auditorias com participação dos cidadãos. Estas auditorias deverão determinar a parte ilegítima destas dívidas, aquela que deve ser anulada sem condições. O remanescente da dívida pública deve igualmente ser reduzido por medidas a expensas daqueles que com elas lucraram. Processos judiciais devem ser empreendidos contra os responsáveis dos danos causados. Evidentemente, medidas complementares e essenciais (transferência dos bancos para o sector público, reforma fiscal radical, socialização dos sectores privatizados no decorrer da era neoliberal, ...
[12] deverão ser tomadas pois a anulação das dívidas ilegítimas, se bem que necessária, é insuficiente se a lógica do sistema permanecer intacta.

Notas

|1| Alexander Nahum Sack, Les Effets des Transformations des États sur leurs dettes publiques et autres obligations financières, Recueil Sirey, 1927.

|2| Mohammed Bedjaoui, "Neuvième rapport sur la succession dans les matières autres que les traités", A/CN.4/301et Add.l, p. 73.

|3| Monique et Roland Weyl , Sortir le droit international du placard, PubliCETIM n°32, CETIM, novembre 2008.

|4|
www.lefigaro.fr/...
Ler Virginie de Romanet, "
Le Portugal : dernière victime en date du modèle néoibéral ", 2011

|5| Georgios Katrougalos et Georgios Pavlidis, "La Constitution nationale face à une situation de détresse financière : leçon tirées de la crise grecque (2009-2011)"

|6|
unesdoc.unesco.org/...

|7| É igualmente previsto em vários códigos civis nacionais, como o espanhol (artigos 1895 e seguintes) e francês (artigos 1376 e seguintes).

|8| Recordamos que o Tratado de Maastricht proíbe o BCE de emprestar directamente aos Estados.

|9| Sublinhados dos autores

|10| Eric Toussaint, "
Aides empoisonnées au menu européen ", 2011,

|11|
www.oecd.org/...

|12| Ver Huit propositions urgentes pour une autre Europe

09/Agosto/2011


[*] Renaud Vivien: jurista, membro do grupo de trabalho Direito do
CADTM Bélgica.
Eric Toussaint:
doutor em ciências política, presidente do CADTM Bélgica.
Ambos são co-autores do livro
La Dette ou la Vie , Aden-CADTM, 2011.

O original encontra-se em
http://www.cadtm.org/Grece-Irlande-et-Portugal-pourquoi

CRISE NA EUROPA: UM PAÍS DEVE PAGAR SUA DÍVIDA?

1 julho 2011/ Le Monde Diplomatique Brasil http://diplomatique.uol.com.br

Para as Nações Unidas, “um Estado não poderia fechar suas escolas, suas universidades e seus tribunais e negligenciar seus serviços públicos ao ponto de expor sua população à desordem e à anarquia, simplesmente para dispor dos fundos necessários para cumprir com suas obrigações em relação a seus credores estrangeiros”

http://diplomatique.uol.com.br/interf/spacer.gifpor Damien Millet, Eric Toussaint http://diplomatique.uol.com.br/interf/spacer.gif

Antigamente, havia, o Primeiro Mundo, o “Norte”, supostamente constituído por um bloco de prosperidade; o Segundo Mundo, aquele dos países soviéticos; e, por fim, o Terceiro Mundo, reagrupando os países pobres do Sul e submetidos desde os anos 1980 às regras do FMI. O segundo desapareceu no início dos anos 1990 com a dissolução da União Soviética. Com a crise financeira de 2008, o Primeiro Mundo se transformou, tanto que atualmente nenhuma divisão geográfica parece pertinente. São distinguíveis apenas duas categorias de população: um punhado que tira proveito do capitalismo contemporâneo e a grande maioria, que o sustenta. Sobretudo pelo mecanismo da dívida.

Ao longo dos últimos trinta anos, os gargalos da economia mundial se situaram na América Latina, na Ásia ou nos países ditos “em transição” do ex-bloco soviético. Desde 2008, a União Europeia, por sua vez, provoca dúvidas. Enquanto a dívida externa média total dos países da América Latina atingia 23% do Produto Interno Bruto (PIB) no fim de 2009, ela chegava a 155% na Alemanha, 187% na Espanha, 191% na Grécia, 205% na França, 245% em Portugal e 1.137% na Irlanda.1 Números nunca antes vistos.

