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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Timor-Leste/FRETILIN e KOTA apresentaram moção de censura ao governo sobre a libertação do Bere

Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (FRETILIN)

COMUNICADO A IMPRENSA

Dili, 15 de Setembro de 2009

O líder parlamentar da FRETILIN Aniceto Guterres apresentou ontem uma moção de censura no Parlamento Nacional, relativa a atos inconstitucionais cometidos pelo governo de facto de Xanana Gusmão, na libertação ilegal do líder milícia, Laksaur Maternus Bere.

A proposta deverá ser debatida em breve. Nos termos da Constituição de Timor-Leste, se o requerimento for aprovado pela maioria do Parlamento, o Presidente terá razões para demitir o governo e decidir pela formação de um novo.

A FRETILIN tem 21 assentos parlamentares de um total de 65. A moção de censura foi apoiada pelo deputado do partido KOTA.

Bere tinha sido colocado em prisão preventiva por ordem do Tribunal do Distrito de Suai, onde deveria aguardar pelo julgamento de seu supostoenvolvimento em vários crimes contra a humanidade, incluindo homicídio, violação, deportação, sequestro e tortura em Timor-Leste em Setembro de 1999, após o anúncio dos resultados do referendo pró-independência.

"Maternus Bere é um dos líderes da milícia mais procurados na sequência da violência de 1999 no nosso país", disse António Guterres.

"Ele foi indiciado, preso, e submetido a tribunal e condenado a ser julgado pelos crimes que é acusado de ter cometido e deve manter-se em prisão aguardando julgamento. Em 30 de Agosto de 2009, por razões puramente políticas e sem uma ordem judicial, o Primeiro-ministro teria instruído a Ministra da Justiça para o libertar da prisão lícita. O Presidente do Tribunal de Recurso, equiparado ao nosso Presidente do Tribunal Supremo, confirmou que nenhuma ordem judicial foi emitida para a libertação do Bere. Isso faz com que a sua libertação seja considerada ilegal sendo este acto considerado um crime punível nos termos da secção 245 do Código Penal, o que acarreta pena de prisão, dentre 2 a 6 anos ", disse Guterres.

No dia 10 de Setembro de 2009, o semanário de Dili, Tempo Semanal reportou uma entrevista do Primeiro-ministro na qual teria afirmado o seguinte : " Eu estou pronto, porque fui eu que o libertei", e "Eu sei onde é que fica a prisão de Becora, logo que o tribunal decida a sentença, eu próprio irei lá"

A Ministra da Justiça do Governo de Xanana, Lúcia Lobato, declarou várias vezes aos órgãos de comunicação social que a libertação do Bere tinha sido uma "decisão política".


"O governo usurpou os poderes constitucionalmente mandatados para o Judiciário. Eles têm interferido nos procedimentos da justiça. Eles próprios admitiram terem violado a lei. O Presidente do Tribunal de Recurso declarou publicamente que uma investigação judicial foi iniciada e que os responsáveis pela libertação ilegal serão oportunamente chamados para responderem pelos seus crimes perante o tribunal ", disse Guterres.

"Independentemente dessa eventualidade, é importante também que o governo seja responsabilizado por este atentado ao Estado de direito, à justiça e aos direitos das vítimas. É por isso que apresentamos esta moção de censura ", acrescentou Guterres.


"A libertação do Bere empurrou a questão de justiça para o primeiro plano de debate político a nível nacional. Pretendemos com esta moção de censura determinar de que lado estão os partidos com assento no Parlamento quanto à justiça e ao Estado de Direito.

"Se os aliados do governo cerrarem as suas fileiras cegamente em torno de Gusmão, eles correrão o risco de se aliarem contra a justiça para as vítimas da violência de 1999, e promoverão assim a impunidade. Este debate de censura constitui, por si só, uma vitória para o Estado de Direito e para a justiça no seio da nossa jovem democracia ", Guterres salientou.

