14 abril 2016, Vermelho
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Nesta quinta-feira (14), um grupo de juristas e representantes do
Ministério Público (MP) entregou à presidenta da Frente Parlamentar Mista em
Defesa da Democracia, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), documento contestando
o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Lavenère,
esclarece que Dilma não cometeu crime de responsabilidade quando se trata das
chamadas pedaladas fiscais. “Qualquer tentativa de aprovação do impeachment sem
substância jurídica se torna ilegítima, uma fraude processual. São estes os
elementos que os juristas estão trazendo à consideração dos parlamentares.”
Lavenère conhece muito bem os trâmites do processo de impeachment. Há 23
anos, quando estava à frente da presidência da OAB, encaminhou
ao presidente da
Câmara o pedido de impedimento que afastou Fernando Collor da Presidência da
República.
No documento apresentado nesta tarde são elencados os fatores
impeditivos ao processo de impeachment de Dilma. A tentativa de indicar
violação da Lei de Responsabilidade Fiscal na edição de decretos para abertura
de créditos suplementares é, de acordo com os juristas, “justificativa absoluta
e evidentemente improcedente”.
O grupo ainda defende que o procedimento instaurado na Câmara dos
Deputados é um atentado à Constituição Federal de 1988. De acordo com os
juristas e os representantes do MP, nenhuma das situações supracitadas
corresponde ao conceito de “atentado à lei orçamentária”. As operações
não são de crédito entre a União e qualquer instituição financeira estatal por
ela controlada, e, consequentemente, não houve qualquer ofensa à lei.
Para Luciana Santos, presidenta nacional do PCdoB, é imprescindível que
se esclareça aos cidadãos brasileiros as reais motivações da oposição para
interromper o mandato de Dilma. “É preciso que se leve em conta o fundamento de
uma iniciativa desta natureza. Por isso nós estamos afirmando que, nesses
termos, sem fundamento legal, o impeachment é um golpe.”
Assinam o documento:
Dalmo de Abreu Dallari (SP)
Fabio Konder Comparato (SP)
Gilberto Bercovici (SP)
Claudio (OAB)
Eny Moreira (RJ)
Roberto Amaral (RJ)
Lenio Luiz Streck (RS)
Beatriz Vargas, Docente da Faculdade de Direito da UnB (DF)
Marcello Lavenère (OAB)
Aldo da Silva Arantes (DF)
Cesar Brito, Ex-presidente OAB (DF)
Técio Lins e Silva (IAB)
André Ramos Tavares (SP)
Silvia Lopes Burmeister (ABRAT)
José Francisco Siqueira Neto (SP)
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (SP)
Luis Carlos Moro (SP)
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima (CE)
Juarez Tavares (RJ)
Rosa Cardoso (RJ)
Modesto (RJ)
Roberto Martins Rodrigues (RJ)
Nilo Batista (RJ)
Álvaro Augusto Ribeiro da Costa (Ex-integrante da PGR)
João Pedro (Ex-integrante da PGT)
Marcelo Neves, docente Faculdade de Direito da UnB (DF)
Gustavo Santos (PE)
Antônio Maués (PA)
Carlos Marés (PR)
Ricardo Fonseca (PR)
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