Ao contrário dos Estados Unidos, que podem se abastecer em liquidez na Reserva Federal, sobretudo pelo viés da criação monetária, os países-membros da zona do euro não dispõem dessa ferramenta: o regulamento do Banco Central Europeu (BCE) proíbe o financiamento direto dos Estados. Assim, quando entre 2007 e 2009 houve uma mobilização para “salvar os bancos” – por uma quantia total de 1,2 bilhão de euros em compromissos e garantias diversas –, o financiamento dependeu de investidores institucionais: essencialmente fundos de pensão, companhias de seguro e…bancos privados.

Uma das consequências inesperadas da crise foi permitir aos bancos da Europa Ocidental, sobretudo franceses e alemães, o uso de fundos emprestados pela Reserva Federal e pelo BCE para aumentar, entre 2007 e 2009, sua exposição em diversos países (Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha) e realizar vultosos lucros. Entre junho de 2007 (início da crise dos subprimes) e setembro de 2008 (falência do Lehman Brothers), os empréstimos dos bancos privados da Europa Ocidental para a Grécia aumentaram 33%, passando de 120 bilhões para 160 bilhões de euros.

Cenários de horror

Na primavera de 2010, enquanto fortes turbulências sacudiam a zona do euro, o BCE emprestava a taxas vantajosas de 1% aos bancos privados. Estes, ao contrário, exigem de países como a Grécia uma remuneração bem superior: entre 4% e 5% para empréstimos de uma duração de três meses e cerca de 12% para títulos de dez anos.Qual é a justificativa para tais exigências? O “risco de default”que pesa sobre os títulos desse país. Uma ameaça tão forte que as taxas aumentaram consideravelmente: em maio de 2011, os juros a dez anos ultrapassaram 16,5%. Além disso, a fim de conferir liquidez ao mercado da dívida soberana, o BCE está garantindo os créditos detidos por bancos privados comprando os títulos dos Estados… aos quais, em princípio, é proibido emprestar diretamente.

Tal esquema merece ser perenizado de maneira obstinada? Afinal, se os bancos exigem uma remuneração que leve em conta o “risco de default”, não seria mais coerente visualizar uma suspensão dos pagamentos, ou ainda anular as dívidas julgadas ilegítimas?2 Em geral, mencionar tal opção desperta de imediato previsões de caos ao qual necessariamente ela conduziria: um “cenário de horror”, estima Christian Noyer, presidente do Banco da França.3 Mas, do ponto de vista das populações, o “cenário de horror” não seria pôr em prática os programas de austeridade anunciados?

Um analista pouco inclinado ao sentimentalismo terceiro-mundista como Henry Kissinger, ex-secretário de Estado norte-americano, afirmava em 1989 sobre o tema dos planos de ajuste estrutural impostos aos países latino-americanos: “Nenhum governo democrático pode suportar uma austeridade prolongada e as restrições orçamentárias dos serviços sociais exigidas pelas instituições internacionais”.4 Menos ainda se considerarmos que, uma vez os antigos empréstimos sendo em parte cobertos por novos empréstimos, a dívida não para de crescer, apesar dos pagamentos: em 2009, os poderes públicos dos países em desenvolvimento tinham pago o equivalente a 98 vezes o que era devido em 1970. Enquanto isso, a dívida tinha sido multiplicada por 32.

É para esse caminho que os governos europeus estão levando suas populações, recusando-se a ativar alavancas políticas que permitiriam uma mudança de trajetória. Uma alternativa, no entanto, é possível tanto para o Norte como para o Sul. Ao longo dos últimos dez anos, alguns países optaram por suspender o pagamento e anular uma parte da dívida: a Argentina em 2001 (graças a uma suspensão dos pagamentos durante três anos, ela impôs a seus credores privados uma redução de mais de metade de sua dívida em 2005) ou, mais recentemente, o Equador (ver box). Sem que o caos se instale: “Tanto a teoria quanto a prática sugerem que o temor do fechamento da torneira de crédito foi exagerada”, concluiu Joseph Stiglitz, economista-chefe do Banco Mundial de 1997 a 2000.5 Entre 2003 e 2010, a Argentina registrou uma taxa média de crescimento anual de mais de 8%. A suspensão dos pagamentos não levou obrigatoriamente ao cataclismo prometido pelas Cassandras da dívida. Além disso, pode um defaultser considerado legítimo?

