28 junho 2013, AngolaPress http://www.portalangop.co.ao
(Angola)
Luanda – A Carta Africana de
Direitos do Homem e dos Povos foi adoptada a 28 de Junho de 1981, em Banjul,
Gâmbia, pela então Organização da Unidade Africana (OUA), actualmente União
Africana (UA), para promover, tutelar e proteger os direitos humanos.
Conhecida como “Carta de Banjul”,
por ser adoptada nessa cidade, o documento reconhece princípios da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adiciona outros que tradicionalmente
se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos
Estados de eliminar todas as formas de exploração económica estrangeira.
A referenciada Carta é constituída
de um Preâmbulo e três partes: I - Dos Direitos e Deveres; II – Das Medidas de
Salvaguarda, e III – Disposições Diversas.
No preâmbulo, os Estados Africanos,
com fundamento na liberdade, igualdade, justiça e dignidade, aspirações do povo
africano expressas na Carta ratificam a instituição de órgão de promoção e de
protecção dos Direitos Humanos e dos Povos, visando:
A) - Eliminar todas as formas de
colonialismo, neocolonialismo, apartheid, sionismo, as bases militares
estrangeiras de agressão e