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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Mercosul, Brasil/Direitos indígenas na Constituição não podem ser alterados, aponta análise jurídica do Cimi sobre PECs 187 e 343


27/08/2019, Conselho Indigenista Missionário-Cimi* (Brasil) https://cimi.org.br/2019/08/direitos-indigenas-constituicao-nao-podem-ser-alterados-aponta-analise-juridica-cimi-pecs-187-343/

Nota técnica da Assessoria Jurídica do Cimi aponta que direitos 
constitucionais indígenas são cláusulas pétreas e PECs 343 e 187
são inconstitucionais   Foto: Fábio Nascimento/MNI

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

Em nota técnica sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2016 e 343/2017, a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi avalia que ambas as proposições são inconstitucionais, por atingirem cláusulas pétreas da Constituição Federal e por pretender alterar diretos humanos protegidos pela legislação internacional, a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As PECs, que tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados, pretendem alterar os direitos reconhecidos aos povos indígenas nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988. A análise aponta que tais artigos tratam de direitos e garantias individuais e coletivas e são, portanto, cláusulas pétreas, “resguardadas pela imutabilidade constitucional”.

“Todos os elementos do direito indígena