Para mais informações entre em contacto com o deputado José Teixeira: +670 728 7080

sábado, 12 de setembro de 2009

Colômbia discute imunidade (ou impunidade) para soldados dos EUA

10 setembro 2009/Vermelho http://www.vermelho.org.br

O conteúdo do acordo com os Estados Unidos para permitir a presença de militares norte-americanos em sete bases colombianas é um mistério. Mas de duas coisas já se sabe com certeza: que o acordo ainda não foi assinado e que a imunidade judicial para os militares norte-americanos é um dos pontos que continuam em discussão.

Por Juanita León*, no Opera Mundi

Depois da reunião do ministro do Interior, Fabio Valencia, do chanceler Jaime Bermúdez e do ministro da Defesa, Gabriel Silva, com o Conselho de Estado colombiano, o presidente deste tribunal, Rafael E. Ostau De Lafont, disse que o governo lhe havia confirmado que as negociações com os Estados Unidos estavam avançadas, mas não concluídas. E que o Conselho de Estado havia pedido informações adicionais sobre o tema da imunidade.

Embora o chanceler Bermúdez tenha dito publicamente que os empreiteiros estrangeiros não terão imunidade diplomática, o debate sobre os crimes graves cometidos pelos militares fora de serviço continua.

Para o governo dos Estados Unidos, o tema da imunidade para os membros das forças militares tem sido um cavalo de batalha desde a assinatura, em 1961, da Convenção de Viena, que regula a imunidade diplomática. As razões são duas. De um lado, Washington acredita que só em um tribunal norte-americano os militares podem ter um julgamento justo. De outro, teme que ações legais arbitrárias no país hospedeiro acabem obstruindo as operações militares.

Até 2008, o país mantinha uma ampla proteção a seus empreiteiros militares. No entanto, depois que empregados da Blackwater (empresa de mercenários) assassinaram 'por engano' 17 pessoas no Iraque, em 2007, a imunidade destes civis que realizam operações militares tornou-se um tema negociável para os norte-americanos. Os empreiteiros alegam que, sem esta proteção legal, ficam à mercê do sistema judicial muitas vezes injusto dos países onde trabalham e, além disso, não conseguem pagar o alto prêmio cobrado por suas seguradoras.

Todavia, considerando o histórico de crimes cometidos por soldados e empreiteiros nos países onde há bases norte-americanas, assinar um cheque em branco de impunidade também é muito difícil politicamente para as nações hospedeiras.

Três casos se tornaram famosos. Um deles foi o estupro de uma menina de 14 anos na ilha de Okinawa, no Japão, por um marine. O incidente, ocorrido em 1995, provocou protestos em massa que obrigaram os Estados Unidos e o Japão a firmar um novo acordo reduzindo as bases norte-americana. Outro caso foi a violação de uma filipina em 2005 por um soldado americano. E o terceiro foi o do Iraque.

Em 16 de setembro de 2007, empreiteiros da Blackwater que escoltavam um comboio de veículos do Departamento de Estado dos EUA dispararam contra civis na praça Nisour, em Bagdá, matando 17 iraquianos. Logo depois, o Iraque retirou a licença de operação da empresa, motivando mudanças na legislação norte-americana sobre os privilégios dos empreiteiros.

Na Colômbia, o caso de Jessika Beltrán também entrou no debate. Sua mãe denunciou que o sargento Michael Cohen e o empreiteiro César Ruiz, ambos lotados na base de Tolemaida, onde trabalhavam no Plano Colômbia, violentaram Jessika quando ela tinha 12 anos. O senador Gustavo Petro, do Polo Democrático, denunciou que os supostos estupradores voltaram aos Estados Unidos e seu crime ficou impune.

Um estudo de Laura Gil, especialista em relações internacionais, apresenta os quatro cenários possíveis para a Colômbia na negociação da imunidade (ou impunidade) dos militares e empreiteiros dos Estados Unidos quando entrar em vigor o acordo sobre sua presença reforçada nas sete bases colombianas. Ela se baseia nos Acordos de Situação de Forças (SOFA, na sigla em inglês) firmados pelo governo norte-americano com outros países.

