14 outubro 2015,
Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
A presidenta Dilma Rousseff
fez, na noite desta terça-feira (13), um discurso em defesa da democracia e de
seu mandato, e afirmou não temer o golpismo e seus defensores. Ela acrescentou
estar pronta para travar lutas civilizatórias, como a luta de gênero e a luta
contra o racismo e a intolerância. A presidente defendeu ainda a implementação
do Plano Nacional de Educação e a reforma do sistema de representação política.
-------------- Relacionadas a seguir
1-- Flávio Caetano: Qualquer decisão sobre impeachment seria afronta a
STF
2-- Confira parecer de Bandeira de Mello e Comparato sobre impeachment
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1-- Flávio Caetano: Qualquer decisão sobre impeachment seria afronta a
STF
13 outubro 2015,Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
Coordenador jurídico da
campanha da presidenta Dilma Rousseff em 2014, Flávio Caetano, defendeu, nesta
terça (13), que as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
proibem provisoriamente o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de
tomar qualquer decisão sobre os pedidos de impeachment já apresentados até o
momento.
"O Cunha não pode decidir porque todos os pedidos estão
contaminados pelo rito adotado por ele", disse o advogado. "Qualquer
decisão dele seria uma afronta a duas decisões do Supremo", completou, em
declaração ao Broadcast Político.
A opinião vai no mesmo sentido daquilo que afirmou o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar é autor do mandado de segurança que resultou na suspensão temporária do "rito do impeachment", acertado entre o presidente da Câmara e a oposição e agora suspenso por decisão dos ministros do STF.
De acordo com Flávio Caetano, as liminares concedidas por Rosa Weber e Teori Zavascki proíbem
tanto uma manifestação de Cunha sobre o pedido de
impeachment apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior,
quanto eventuais aditamentos aos outros pedidos já apresentados.A opinião vai no mesmo sentido daquilo que afirmou o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar é autor do mandado de segurança que resultou na suspensão temporária do "rito do impeachment", acertado entre o presidente da Câmara e a oposição e agora suspenso por decisão dos ministros do STF.
De acordo com Flávio Caetano, as liminares concedidas por Rosa Weber e Teori Zavascki proíbem
Diante
da inconsistência dos argumentos da oposição golpista, a estratégia que os
defensores da derrubada de Dilma agora tentam emplacar é a de acrescentar ao
pedido de impedimento contra a presidenta a suposição de que o governo teria
cometido as chamadas “pedaladas fiscais” também em 2015. Flávio Caetano já
havia classificado como uma "leviandade" esta manobra da opsição.
Depois de anunciadas as decisões provisórias do STF, o advogado avalia
que eventuais pedidos de impeachment vão demorar pelo menos um mês para serem
analisados pela Câmara. Isso porque, destacou, pelo rito adotado pelo Supremo,
até o julgamento do mérito dos mandados de segurança será necessário ouvir as
partes envolvidas, como o governo e a Câmara, além de parecer da
Procuradoria-Geral da República.
O advogado disse ainda que impeachment é uma questão "séria", que precisa ter respaldo na Constituição e na legislação vigente. "Não há nenhum ato intencional da chefia do Executivo e nenhum dos pedidos aponta para isso. O que se tem são pedidos de insatisfeitos com o governo ou insatisfeitos porque perderam a eleição", já havia declarado Caetano.
O advogado disse ainda que impeachment é uma questão "séria", que precisa ter respaldo na Constituição e na legislação vigente. "Não há nenhum ato intencional da chefia do Executivo e nenhum dos pedidos aponta para isso. O que se tem são pedidos de insatisfeitos com o governo ou insatisfeitos porque perderam a eleição", já havia declarado Caetano.
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2-- Confira parecer de Bandeira de Mello e Comparato sobre impeachment
13 outubro 2015,Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
Os juristas Fabio Konder Comparato e Celso Antônio Bandeira de Mello -
dois dos maiores nomes do Direito no país - afirmam categoricamente que a
decisão do TCU de recomendar a reprovação das contas de 2014 do governo não
significa crime de responsabilidade e, portanto, não pode embasar um processo
de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Em parecer sobre o assunto,
eles escrevem que, em termos jurídicos, a atual pretensão de derrubar a
presidenta é “literalmente absurda”.
O
parecer, que o Portal Vermelho publica
na íntegra aqui, foi solicitado por Flávio Caetano, advogado da campanha
virtoriosa da presidenta Dilma Rousseff à reeleição. No texto, os juristas
classificam como "disparate" a tentativa de "buscar em um
mandato anterior ao mandato em curso, elementos para increpar crime de
responsabilidade a quem esteja no exercício da Presidência da República".
“A
reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo,
em nada se confunde com crime de responsabilidade”, escrevem os juristas,
lembrando ainda o caráter meramente consultivo do TCU.
Celso
Antonio Bandeira de Mello é professor da PUC-SP e um dos mais consagrados
especialista em Direito Adminsitrativo do país; Fabio Konder Comparato, por sua
vez, é professor emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP),
doutor honoris causa da Universidade de Coimbra (Portugal) e doutor em Direito
pela Universidade de Paris (França).
“Cumpre
ressaltar que o impedimento implicaria na desconstituição da vontade popular
expressada por vários milhões de votos por pouco mais de algumas centenas de
votos provenientes de congressistas. Algo, então, da mais supina gravidade”,
diz o parecer, que desconstrói ponto a ponto a argumentação da opsição que tenta
derrubar a presidenta.
“O
chamado impeachment não é uma sanção propriamente dita, um castigo por ter
ferido a Lei Magna, mas uma providência destinada a impedir que alguém que
esteja a ferir gravemente a Constituição persista em condições de fazê-lo. Este
instituto não pode ser brandido de maneira a cumprir aquilo que, na expressiva
dicção utilizada na linguagem do esporte mais popular no Brasil, se traduz no
dito corrente de ‘ganhar no tapetão’, quando um clube de futebol, esmagado em
campo por força da superioridade do adversário, quer vencê-lo de qualquer modo,
nem que seja por esta via inidônea e não se peja de assumir uma atitude
desabrida”, sustentam os juristas.
TSE
Em relação à ação que tenta impugnar o mandato de Dilma no
Tribunal Superior Eleitoral, os juristas também foram enfáticos. “Nem o
Presidente da República, nem seu vice podem ter seus mandatos cassados por
decisão do Tribunal Superior Eleitoral em ação de impugnação de mandato
eletivo, ao arrepio dos artigos 85 e seguintes da Constituição Federal”,
concluem.
Confira a
íntegra do parecer:
http://imagem.vermelho.org.br/biblioteca/impeachment_defesa85326.doc
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