27/08/2019, Conselho
Indigenista Missionário-Cimi* (Brasil)
https://cimi.org.br/2019/08/direitos-indigenas-constituicao-nao-podem-ser-alterados-aponta-analise-juridica-cimi-pecs-187-343/
Nota técnica da Assessoria Jurídica do Cimi
aponta que direitos
constitucionais indígenas são cláusulas pétreas e PECs 343
e 187
são inconstitucionais Foto: Fábio Nascimento/MNI
Por
Assessoria de Comunicação do Cimi
Em nota
técnica sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2016 e 343/2017,
a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi avalia que
ambas as proposições são inconstitucionais, por atingirem cláusulas pétreas da
Constituição Federal e por pretender alterar diretos humanos protegidos pela
legislação internacional, a exemplo da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
As PECs,
que tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados, pretendem alterar os
direitos reconhecidos aos povos indígenas nos artigos 231 e 232 da Constituição
Federal de 1988. A análise aponta que tais artigos tratam de direitos e
garantias individuais e coletivas e são, portanto, cláusulas pétreas,
“resguardadas pela imutabilidade constitucional”.
“Todos os
elementos do direito indígena
que conformam o Capítulo VIII da CF/88, do Título
VIII, são direitos individuais indígenas, em certo plano; mas, vão muito além,
diante da cosmovisão, por serem direitos indisponíveis manejados no plano da
coletividade, considerando a relação multicultural e pluriétnica das gentes
indígenas”, afirma a nota técnica.
“A
apropriação as riquezas naturais por terceiros, particulares, existentes em
território indígena, é eminentemente inconstitucional”
Propostas
inconstitucionais
A nota da
Assessoria Jurídica do Cimi analisa ponto a ponto cada uma das propostas que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJC) da Câmara dos Deputados.
A PEC
343/2017, de autoria do deputado Nelson Padovani (PSDB-PR), é consideradaa mais
danosa das duas e apontada como inconstitucional porque, além da tentativa de
alterar as cláusulas pétreas dos artigos 231 e 232, afronta a autonomia dos
povos indígenas, ao prever a cessão de terras demarcadas para a exploração por
não índios e a abrir caminho para a exploração de recursos hídricos e minerais
sem autorização do Congresso Nacional.
“O
usufruto das terras indígenas é exclusivo”, afirma a nota. “A apropriação as
riquezas naturais por terceiros, particulares, existentes em território
indígena, é eminentemente inconstitucional”.
“Permitir
que a Funai exerça a tutela indígena é fazer retroceder o direito humano do
índio em 30 anos, quando vigorava a política integracionista que pretendia a
eliminação completa dos povos indígenas”
A peça
também destaca a inconstitucionalidade da proposta que previa que os acordos
para a exploração agropecuária das terras indígenas por fazendeiros seriam
negociados entre não indígenas interessados e a Fundação Nacional do Índio
(Funai), sem a participação dos povos indígenas.
“Permitir
que a Funai exerça a tutela indígena é fazer retroceder o direito humano do
índio em pelo menos 30 anos, quando vigorava a política integracionista, que
pretendia a eliminação completa dos povos indígenas e das diferenças culturais
em um período de poucos décadas”, expõe a Assessoria Jurídica.
No caso
da PEC 187/2016, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), a proposta,
além de inconstitucional, é considerada “irrelevante” e “inócua” pela análise
técnica. A proposta pretende alterar o artigo 231 para incluir uma autorização
explícita a “atividades agropecuárias e florestais” em terras indígenas – algo
que já é permitido pela própria constituição.
Segundo a
nota, a PEC 187 traz “uma ideia positiva, mas inócua, de romper com o
preconceito quanto a produção e comercialização indígena. Esse tipo de
exercício pernicioso, caso aconteça, deve ser punido pelo Estado, por meio de
suas instituições, mas nunca por meio de uma Emenda à Constituição”.
“Se é o
caso de contribuir com os povos indígenas, seja na produção, seja na
comercialização, necessário que se crie as condições por meio de políticas
públicas locais e regionais, mas nunca mexendo na Constituição”, conclui a
análise jurídica.
A nota
também relembra a ampla participação dos povos indígenas durante o processo
Constituinte, nos anos de 1987 e 1988, para destacar a legitimidade conjunto
normativo-constitucional indígena que integra a Constituição Federal de 1988.
