27/08/2019, Conselho
Indigenista Missionário-Cimi* (Brasil)
https://cimi.org.br/2019/08/direitos-indigenas-constituicao-nao-podem-ser-alterados-aponta-analise-juridica-cimi-pecs-187-343/
Nota técnica da Assessoria Jurídica do Cimi
aponta que direitos
constitucionais indígenas são cláusulas pétreas e PECs 343
e 187
são inconstitucionais Foto: Fábio Nascimento/MNI
Por
Assessoria de Comunicação do Cimi
Em nota
técnica sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2016 e 343/2017,
a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi avalia que
ambas as proposições são inconstitucionais, por atingirem cláusulas pétreas da
Constituição Federal e por pretender alterar diretos humanos protegidos pela
legislação internacional, a exemplo da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
As PECs,
que tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados, pretendem alterar os
direitos reconhecidos aos povos indígenas nos artigos 231 e 232 da Constituição
Federal de 1988. A análise aponta que tais artigos tratam de direitos e
garantias individuais e coletivas e são, portanto, cláusulas pétreas,
“resguardadas pela imutabilidade constitucional”.
“Todos os
elementos do direito indígena


