sexta-feira, 16 de abril de 2010

Brasil/DIREITO DE MORAR, DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, DIREITO À CIDADE PARA OS POBRES - COMPATIBILIZAÇÃO POSSÍVEL

13 abril 2010/Associação Nacional dos Defensores Públicos http://www.anadep.org.br

Maria Lúcia de Pontes*

As fortes chuvas que assolaram o Estado (Rio de Janeiro) nos últimos dias, além de produzir danos irreparáveis para centenas de famílias, que ainda enterram seus mortos, colocaram mais uma vez o direito de morar dos pobres no banco dos réus, em declarações reiteradas do Prefeito do Rio de Janeiro.

Antes de iniciar uma pequena reflexão sobre essas declarações, gostaria de sugerir algumas indagações:

1) As comunidades pobres são os responsáveis pelo desequilíbrio ambiental de nossas Cidades?

2) Remover é a única solução possível para os assentamentos precários?

3) Há programa habitacional do Município do Rio de Janeiro que oferece imediatamente terra urbanizada e segura por valores compatíveis com a renda dos pobres?

4) Se há programa habitacional regular do Município do Rio de Janeiro que garanta processos sérios de reassentamento de população fixada em área de risco comprovado para as famílias, quais os exemplos em que o reassentamento aconteceu?

Depois das indagações vamos para as afirmações:
A moradia é direito social, reconhecido pela Constituição da República no art. 6º. e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, portanto não podem ser acusados de demagogos os defensores deste direito.

Demagogia é ignorar a culpa do Poder Público na situação em que vivem milhares de famílias nesta Cidade, obrigadas a buscar abrigo em áreas irregulares por absoluta falta de opção de acesso a terra urbanizada e segura.

Demagogia é falar de remoção compulsória dos moradores dos assentamentos precários, inclusão do nome em lista de espera por moradias em construção, num programa de crédito sem prazos de entrega das casas e oferecimento de três meses de aluguel social como solução habitacional para a ocupação desorganizada do solo, sem considerar a urbanização e execução de obras de infra-estrutura das comunidades consolidadas.

A pobreza é culpada de diversos males, tanto é assim que sua erradicação é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no inciso III do artigo 3º. de nossa Carta Magna, o que não significa que a culpa pela pobreza seja dos pobres, ao contrário, os pobres são as vítimas, devem ser considerados grupo vulnerável e necessitam de atenção especial dos Governantes nos programas de seus governos, para que consigam ultrapassar esta situação que limita o exercício dos direitos.

A experiência de mais de 20 anos do Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na defesa das comunidades acusadas, conjugado com estudos sérios neste campo, demonstram as contradições e os equívocos desta tese que está baseada, fundamentalmente, em uma leitura preconceituosa e discriminatória da realidade social, que procura esconder as verdadeiras razões pela degradação ambiental e fixação de tantas famílias em áreas inadequadas na Cidade do Rio de Janeiro.

Quando as famílias procuram a Defensoria Pública e ingressamos com processos judiciais onde obtemos proteção liminar para que se mantenham em suas casas, buscamos garantir que a administração pública respeite o direito de moradia num procedimento democrático, apresentando laudo técnico produzido com a participação das famílias e que, caso resulte em confirmação de representar a área risco para as famílias, sejam reassentadas em área próxima da Comunidade, como determina o art. 429 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e não apenas sendo jogadas nas ruas.

Sabemos, ou deveríamos saber que, a única culpa humana que pode ter agravado o resultado dos eventos naturais que assolaram nosso Estado, é dos homens que aplicam uma política pública que se preocupa apenas com os negócios, o lucro e a “higienização das Cidades”, não destinando as verbas públicas necessárias para a urbanização das comunidades e segurança das moradias dos pobres, reassentando em moradias melhores e de forma adequada as famílias que residem em áreas comprovadamente de risco.

Devo consignar por último que, neste momento de imensa dor pela qual passam centenas de famílias, sem casa e sem seus entes queridos: filhos, mães, pais, maridos, mulheres, etc., é cruel demais ainda terem que suportar, nos ombros tão cansados pela dor dos escombros a que estão reduzidas suas vidas, a acusação de serem as responsáveis pelas mortes e devastação da Cidade, e como defensora pública preciso exercer minha atribuição constitucional de produzir a defesa integral dos acusados e nesta posição, afirmo convicta de que, estamos diante de vítimas das chuvas e da falta de política habitacional, esta sim, capaz de causar a morte de centenas de famílias!

*Maria Lúcia de Pontes é Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro

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Brasil/Número de mortos após chuvas no RJ chega a 231

12 abril 2010 (Correio Braziliense) O número de vítimas fatais em consequência das chuvas no Rio de Janeiro chega a 231 nesta segunda-feira (12/4), segundo o Corpo de Bombeiros. As Cidades de Niterói, com 146 mortes, seguida por Rio de Janeiro (65) e São Gonçalo (16), foram as que registraram mais óbitos, do total de vítimas fatais em todo o Estado. Número de feridos chega a 161.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, a cidade do Rio ainda tem cerca de 5.000 desalojados e desabrigados distribuídos em 64 abrigos da prefeitura. Em Niterói, são 7.000 pessoas abrigadas 90 pontos providenciados pelo governo municipal para receber as vítimas da chuva. A estimativa do Corpo de Bombeiros é de que 11.500 pessoas estão desabrigadas no Estado e mais de 40.400 desalojadas na casa de amigos e parentes.

Clima de revolta
Mais de dez casas já foram demolidas, nesta segunda, no Morro do Urubu, em Pilares, no subúrbio do Rio, local considerado de maior risco de deslizamentos na cidade. O clima entre os moradores é de tristeza e revolta.

A Autoestrada Grajaú-Jacarepaguá, que liga a zona sul a zona oeste no Rio, foi liberada no início desta tarde no sentido Jacarepaguá, de acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio). A pista estava fechada desde a última terça-feira (6/4) por causa dos temporais. Já a pista que segue para a zona sul ainda permanece fechada sem previsão de ser aberta ao tráfego.

Os estragos causados pelos temporais ainda deixam o Cristo Redentor está sem receber visitação, situação que se mantém desde o início das chuvas no Rio na semana passada. O ponto turístico permanece fechado porque os acessos ainda têm muitas barreiras caídas e risco de deslizamentos de terra.

O Parque Nacional da Tijuca, também está fechado por causa do estrago do temporal e não tem previsão de liberação da visitação pública. As informações são do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão que administra as unidades de conservação federais.

Já no Pão de Açúcar, segundo informações da empresa que administra o Bondinho da atração turística, a visitação está aberta para o público sem apresentar qualquer tipo de problema.

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