Cenários:

O MELHOR
Imunidade só para crimes cometidos em atos de serviço

Qualquer crime cometido por soldados ou empreiteiros norte-americanos no exercício das funções previstas no Acordo seria julgado por juízes dos Estados Unidos. O mesmo valeria para casos que comprometessem a segurança nacional dos Estados Unidos, como traição, sabotagem, espionagem e violação de informação confidencial norte-americana. Todos os demais delitos seriam julgados por juízes colombianos. Ou seja, se um empreiteiro ou soldado atropelasse uma pessoa no fim de semana, roubasse algo ou matasse alguém ao sair de uma festa, a Colômbia não lhe garantiria imunidade. Este esquema é o que se aplica no SOFA da Otan (art. VII) e no Acordo com a Coreia (pág. 2 a 4), onde inclusive são enumerados os casos em que os Estados Unidos devem ceder a custódia do acusado. O Acordo com o Japão (art. XVII) também é restritivo.

TENDENDO AO RUIM
Imunidade para tudo, salvo para crimes graves

O SOFA (art. 12) firmado em dezembro de 2008 entre Estados Unidos e Iraque depois que empreiteiros da Blackwater mataram 14 pessoas, estabeleceu que Bagdá poderia julgar militares e civis norte-americanos por "crimes premeditados e graves" quando estes fossem cometidos fora das instalações e áreas combinadas (as dos Estados Unidos) e fora de serviço. E em todos os casos quando se tratasse de empreiteiros norte-americanos e seus funcionários. O problema é que o acordo estabeleceu que, posteriormente, os dois países negociariam a definição de "crime grave", algo ainda não determinado. Além disso, a desvantagem de excluir os crimes não premeditados é que os acidentes de trânsito ou homicídios cometidos em estado de embriaguez, por exemplo, ficariam impunes. Aparentemente, esta é a opção preferida pela Colômbia.

MELHOR QUE NADA
Possibilidade de recorrer a um conselho de guerra in loco

Como a ONU envia capacetes azuis e eles também cometem crimes, a Recomendação 35 estipula que, quando eles cometem um crime grave, deve ser formado um conselho de guerra in loco, com acesso imediato às testemunhas e provas na zona da missão. A lógica por trás desta recomendação é que esse tipo de tribunal ad hoc demonstraria à comunidade local que, por exemplo, os atos de exploração e abuso sexual cometidos por membros de contingentes militares não ficarão impunes.

O PIOR
A imunidade total

Alguns Estados, como Timor Oriental e Mongólia, aceitaram a imunidade total. O caso da Mongólia (art. 10) se assemelha ao que o ministro Valencia Cossio apresentou no princípio: jurisdição exclusiva dos Estados Unidos e compromisso de considerar a suspensão da imunidade a pedido do governo da Colômbia. "As autoridades militares dos Estados Unidos terão o direito de exercer toda jurisdição penal e disciplinar na Mongólia sobre pessoal dos Estados Unidos a eles conferida pela legislação militar dos Estados Unidos. (...) O governo dos Estados Unidos outorgará uma consideração compassiva a uma solicitação do governo da Mongólia para que ceda a jurisdição em casos não ligados aos atos de serviço."

*Diretora do site jornalístico colombiano La Silla Vacia

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Falta justiça e sobra "impunidade" em Timor-Leste -- Amnistia internacional

Lisboa, 27 agosto 2009 - Falta justiça e sobra "impunidade" em Timor-Leste, denunciou hoje a Amnistia Internacional que defende a criação de um Tribunal Criminal num relatório que assinala a passagem do 10º aniversário da consulta popular de 1999.

No documento, denominado "Queremos Justiça - 10 Anos Depois Continua a Impunidade em Timor-Leste", a AI volta a defender a criação de um Tribunal Criminal Internacional com jurisdição para julgar todas "as graves violações aos direitos humanos".

