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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Mercosul, Brasil/Direitos indígenas na Constituição não podem ser alterados, aponta análise jurídica do Cimi sobre PECs 187 e 343


27/08/2019, Conselho Indigenista Missionário-Cimi* (Brasil) https://cimi.org.br/2019/08/direitos-indigenas-constituicao-nao-podem-ser-alterados-aponta-analise-juridica-cimi-pecs-187-343/

Nota técnica da Assessoria Jurídica do Cimi aponta que direitos 
constitucionais indígenas são cláusulas pétreas e PECs 343 e 187
são inconstitucionais   Foto: Fábio Nascimento/MNI

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

Em nota técnica sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2016 e 343/2017, a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi avalia que ambas as proposições são inconstitucionais, por atingirem cláusulas pétreas da Constituição Federal e por pretender alterar diretos humanos protegidos pela legislação internacional, a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As PECs, que tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados, pretendem alterar os direitos reconhecidos aos povos indígenas nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988. A análise aponta que tais artigos tratam de direitos e garantias individuais e coletivas e são, portanto, cláusulas pétreas, “resguardadas pela imutabilidade constitucional”.

“Todos os elementos do direito indígena

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Brasil/Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) repudia PEC 55* que compromete direitos

13 novembro 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55 foi condenada pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) que reúne desde Associação de Juízes Federais, Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público e Auditores Fiscais, entre outros segmentos da Justiça. Entre os argumentos contra a PEC que congela recursos públicos por 20 anos, a entidade afirma que não enfrenta gastos abusivos e compromete direitos sociais.





Confira na íntegra a manifestação da FRENTAS:

Nota Pública – Manifestação contrária à PEC 55/2016 (PEC 241)

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em parceria com a Auditoria Cidadã da Dívida, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil (ANFIP), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), vêm a público manifestar-se contra a PEC 55/2016, atualmente em tramitação no Senado Federal.

1 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. Isso prejudicará a prestação dos serviços públicos no país;

2 - A PEC 55 (PEC 241) pretende inserir no texto constitucional um teto para as despesas primárias. Dessa forma, será gerada uma sobra de recursos, que se destinarão às despesas financeiras, cujo maior beneficiado é o setor financeiro. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;

3 – A PEC 55 (PEC 241) NÃO CONTROLA OS GASTOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois exclui do congelamento os gastos com a chamada dívida pública, que nunca foi auditada, como determina a Constituição (art. 26 ADCT), e sobre a qual recaem graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os gastos com a dívida pública já consomem, anualmente, quase metade