Díli, 29 novembro 2007 - O magistrado português Ivo Rosa declarou hoje que "em Timor-Leste não existem juízes estrangeiros ou timorenses, apenas juízes de Direito", respondendo indirectamente à Presidência da República.
"Os juízes estão sujeitos à Constituição, à lei e à sua consciência e é apenas isso que os juízes aqui fizeram, quer sejam juízes estrangeiros ou juízes de Timor", declarou Ivo Rosa no Tribunal de Recurso, em Díli.
O magistrado português falava na abertura da sessão em que leu o acórdão do caso do tiroteio de 25 Maio de 2006, que provocou oito mortos da Polícia Nacional e 21 feridos.
"Em Timor-Leste, existem juízes de Direito, ponto final", declarou Ivo Rosa, presidente do colectivo de juízes que julgou o incidente mais grave da crise política e militar de 2006.
"Todos os juízes estão cá sujeitos aos mesmos deveres e obrigações e a fazer cumprir o voto que é administrar a justiça em nome do povo", disse ainda o magistrado português em serviço em Timor-Leste.
"Quem não respeita estes princípios, não respeita o povo de Timor-Leste", concluiu Ivo Rosa antes de iniciar a leitura do acórdão.
Num comunicado distribuído na quarta-feira, a Presidência da República de Timor-Leste, sem nunca citar o nome do "juiz internacional" em questão, afirma que, "infelizmente, o poder judicial cometeu, recentemente, uma grave violação do princípio da separação de poderes".
"A atitude arrogante e colonial deste magistrado revela, afinal, ignorância sobre a realidade histórica, política e social da comunidade em que a ordem jurídica, que deve servir, opera e produz efeitos", referiu a Presidência.
"Um magistrado estrangeiro abusou da sua função, intrometeu-se noutras esferas do poder e comentou, de forma despropositada, notícias de jornal, desígnios das forças de segurança, do Presidente da República e do representante especial do secretário-geral da ONU em Timor-Leste", lê-se no comunicado da Presidência.
Na origem da troca indirecta de comentários está a última carta que o juiz Ivo Rosa dirigiu ao comandante das Forças de Estabilização Internacionais (ISF), insistindo na detenção de Alfredo Reinado, obedecendo ao Tribunal de Díli e não ao Presidente da República.
"São facultadas às pessoas garantias de defesa e é, portanto, aqui nos tribunais que qualquer pessoa neste país deve vir exercer os seus direitos", afirmou hoje Ivo Rosa.
"Não é vindo fazer chantagens, nem exigências nem confrontos aos tribunais", acrescentou o juiz, pedindo "exemplo de dignidade e sentido de responsabilidade" aos arguidos, que são todos militares à excepção de um.
Quatro dos doze arguidos no processo receberam penas de 10 a 12 anos de prisão e os restantes oito foram absolvidos.
"Este foi seguramente o incidente com as consequências mais graves da história independente de Timor-Leste e esperamos que esta decisão contribua para a pacificação dos problemas que existiram entre alguns dos elementos das instituições em causa", salientou o juiz Ivo Rosa. (Lusa)
"Os juízes estão sujeitos à Constituição, à lei e à sua consciência e é apenas isso que os juízes aqui fizeram, quer sejam juízes estrangeiros ou juízes de Timor", declarou Ivo Rosa no Tribunal de Recurso, em Díli.
O magistrado português falava na abertura da sessão em que leu o acórdão do caso do tiroteio de 25 Maio de 2006, que provocou oito mortos da Polícia Nacional e 21 feridos.
"Em Timor-Leste, existem juízes de Direito, ponto final", declarou Ivo Rosa, presidente do colectivo de juízes que julgou o incidente mais grave da crise política e militar de 2006.
"Todos os juízes estão cá sujeitos aos mesmos deveres e obrigações e a fazer cumprir o voto que é administrar a justiça em nome do povo", disse ainda o magistrado português em serviço em Timor-Leste.
"Quem não respeita estes princípios, não respeita o povo de Timor-Leste", concluiu Ivo Rosa antes de iniciar a leitura do acórdão.
Num comunicado distribuído na quarta-feira, a Presidência da República de Timor-Leste, sem nunca citar o nome do "juiz internacional" em questão, afirma que, "infelizmente, o poder judicial cometeu, recentemente, uma grave violação do princípio da separação de poderes".
"A atitude arrogante e colonial deste magistrado revela, afinal, ignorância sobre a realidade histórica, política e social da comunidade em que a ordem jurídica, que deve servir, opera e produz efeitos", referiu a Presidência.
"Um magistrado estrangeiro abusou da sua função, intrometeu-se noutras esferas do poder e comentou, de forma despropositada, notícias de jornal, desígnios das forças de segurança, do Presidente da República e do representante especial do secretário-geral da ONU em Timor-Leste", lê-se no comunicado da Presidência.
Na origem da troca indirecta de comentários está a última carta que o juiz Ivo Rosa dirigiu ao comandante das Forças de Estabilização Internacionais (ISF), insistindo na detenção de Alfredo Reinado, obedecendo ao Tribunal de Díli e não ao Presidente da República.
"São facultadas às pessoas garantias de defesa e é, portanto, aqui nos tribunais que qualquer pessoa neste país deve vir exercer os seus direitos", afirmou hoje Ivo Rosa.
"Não é vindo fazer chantagens, nem exigências nem confrontos aos tribunais", acrescentou o juiz, pedindo "exemplo de dignidade e sentido de responsabilidade" aos arguidos, que são todos militares à excepção de um.
Quatro dos doze arguidos no processo receberam penas de 10 a 12 anos de prisão e os restantes oito foram absolvidos.
"Este foi seguramente o incidente com as consequências mais graves da história independente de Timor-Leste e esperamos que esta decisão contribua para a pacificação dos problemas que existiram entre alguns dos elementos das instituições em causa", salientou o juiz Ivo Rosa. (Lusa)
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