13 novembro 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br
(Brasil)
A Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 55 foi condenada pela Frente Associativa da Magistratura e
do Ministério Público (FRENTAS) que reúne desde Associação de Juízes Federais,
Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público e Auditores Fiscais, entre
outros segmentos da Justiça. Entre os argumentos contra a PEC que congela
recursos públicos por 20 anos, a entidade afirma que não enfrenta gastos
abusivos e compromete direitos sociais.

Confira na íntegra a manifestação da FRENTAS:
Nota Pública – Manifestação contrária à PEC 55/2016 (PEC 241)
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) composta
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes
Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério
Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e
Territórios (Amagis-DF), Associação dos Membros do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em parceria com a Auditoria Cidadã da
Dívida, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil
(ANFIP), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), a
Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
(FEBRAFITE), vêm a público manifestar-se contra a PEC 55/2016, atualmente em
tramitação no Senado Federal.
1 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da
Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016,
já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. Isso
prejudicará a prestação dos serviços públicos no país;
2 - A PEC 55 (PEC 241) pretende inserir no texto constitucional um teto para as
despesas primárias. Dessa forma, será gerada uma sobra de recursos, que se
destinarão às despesas financeiras, cujo maior beneficiado é o setor
financeiro. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a
despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida
pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;
3 – A PEC 55 (PEC 241) NÃO CONTROLA OS GASTOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois
exclui do congelamento os gastos com a chamada dívida pública, que nunca foi
auditada, como determina a Constituição (art. 26 ADCT), e sobre a qual recaem
graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os gastos com a
dívida pública já consomem, anualmente, quase metade