Em causa estão os crimes contra a Humanidade cometidos antes, durante e depois da consulta popular de 30 de Agosto de 1999, bem como durante os 24 anos de ocupação indonésia.

Na consulta popular, organizada pelas Nações Unidas, os timorenses rejeitaram por esmagadora maioria a autonomia proposta pela Indonésia, do que resultou a continuação da onda de terror levada a cabo por milícias pró-integracionistas, armadas e enquadradas pelas forças de segurança de defesa indonésias.

Cerca de 1.200 mortos, a destruição de 85 por cento das infra-estruturas existentes e a deportação forçada de 250 mil timorenses para o lado ocidental da ilha de Timor foram a reacção do lado pró-indonésio.

"Uma década após Timor-Leste ter votado a sua independência, a cultura de impunidade continua a assombrar a população do país", lê-se, a propósito, no documento da AI.

As medidas adoptadas pelos governos timorense e indonésio não foram ao encontro das exigências de justiça feitas pelas vítimas e seus familiares, e no caso de Timor-Leste, mesmo os que chegaram a ser condenados em tribunal por comprovada participação naqueles crimes não foram os verdadeiros responsáveis.

"Em Timor-Leste, só uma pessoa condenada pela administração das Nações Unidas no país está a cumprir pena de prisão", destaca a AI.

"Enquanto um pequeno número de perpetradores foram condenados, a maioria dos verdadeiros responsáveis por crimes contra a Humanidade continua à solta na Indonésia", sustenta.

Do lado indonésio, a aplicação da justiça foi ainda mais figurativa, porquanto dos 18 arguidos levados a tribunal nenhum se encontra a cumprir pena.

Mesmo a iniciativa conjunta dos governos dos dois países, com a criação em 2005 da Comissão de Verdade e Amizade, ficou aquém do esperado.

"Os governos timorense e indonésio escolheram evitar a justiça para as vítimas de graves violações dos direitos humanos em Timor-Leste, levando a cabo iniciativas que não resultaram no julgamento e responsabilização dos perpetradores, como foi o caso da comissão conjunta Indonésia-Timor-Leste criada em 2005, a Comissão da Verdade e Amizade", critica a AI.

Em resultado, o estado de direito em Timor-Leste e na Indonésia ficou "enfraquecido", porque, defende a AI, as vítimas "necessitam de um compromisso claro (dos governos e das Nações Unidas) para que investiguem todas as alegações e para que levem perante a justiça todos os responsáveis pelas graves violações aos direitos humanos cometidas entre 1975 e 1999".

O relatório da AI aponta também criticas às Nações Unidas

"O Conselho de Segurança das Nações Unidas, que foi anteriormente uma das vozes que exigiu justiça para as vítimas da violência de 1999, tem falhado nos últimos anos o seu compromisso com o povo timorense", destaca a organização.

A AI apelou ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que execute um "plano exaustivo e de longo prazo para acabar com estes crimes e com a impunidade, incluindo estabelecer um Tribunal Criminal Internacional com jurisdição sobre todos os crimes cometidos em Timor-Leste sob ocupação indonésia, entre 1975 e 1999". (Lusa)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

OEA condena Brasil por práticas ilegais contra MST

[ADITAL] Agência de Informação Frei Tito para a América Latina
http://www.adital.com.br