As Nações Unidas

Para celebrar um contrato de empréstimo, um Estado deve dar seu livre consentimento. Desse consentimento nasce a obrigação de pagar a dívida. Entretanto, esse princípio não é absoluto: ele é submetido à legislação do direito internacional. Assim, o artigo 103 da Carta da ONU proclama: “Em caso de conflito entre as obrigações dos membros das Nações Unidas em virtude da presente Carta e suas obrigações e qualquer outro acordo internacional, as primeiras prevalecerão”. Entre elas, encontra-se, no artigo 55 da Carta: “O crescimento dos níveis de vida, de pleno emprego e das condições de progresso e de desenvolvimento na ordem econômica e social”.

Os “planos de ajuda” concedidos pela Comissão Europeia, o BCE e o FMI aos países em dificuldades (visando permitir-lhes o pagamento a seus credores) respondem a essas exigências? Em 2009, a Letônia se viu obrigada a reduzir suas despesas públicas em um equivalente a 15% do PIB − diminuição do salário dos funcionários de 20%, redução nas aposentadorias (julgada anticonstitucional alguns meses depois) de 10% e fechamento de escolas e hospitais.6 No entanto, desde 1980, a Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas proclama: “Um Estado não poderia, por exemplo, fechar suas escolas, suas universidades e seus tribunais, suprimir sua polícia e negligenciar seus serviços públicos ao ponto de expor sua população à desordem e à anarquia, simplesmente para dispor dos fundos necessários para cumprir com suas obrigações em relação a seus credores estrangeiros”.7

A Convenção de Viena de 1986, que completa a de 1969 sobre o direito dos tratados,8 identifica os diferentes vícios de consentimento podendo levar à anulação de um contrato de empréstimo. Seu artigo 49 trata do “dolo”: “Um Estado ou uma organização internacional que foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado ou organização que tenha participado da negociação pode invocar a fraude como tendo invalidado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado”. Não poderíamos qualificar de doloso e fraudulento o comportamento do FMI, pela abissal diferença entre seu discurso e a realidade?

O Fundo Monetário

O artigo 1° do Estatuto do FMI prevê que um de seus objetivos é “facilitar a expansão e o crescimento harmonioso do comércio internacional e contribuir assim para o estabelecimento e a manutenção de níveis elevados de emprego e de renda real e o desenvolvimento de recursos produtivos de todos os Estados-membros, objetivos principais da política econômica”. Aumento do desemprego, queda da renda, privatizações: as medidas impostas pela instituição levam com frequência a uma situação bem diferente. E será que se pode falar em livre consentimento de um Estado quando este fica preso entre o fogo cruzado dos especuladores do mercado financeiro, da Comissão Europeia e do FMI?

A lista de argumentos suscetíveis de justificar a suspensão dos pagamentos e de legitimar a anulação pura e simples de dívidas julgadas ilegítimas revela-se, assim, longa.9 Há alguns meses, aliás, a opção se impõe progressivamente como uma evidência, incluindo-se aí o meio dos especuladores: segundo os bancos de investimento Morgan Stanley e JP Morgan, os mercados consideram que há 70% de probabilidade de que ocorra um default da dívida na Grécia (contra 50% dois meses atrás).

O fenômeno não passou despercebido entre os investidores. Preocupados com a ideia de ver um reescalonamento de seus pagamentos ou uma redução do valor de seus créditos (no contexto de uma renegociação defendida atualmente por Berlim), os bancos franceses diminuíram em 2010 sua exposição à dívida soberana grega: esta passou de 19 bilhões para 10bilhões de euros. Os bancos alemães realizaram um movimento similar: seus contratos baixaram, entre maio de 2010 e fevereiro de 2011, de 16 bilhões para 10 bilhões de euros. Discretamente, instituições públicas como o FMI, o BCE e os governos europeus substituíram os bancos e outros investidores privados. O BCE detém 66 bilhões de euros de títulos soberanos gregos (isto é, 20% da dívida pública do país); o FMI e os governos europeus emprestaram até agora 33,3 bilhões de euros. O mesmo processo se inicia com Irlanda e Portugal.“O que significa que, em caso de reestruturação, são os contribuintes – em vez dos investidores – que pagarão a conta”,10 resumiu o New York Times. Será essa a direção que realmente queremos tomar?

