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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Brasil/Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) repudia PEC 55* que compromete direitos

13 novembro 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55 foi condenada pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) que reúne desde Associação de Juízes Federais, Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público e Auditores Fiscais, entre outros segmentos da Justiça. Entre os argumentos contra a PEC que congela recursos públicos por 20 anos, a entidade afirma que não enfrenta gastos abusivos e compromete direitos sociais.





Confira na íntegra a manifestação da FRENTAS:

Nota Pública – Manifestação contrária à PEC 55/2016 (PEC 241)

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em parceria com a Auditoria Cidadã da Dívida, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil (ANFIP), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), vêm a público manifestar-se contra a PEC 55/2016, atualmente em tramitação no Senado Federal.

1 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. Isso prejudicará a prestação dos serviços públicos no país;

2 - A PEC 55 (PEC 241) pretende inserir no texto constitucional um teto para as despesas primárias. Dessa forma, será gerada uma sobra de recursos, que se destinarão às despesas financeiras, cujo maior beneficiado é o setor financeiro. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;

3 – A PEC 55 (PEC 241) NÃO CONTROLA OS GASTOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois exclui do congelamento os gastos com a chamada dívida pública, que nunca foi auditada, como determina a Constituição (art. 26 ADCT), e sobre a qual recaem graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os gastos com a dívida pública já consomem, anualmente, quase metade

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

OEA condena Brasil por práticas ilegais contra MST

[ADITAL] Agência de Informação Frei Tito para a América Latina
http://www.adital.com.br

7 agosto 2009/ADITAL http://www.adital.com.br

Adital - Ontem (6), a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por escutas telefônicas ilegais ocorridas em 1999, no Paraná, contra associações de trabalhadores ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Com a sentença, as autoridades brasileiras serão obrigadas a realizar uma investigação completa e imparcial do caso, além de reparar todas as vítimas.
Na ocasião, a Corte Interamericana considerou que o Estado brasileiro violou o direito à vida privada, à honra e à reputação das vítimas do grampo, assim como o direito à liberdade de associação. Além disso, afirmou que o Brasil violou as garantias judiciais e a proteção judicial ao não investigar, de maneira imparcial, os responsáveis pela divulgação das ligações.
A decisão foi comemorada pelas organizações e movimentos que denunciaram o caso. Para Andressa Caldas, diretora executiva da Justiça Global, a condenação mostra-se como uma "sentença emblemática", pois é a primeira vez que trata sobre a criminalização dos movimentos sociais. "A expectativa é que, além de reparar as vítimas, [a sentença] seja um pontapé para o debate da criminalização dos movimentos sociais", afirma.
De acordo com petição enviada à Corte Interamericana pelo MST, Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Terra de Direitos e Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), o caso da interceptação e do monitoramento ilegais das ligações "insere-se numa estratégia de perseguição sistemática aos sem terra, através da criminalização do movimento, da caça às lideranças e do uso do terror nos despejos."
Dessa forma, a OEA determinou, dentre outras ações, que o Estado deverá: indenizar as vítimas, investigar os fatos que geraram as violações, publicar a sentença no Diário Oficial e em veículos de comunicação, restituir os custos dos processos, e apresentar relatório do cumprimento da sentença.
Agora, os próximos passos serão: divulgar a decisão da OEA e convocar as autoridades para uma reunião na qual será discutido o cumprimento da decisão. Segundo a diretora, hoje ou segunda-feira (10), as organizações estarão solicitando audiências públicas com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná, e Tribunal de Justiça do Paraná para "saber como [as organizações] vão monitorar a implementação da sentença".

O episódio
O caso "Escher e outros Vs Brasil" teve início em maio de 1999, quando Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, pediu à juíza Elisabeth Khater autorização para interceptar ligações telefônicas de associações ligadas ao MST. De acordo com informações da Justiça Global, a juíza autorizou o grampo sem realizar qualquer embasamento legal que o justificasse.
Além das escutas ilegais, que duraram 49 dias, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná divulgou trechos descontextualizados das gravações. O material, editado de forma a criminalizar o Movimento, foi veiculado em meios de imprensa local e nacional. Segundo a diretora da Justiça Global, os envolvidos no processo de violação dos direitos dos trabalhadores rurais permaneciam impunes.

Ao publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - Brasil

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