28 outubro
2015, Jornal de Angola http://jornaldeangola.sapo.ao (Angola)
O Estado
angolano, como estipula a Constituição da República, baseia-se “na dignidade da
pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental
a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz,
igualdade e progresso social”.
Tudo isso
não era possível se a questão dos direitos humanos não tivesse prioridade.
“Os direitos humanos são fundamentais para a convivência em qualquer sociedade, pelo que todos devem conhecer a sua essência”, considerou recentemente o secretário de Estado dos Direitos Humanos. No Cuanza Norte, onde Bento Bembe proferiu uma palestra sobre a importância da educação na cultura dos direitos humanos, o secretário de Estado destacou a necessidade de se dar a conhecer não apenas os direitos, mas também os deveres.
“Os direitos humanos são fundamentais para a convivência em qualquer sociedade, pelo que todos devem conhecer a sua essência”, considerou recentemente o secretário de Estado dos Direitos Humanos. No Cuanza Norte, onde Bento Bembe proferiu uma palestra sobre a importância da educação na cultura dos direitos humanos, o secretário de Estado destacou a necessidade de se dar a conhecer não apenas os direitos, mas também os deveres.
As visitas regulares às províncias por
Com estas acções, as instituições do Estado angolano pretendem que se cumpram as normas constantes na Constituição destinadas a assegurar procedimentos e comportamentos que consolidem os ganhos da paz e da reconciliação.
Em Angola, as autoridades mantiveram intactos, desde os primórdios da Independência Nacional, o seu compromisso para com o respeito pelas liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos. Contrariamente a outras realidades em África, felizmente cada vez menos raras hoje, nunca foi política de Estado nem estratégia de governação a supressão dos direitos humanos. Qualquer referência à condição social e económica dos cidadãos, directa ou indirectamente também ligada à percepção sobre os direitos humanos, deve ser correctamente aferida em função da realidade recente por que passou Angola.
Há muito que o “recolher obrigatório” foi levantado em Angola e durante a fase mais dramática da guerra nunca as autoridades angolanas se socorreram das leis para impor limites aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Lamentavelmente, a interpretação sobre a observância dos direitos humanos é mais enfatizada sob o ponto de vista dos direitos que as instituições e o Estado devem assegurar como se os deveres não existissem.
A interpretação sobre a observância dos direitos humanos um pouco por todo o mundo está, hoje, muito condicionada a subjectivismos, a agendas políticas e interesses alheios aos das supostas vítimas.
Embora a Carta Constitutiva da ONU seja específica e clara relativamente à necessidade de os Estados-membros se absterem do envolvimento nos assuntos internos dos outros membros, não faltam tentativas para fomentar o caos sob a capa da defesa dos direitos humanos. Não podemos esquecer que muitos conflitos que ainda perduram, numerosos focos de instabilidade e intervenção militar de potências ocidentais foram alimentadas com o argumento dos direitos humanos. Não se pode fazer tábua rasa ao percurso feito por muitos países, em situação de pós-conflito e em vias de desenvolvimento, em matéria de direitos humanos.
Em África, muitos países fizeram esforços consideráveis na promoção de iniciativas na direcção de uma maior observância dos direitos humanos.
Trata-se de um processo que continua com os resultados que notamos e que, com criação de instituições governamentais e observatórios ligadas aos direitos humanos, melhorou muito a percepção sobre os direitos humanos.
Numerosos países africanos sujeitam-se à avaliação periódica do Conselho dos Direitos Humanos, onde possuem assento e direito de voto, com registo positivo e toda a abertura para a recepção de recomendações.
À medida que as melhorias em matéria de respeito pelos direitos humanos se efectivam, é natural que as populações aspirem por mais e que as autoridades estejam conscientes dessas exigências. A evolução normal da situação dos direitos humanos indica que os países africanos estão a fazer o seu caminho. E, contrariamente aos actos de subversão de que são alvo numerosos países africanos, era de todo recomendável que esses países fossem instados e estimulados nesta senda.
Nada justifica o incentivo às acções de desacatos e manifestações em que os nacionais são usados com o claro patrocínio de entidades estrangeiras, quando internamente os países africanos envidam esforços para melhorar a situação dos direitos humanos.
Todas as iniciativas promovidas para alegadamente “aprofundar” o respeito pelos direitos humanos, estimuladas por entidades estrangeiras, visam lançar os países africanos no caos político.
Em Angola, há muito que as autoridades têm plena consciência destes desenvolvimentos, razão pela qual não se cansam de lançar reptos a toda a sociedade no sentido de olhar para as instituições do Estado como merecedoras da sua confiança.
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