Luanda, Angola, 3 maio 2010 – O governo de Angola está a preparar medidas legislativas para estimular e disciplinar o sector imobiliário do país, para o qual tem objectivos ambiciosos relacionados com a promoção de habitação, numa situação de preços elevados.
Com as leis de Cooperativas de Construção e Habitação, de Promoção e Acesso à Habitação Sócia, de Mediação Imobiliária e de Arrendamento Urbano, partes das quais foram recentemente divulgadas pelo Novo Jornal, as autoridades angolanas pretendem não só estimular, mas também disciplinar, um sector que tem vivido grandes flutuações com o elevado crescimento económico.
A par da legislação, está a ser preparado um decreto que vai definir o custo dos terrenos a nível nacional, para permitir aos promotores imobiliários trabalharem com preços mais baixos.
Segundo revelou recentemente o ministro do Urbanismo e Construção, José Silva Ferreira, o valor único irá permitir que “o promotor imobiliário não tenha que condicionar o valor da casa ao custo elevado do terreno”.
Nas últimas eleições, o governo angolano comprometeu-se a construir 1 milhão de casas até 2012.
Luanda é uma das cidades do mundo onde o imobiliário é mais caro e um estudo recente da consultora angolana Proprime revela que esta realidade é mais acentuada nos bairros da Baixa, para os escritórios e de Ingombotas para a habitação.
O estudo de mercado imobiliário Luanda 2009, da Proprime, Consultadoria e Avaliação Imobiliária, feito em colaboração com o portal Casa Sapo, aponta para valores de cerca de 385 mil dólares para um T1 de 64 metros quadrados e 1,2 milhões de dólares para um T3 com 225 metros quadrados.
Neste cenário, o mercado informal ainda tem grande peso, o que significa a perda de receitas fiscais para o Estado angolano.
A nova legislação, segundo o jornal angolano, irá dar ao Instituto Nacional da Habitação (INH) novos poderes, para promoção de empreendimentos de habitação social, de dinamização de concursos públicos, assistência técnica e elaboração de projectos de arquitectura, e ainda a emissão de pareceres técnicos sobre propostas de construção de empreendimentos de renda baixa-média.
Passará ainda a promover estudos técnicos e a identificar e adquirir terrenos para construção social, bem como gerir todo o processo de aquisição ou arrendamento de imóveis de baixo custo, inclusivamente através da recepção de candidaturas e escolha final dos beneficiários.
Terá também o poder de cobrar os valores que definir e passa a assumir a fiscalização da actividade de mediação imobiliária, licenciando ainda os respectivos operadores, de acordo com o Novo Jornal.
Das propostas ressalta ainda a aposta no modelo habitacional cooperativo, entregando às cooperativas terrenos com infra-estruturas básicas, mas também criando novas obrigações aos gerentes e outros mandatários, que não vão poder negociar com a cooperativa, “nem exercer pessoalmente actividade económica ou similar à desta”.
O preço de cada fogo é definido na lei como “soma do custo do terreno e infra-estruturas, estudos e projectos, construção e equipamentos complementares quando integrados nas edificações, encargos administrativos e financeiros com a execução da obra, licenças e taxas”.
Quanto à legislação do arrendamento, que vem substituir algumas disposições que datam do Código Civil de 1867, torna obrigatório o texto escrito do contrato de arrendamento.
São ainda criadas as rendas “condicionadas” para arrendamentos de edifícios do Estado ou de cooperativas ou associações, e “apoiadas”, que beneficiam de subsídio.
A nova legislação vem também definir como “crime de especulação, punível nos termos da legislação”, a recusa do recibo da renda paga.(macauhub)
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