“Nesse
sentido, qualquer mudança que implique em radicalização do texto constitucional
é viciada, é ilegítima e tende a colocar por terra o que foi construído com a
direta participação dos grupos indígenas”, afirma a nota.
*O Cimi é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil) que há 45 anos atua em defesa dos direitos dos povos indígenas do
Brasil.
Os
invasores estão matando a nossa vida e derramando a sangue da nossa floresta
29/08/2019, Tlaxcala (México)
http://www.tlaxcala-int.org/article.asp?reference=26859
Tlaxcala, a rede internacional de tradutores
pela diversidade linguística
COMUNICADO DOS
MUNDURUKU
A nossa autodemarcação e defesa do nosso
território continua.
Nós o povo Munduruku do Médio e Alto
Tapajós continuamos a autodemarcação do nosso território Daje Kapap Eipi,
conhecido como Terra Indígena Sawre Muybu. Nós andamos mais que 100 km no
nosso território, na terra que já possui o Relatório Circunstancial de
Identificação e Delimitação publicado no diário oficial desde abril de
2016.
Organizados em 5 grupos– os guerreiros Pusuru Kao, Pukorao Pik Pik, Waremucu Pak Pak, Surup
Surup e a guerreira Wakoborun– continuamos defendendo o nosso território
sagrado. Assim sempre foi a nossa resistência. Como nossos antepassados sempre
venciam as batalhas e nunca foram atingidos pelas flechas dos inimigos, nós
também continuamos limpando os nosso picos, fiscalizando, formando grupos de
vigilância e abrindo novas aldeais, como Karoebak no Rio Jamanxim.
Durante
essa quinta etapa da autodemarcação e nossa retomada, nós encontramos novas
aberturas e vários ramais de madeireiros e palmiteiros dentro da nossa terra.
Nós expulsamos dois grupos de madeireiros que invadiram o nosso território.
Ficamos muito revoltados por ver as nossas árvores derrubadas e as nossas
castanheiras como torra de madeira em cima de um caminhão. E nós sabemos que
quando retiram madeira, vão querer transformar nossa terra em um grande pasto
para criar gado.
Por isso,
demos um prazo de 3 dias para os invasores retirarem todo o equipamento deles.
Nós estávamos armados com nossos cânticos, nossa pintura, nossas flechas e a
sabedoria dos nossos antepassados. E com muita pressão, eles passaram a
madrugada toda retirando 11 máquinas pesadas, 2 caminhões, 1 quadriciclo, 1
balsa e 8 motos. Todos sem placa.
(Foto/Indígenas e ribeirinhos partiram para as
extremidades do território com o intuito de fazer a limpeza dos picos da
autodemarcação. Foto: Mariana Pontes/Cimi Norte 2)
Na
retomada, andamos 26 km vigiando os ramais que os madeireiros fizeram no nosso
território e bebendo água suja do rio Jamanxim que está poluída pelo
garimpo. Sozinhos conseguimos expulsar madeireiros que nem o ICMBIO, IBAMA e
FUNAI conseguiram. E sabemos que dentro da Flona de Itaituba II, tem pista de
pouso.
Os
invasores estão matando a nossa vida e derramando a sangue da nossa floresta.
A nossa vida está em perigo. Mas por isso, nós vamos continuar mostrando a
nossa resistência e a nossa autonomia. Somos capazes de cuidar e proteger o
nosso território para nossos filhos e as futuras gerações. Ninguém vai
fazer medo e ninguém vai impedir porque nós mandamos na nossa casa que é
nosso território. Estamos aqui defendendo o que é nosso e não dos pariwat.
Por isso sempre vamos continuar lutando pelas demarcações dos nossos
territórios. Nunca vão nos derrubar. Nunca vamos negociar o que é
sagrado.Será que vai precisar morrer outros parentes, como aconteceu com a
liderança Wajãpi, para que os órgãos competentes atuem?
Muito obrigado a Associação Indígena Pariri
Fonte: https://bit.ly/2ZxQxTw
Data de publicação do artigo original: 29/07/2019
URL deste artigo: http://www.tlaxcala-int.org/article.asp?reference=26859
Fonte: https://bit.ly/2ZxQxTw
Data de publicação do artigo original: 29/07/2019
URL deste artigo: http://www.tlaxcala-int.org/article.asp?reference=26859
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