------------------------------------------------------------------

O EQUADOR DIZ “NÃO”

Em 2007, sete meses depois de ter sido eleito, o presidente equatoriano Rafael Correa realizou uma auditoria da dívida do país. As conclusões mostraram que houve violação das regras elementares do direito internacional em numerosos empréstimos concedidos. Em novembro de 2008, o Equador decidiu suspender o reembolso de títulos da dívida com vencimento em 2012 e em 2030.

Com essa operação, esse país conseguiu retomar títulos cujo valor total era de US$ 3,2 bilhões por US$ 900 milhões. Se levarmos em conta os juros que o Equador não terá de pagar, uma vez que houve a recompra de títulos que venceriam em 2012 e em 2030, o Tesouro Público equatoriano fez uma economia de US$ 7 bilhões. Isso permitiu o desbloqueio de novos recursos financeiros e, por consequência, o aumento das despesas sociais na saúde, na educação, na assistência social e no desenvolvimento de infraestrutura e da comunicação.

Em matéria de endividamento, a adoção da Constituição equatoriana, aprovada por sufrágio universal em setembro de 2008, representa um grande avanço. O artigo 290 condiciona todo endividamento futuro às seguintes regras:

• o endividamento público somente será possível se as receitas fiscais e os recursos provenientes da cooperação internacional forem insuficientes;

deve haver cuidado para que o endividamento público não afete a soberania nacional, os direitos humanos, o bem-estar e a preservação da natureza;

• o endividamento público financiará exclusivamente programas e projetos de investimento na área de infraestrutura ou programas e projetos que gerem recursos que permitam quitar a dívida. Não será possível refinanciar uma dívida pública já existente a não ser que as novas condições sejam mais vantajosas para o Equador; a “estatização” das dívidas privadas é proibida. (D. M. e E. T.)

(Ilustração: Silvio Caccia Bava)

1 Notemos que, se o peso relativo da dívida externa pública se estabilizou globalmente nos países em desenvolvimento, aquele da dívida pública interna aumentou de maneira considerável. Ler Renaud Lambert, “Dette d’hier et dette d’aujourd’hui”, Manière de Voir, n.113, outubro-novembro de 2010.

2 Ler Laurent Cordonnier, “Un pays peut-il faire faillite?”, Le Monde diplomatique, março de 2010.

3 Citado por Ingrid Melander e Paul Taylor, “Mises em garde sur un possible reprofilage de la dette grecque”, Reuters, 24 de maio de 2011.

4 Extraído de “Bush y la deuda latinoamericana”, Clarín, 8 de fevereiro de 1989. Citado por Miguel Angel Espeche Gil, La doctrina Espeche: Ilicitud del alza unilateral de los intereses de la deuda externa, Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho

Internacional, 15o Congresso, 23-29 de abril de 1989, Santo Domingo (República Dominicana).

5 Barry Herman, José Antonio Campos e Shari Spiegel, Overcoming developing country debt crises, Oxford University Press, Oxford, 2010.

6 Ler Philippe Rekacewicz e Ieva Rucevska, “Aucun vent de panique, mais…”, Le Monde diplomatique, setembro de 2009.

7 “Annuaire de la Commission du Droit International de l’ONU” (ACDI), 1980, v.I, A/CN.4/SER.A/1980,p.148.

8 A Convenção de 1969 entrou em vigor em 1980; a de 1986 está em processo de ratificação.

9 Para ver a lista completa, ler Cécile Lamarque e Renaud Vivien, “Comment suspendre le paiement des dettes publiques sur une base légale”. In: La dette ou la vie, capítulos 20 e 21, Aden/CADTM, 2011.

10 Landon Thomas Jr., “In Greece, some see a new Lehman”, The New York Times, 12 de junho de 2011.