quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Brasil/O DESEJO DE RETROCESSO NÃO É CONTRA MIM, É CONTRA O PAÍS -- Dilma

14 outubro 2015, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
 

A presidenta Dilma Rousseff fez, na noite desta terça-feira (13), um discurso em defesa da democracia e de seu mandato, e afirmou não temer o golpismo e seus defensores. Ela acrescentou estar pronta para travar lutas civilizatórias, como a luta de gênero e a luta contra o racismo e a intolerância. A presidente defendeu ainda a implementação do Plano Nacional de Educação e a reforma do sistema de representação política.

 



-------------- Relacionadas a seguir

1-- Flávio Caetano: Qualquer decisão sobre impeachment seria afronta a STF

2-- Confira parecer de Bandeira de Mello e Comparato sobre impeachment

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1-- Flávio Caetano: Qualquer decisão sobre impeachment seria afronta a STF

13 outubro 2015,Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)

Coordenador jurídico da campanha da presidenta Dilma Rousseff em 2014, Flávio Caetano, defendeu, nesta terça (13), que as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) proibem provisoriamente o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de tomar qualquer decisão sobre os pedidos de impeachment já apresentados até o momento.


"O Cunha não pode decidir porque todos os pedidos estão contaminados pelo rito adotado por ele", disse o advogado. "Qualquer decisão dele seria uma afronta a duas decisões do Supremo", completou, em declaração ao Broadcast Político.

A opinião vai no mesmo sentido 
daquilo que afirmou o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar é autor do mandado de segurança que resultou na suspensão temporária do "rito do impeachment", acertado entre o presidente da Câmara e a oposição e agora suspenso por decisão dos ministros do STF.

De acordo com Flávio Caetano, as liminares concedidas por Rosa Weber e Teori Zavascki  proíbem
tanto uma manifestação de Cunha sobre o pedido de impeachment apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior, quanto eventuais aditamentos aos outros pedidos já apresentados.

Diante da inconsistência dos argumentos da oposição golpista, a estratégia que os defensores da derrubada de Dilma agora tentam emplacar é a de acrescentar ao pedido de impedimento contra a presidenta a suposição de que o governo teria cometido as chamadas “pedaladas fiscais” também em 2015. Flávio Caetano já havia classificado como uma "leviandade" esta manobra da opsição.

Depois de anunciadas as decisões provisórias do STF, o advogado avalia que eventuais pedidos de impeachment vão demorar pelo menos um mês para serem analisados pela Câmara. Isso porque, destacou, pelo rito adotado pelo Supremo, até o julgamento do mérito dos mandados de segurança será necessário ouvir as partes envolvidas, como o governo e a Câmara, além de parecer da Procuradoria-Geral da República.

O advogado disse ainda que impeachment é uma questão "séria", que precisa ter respaldo na Constituição e na legislação vigente. "Não há nenhum ato intencional da chefia do Executivo e nenhum dos pedidos aponta para isso. O que se tem são pedidos de insatisfeitos com o governo ou insatisfeitos porque perderam a eleição", já havia declarado Caetano.
 


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2-- Confira parecer de Bandeira de Mello e Comparato sobre impeachment

13 outubro 2015,Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)

Os juristas Fabio Konder Comparato e Celso Antônio Bandeira de Mello - dois dos maiores nomes do Direito no país - afirmam categoricamente que a decisão do TCU de recomendar a reprovação das contas de 2014 do governo não significa crime de responsabilidade e, portanto, não pode embasar um processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Em parecer sobre o assunto, eles escrevem que, em termos jurídicos, a atual pretensão de derrubar a presidenta é “literalmente absurda”.

O parecer, que o Portal Vermelho publica na íntegra aqui, foi solicitado por Flávio Caetano, advogado da campanha virtoriosa da presidenta Dilma Rousseff à reeleição. No texto, os juristas classificam como "disparate" a tentativa de "buscar em um mandato anterior ao mandato em curso, elementos para increpar crime de responsabilidade a quem esteja no exercício da Presidência da República".

“A reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se confunde com crime de responsabilidade”, escrevem os juristas, lembrando ainda o caráter meramente consultivo do TCU.

Celso Antonio Bandeira de Mello é professor da PUC-SP e um dos mais consagrados especialista em Direito Adminsitrativo do país; Fabio Konder Comparato, por sua vez, é professor emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), doutor honoris causa da Universidade de Coimbra (Portugal) e doutor em Direito pela Universidade de Paris (França). 

“Cumpre ressaltar que o impedimento implicaria na desconstituição da vontade popular expressada por vários milhões de votos por pouco mais de algumas centenas de votos provenientes de congressistas. Algo, então, da mais supina gravidade”, diz o parecer, que desconstrói ponto a ponto a argumentação da opsição que tenta derrubar a presidenta.

“O chamado impeachment não é uma sanção propriamente dita, um castigo por ter ferido a Lei Magna, mas uma providência destinada a impedir que alguém que esteja a ferir gravemente a Constituição persista em condições de fazê-lo. Este instituto não pode ser brandido de maneira a cumprir aquilo que, na expressiva dicção utilizada na linguagem do esporte mais popular no Brasil, se traduz no dito corrente de ‘ganhar no tapetão’, quando um clube de futebol, esmagado em campo por força da superioridade do adversário, quer vencê-lo de qualquer modo, nem que seja por esta via inidônea e não se peja de assumir uma atitude desabrida”, sustentam os juristas.

TSE
Em relação à ação que tenta impugnar o mandato de Dilma no Tribunal Superior Eleitoral, os juristas também foram enfáticos. “Nem o Presidente da República, nem seu vice podem ter seus mandatos cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo, ao arrepio dos artigos 85 e seguintes da Constituição Federal”, concluem.

Confira a íntegra do parecer:

http://imagem.vermelho.org.br/biblioteca/impeachment_defesa85326.doc


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