A décima nona Vara Cível de São Paulo obrigou as empresas Souza Cruz e Philip Morris Brasil a ressarcir municípios e estados pelo gasto com saúde em tratamentos contra o tabagismo.
A ação foi movida pelo promotor João Lopes Guimarães Júnior, que na petição responsabiliza as empresas por desenvolverem atividades de risco a terceiros.
As empresas esperam a intimação oficial do Ministério Público para se defender.
Em nota lançada nesta segunda, a Souza Cruz afirma que a comercialização de cigarros é legal no Brasil e que os riscos do consumo são de amplo conhecimento público.
Esta é a segunda derrota judicial das empresas de cigarro nos últimos seis meses.
Em Fevereiro, uma ação coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante obrigou as mesmas empresas a indenizarem em trinta bilhões de reais todos os fumantes em São Paulo
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