Paloma Santos/Agência Brasil
Brasília, 30 janeiro 2008 - As companhias aéreas TAM, BRA e Ocean Air foram multadas pela Secretaria de Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, em mais de R$ 3,5 milhões, por não prestarem assistência aos passageiros em atrasos superiores a quatro horas. A infração está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica e na Portaria nº 676, do Comando da Aeronáutica. A decisão foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A TAM recebeu duas multas, uma no valor de R$ 2.379.357 e a segunda de R$ 992.800. A Ocean Air também foi condenada em dois processos, mas em valores inferiores: R$ 32.342 e R$ 6.816. Já a BRA foimultada em R$ 140.688.
Todas as multas são referentes a 2007, pelo mesmo motivo, inobservância dos deveres de informação e assistência aos passageiros durante os atrasos de mais de quatro horas.
As empresas terão 30 dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
A assessoria da TAM informou que a empresa não vai se pronunciar sobre o assunto, mas está ciente da determinação e vai tomar as medidas cabíveis dentro do prazo estipulado. Já a BRA, informou que não foi notificada.
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