7 agosto 2009/ADITAL http://www.adital.com.br

Adital - Ontem (6), a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por escutas telefônicas ilegais ocorridas em 1999, no Paraná, contra associações de trabalhadores ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Com a sentença, as autoridades brasileiras serão obrigadas a realizar uma investigação completa e imparcial do caso, além de reparar todas as vítimas.
Na ocasião, a Corte Interamericana considerou que o Estado brasileiro violou o direito à vida privada, à honra e à reputação das vítimas do grampo, assim como o direito à liberdade de associação. Além disso, afirmou que o Brasil violou as garantias judiciais e a proteção judicial ao não investigar, de maneira imparcial, os responsáveis pela divulgação das ligações.
A decisão foi comemorada pelas organizações e movimentos que denunciaram o caso. Para Andressa Caldas, diretora executiva da Justiça Global, a condenação mostra-se como uma "sentença emblemática", pois é a primeira vez que trata sobre a criminalização dos movimentos sociais. "A expectativa é que, além de reparar as vítimas, [a sentença] seja um pontapé para o debate da criminalização dos movimentos sociais", afirma.
De acordo com petição enviada à Corte Interamericana pelo MST, Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Terra de Direitos e Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), o caso da interceptação e do monitoramento ilegais das ligações "insere-se numa estratégia de perseguição sistemática aos sem terra, através da criminalização do movimento, da caça às lideranças e do uso do terror nos despejos."
Dessa forma, a OEA determinou, dentre outras ações, que o Estado deverá: indenizar as vítimas, investigar os fatos que geraram as violações, publicar a sentença no Diário Oficial e em veículos de comunicação, restituir os custos dos processos, e apresentar relatório do cumprimento da sentença.
Agora, os próximos passos serão: divulgar a decisão da OEA e convocar as autoridades para uma reunião na qual será discutido o cumprimento da decisão. Segundo a diretora, hoje ou segunda-feira (10), as organizações estarão solicitando audiências públicas com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná, e Tribunal de Justiça do Paraná para "saber como [as organizações] vão monitorar a implementação da sentença".

O episódio
O caso "Escher e outros Vs Brasil" teve início em maio de 1999, quando Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, pediu à juíza Elisabeth Khater autorização para interceptar ligações telefônicas de associações ligadas ao MST. De acordo com informações da Justiça Global, a juíza autorizou o grampo sem realizar qualquer embasamento legal que o justificasse.
Além das escutas ilegais, que duraram 49 dias, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná divulgou trechos descontextualizados das gravações. O material, editado de forma a criminalizar o Movimento, foi veiculado em meios de imprensa local e nacional. Segundo a diretora da Justiça Global, os envolvidos no processo de violação dos direitos dos trabalhadores rurais permaneciam impunes.

Ao publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - Brasil

Para receber o Boletim de Notícias da Adital escreva a adital@adital.com.br

terça-feira, 31 de março de 2009

Brasil/Comissão de Anistia participa de instalação de tribunal em El Salvador

Ministério da Justiça http://www.mj.gov.br

Brasília, 27 março 2009 (MJ) – A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça participou nesta semana da instalação do Tribunal Social, em El Salvador. O tribunal pretende revelar a identidade dos agentes do Estado que agiram fora da legalidade, como já ocorreu na Argentina, em regimes de exceção. Com os temas de volta à agenda nacional, os salvadorenhos esperam iniciar um processo de conciliação entre as vítimas e aqueles que cometeram os crimes de tortura, por exemplo.
O tribunal é uma iniciativa da Coordenadoria Nacional de Comitês de Vítimas de Violações dos Direitos Humanos no Conflito Armado (Conacovic) e do Instituto de Direitos Humanos da Universidade Centroamericana José Siméon Cañas (Idhuca).
Advogados, juristas e representantes de direitos humanos e movimentos sociais de diversos países da América Latina discutem o tema na capital do país, San Salvador, até esta sexta (27). O Brasil é representado pelo presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, e pelo ex-secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Belissário dos Santos Junior.
No Brasil, a Comissão de Anistia defende a tese de que os crimes cometidos durantes períodos de exceção são comuns e de lesa-humanidade, e não políticos, portanto não passíveis de prescrição e pendentes de apuração. A interpretação será definida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto.
O esforço pelo fim da impunidade na América Latina foi destaque na “Carta Latino Americana de Justiça de Transição”, firmada pelas nove Comissões de Reparação e Verdade do continente em novembro do ano passado, em encontro coordenado pela Comissão de Anistia no Rio de Janeiro.

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ674805E8ITEMIDED832DCC323B42E8A81CFF03033F08B5PTBRIE.htm