junho 2015, Redecastorphoto http://redecastorphoto.blogspot.com.br
(Brasil)
17/6/2015, Tyler
Durden* – Zero Hedge
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu
O que a Troika
exige receber da Grécia é “dívida ilegal, ilegítima e odiosa”
Em abril desse ano, lembrei-me de um postado
que publicamos em abril
de 2011,
no qual se define o conceito de Dívida
Odiosa, conceito que começa assim:
Dívida Odiosa – Na
lei internacional, Dívida Odiosa é conceito pelo qual a lei afirma que não é
exigível a dívida assumida por governo cujos objetivos não servem aos melhores
interesses de um país. A doutrina entende que essas são dívidas que o governo assumiu, não o Estado. Em alguns
aspectos, é conceito análogo ao que afirma que não são válidos contratos
assinados sob coerção (...). A doutrina foi formalizada em tratado de 1927, por
Alexander Nahum Sack, teórico da legislação internacional, russo emigrado,
baseado em precedentes do século 19 sobre dívidas feitas pelo regime do
Imperador Maximiliano, que o governo do México repudiou; e dívidas que o regime
espanhol fizera em Cuba, as quais foram declaradas não exigíveis, pelos EUA
(...).
Previmos então que, mais cedo ou mais tarde,
esse termo legal seria aplicável à Grécia, porque meses antes (8/4/2015) a
deputada grega Zoé
Konstantopoulou, presidente do Parlamento grego e membro do SYRIZA, anunciara que acabava
de instalar uma nova “Comissão
da Verdade sobre a Dívida Pública”, cujo objetivo era investigar o quanto daquela dívida
seria “ilegal, com vistas a cancelar partes da dívida grega, ou toda ela”.
Há alguns momentos, aquela Comissão do
Parlamento Grego distribuiu umrelatório
preliminar [ing. e gr.]. E aqui vai a conclusão daquele
relatório:
Todas as provas que
reunimos nesse relatório mostram que a Grécia
não apenas não tem meios para
pagar o que lhe está sendo cobrado, como – mais que isso e antes de tudo –, não
deve pagar o que lhe é cobrado, porque a dívida alegada nos arranjos da Troika infringe diretamente os direitos humanos
fundamentais dos que vivem na Grécia. Daí, chegamos à conclusão que a Grécia
não tem obrigação de pagar o que a Troika lhe cobra, porque lhe está sendo
cobrada dívida ilegal, ilegítima e odiosa.
Como previmos há quatro anos, esse relatório
declara que a Grécia não deve pagar o que o FMI lhe cobra (nem qualquer outra
das supostas “dívidas”. Observe-se também que o temido termo “Troika” voltou a
aparecer, depois de ter sido oficialmente banido), simplesmente porque o que
lhe está sendo cobrado nunca foi
legal, em primeiro lugar; e sempre foi “dívida odiosa”.
Se os eventos realmente tomarem esse rumo,
será como enfiar uma cunha nas engrenagens não só das negociações de supostas
dívidas gregas, mas também do que esteja sendo exigido de outros países europeus
periféricos, que certamente exigirão que o que lhe está sendo cobrado seja
também declarado “dívida odiosa” e anulado, livrando-se também de qualquer
compromisso de pagamento futuro.
Mais uma questão: se a Grécia declarar que o
que lhe é cobrado é ilegal e que não fará o pagamento do próximo 30/6/2015,
qual será a reação da Troika? Confiscará patrimônio grego, como fez com a
Argentina? Declarará o “calote”? Processará a Grécia na Corte Internacional de
Justiça?
Boa sorte!
TRECHOS do Sumário
Executivo do Relatório Preliminar que
acaba de ser divulgado pela Comissão da Dívida do Parlamento Helênico [em inglês, aqui
traduzidos, tradução de trabalho, sem revisão técnica, apenas para facilitar a
leitura; negritos, conforme o postado de Zero
Hedge (NTs)]:
Em junho de 2015 a Grécia está numa
encruzilhada, tendo de escolher entre aprofundar ainda mais os já fracassados
programas de ajuste macroeconômico impostos pelos credores, ou fazer mudança
real para romper as cadeias da dívida. Cinco anos desde que começaram os
programas de ajuste econômico, e o país continua profundamente cimentado numa
crise da economia, da sociedade, da democracia e do meio ambiente. A caixa
preta da dívida permaneceu lacrada, e até agora nenhuma autoridade, grega ou
internacional buscou trazer qualquer luz sobre como e por que a Grécia foi
submetida ao regime da Troika. A dívida, em nome da qual nada se poupa,
permanece como única lei imutável mediante a qual são impostos o ajuste
neoliberal e a mais profunda e mais longa recessão que a Europa jamais conheceu
em tempo de paz.
Há necessidade imediata e a responsabilidade
social obriga a examinar uma série de questões de lei, sociais e econômicas que
exigem exame específico. Em
resposta a elas, o Parlamento Helênico estabeleceu a Comissão da Verdade para a
Dívida Pública, em abril de 2015, e encarregou-a de investigar a criação e o
crescimento da dívida pública, o modo e as causas pelas quais tal dívida foi
contraída e o impacto que as condicionalidades associadas aos empréstimos
tiveram sobre a economia e a população.
A Comissão da Verdade tem autoridade delegada
para ampliar o que se sabe sobre todas as questões relacionadas à dívida grega,
tanto domesticamente como internacionalmente; e para formular argumentos e
opções relacionadas ao cancelamento da dívida.
A pesquisa que a Comissão apresentou em seu
relatório preliminar lança luz sobre o fato de que todo o programa de ajuste ao
qual a Grécia foi submetida, foi e continua a ser programa politicamente
orientado. Uma formulação técnica em torno de variáveis macroeconômicas e
projeções da dívida e de números diretamente relacionados à vida e à
sobrevivência das pessoas, permitiu que a discussão sobre a dívida fosse
mantida em nível técnico. Discutiu-se principalmente se as políticas impostas à
Grécia ampliariam a capacidade do país para pagar os empréstimos. Os fatos reunidos nesse relatório
demonstram que não.
Também se converteu em entendimento dessa
Comissão que a insustentabilidade da dívida pública grega sempre foi evidente,
desde o início, aos credores internacionais, às autoridades gregas e às
empresas comerciais de jornalismo. Mesmo assim, autoridades gregas, e alguns
outros governos na UE conspiraram contra a reestruturação da dívida pública em
2010, com o objetivo de proteger instituições financeiras.
As empresas
comerciais de jornalismo esconderam a verdade do público, exibindo situação na
qual o ‘resgate’ foi apresentado como benéfico à Grécia, ao mesmo tempo em que
os veículos de mídia e grupos de especialistas que se serviram daqueles
veículos divulgavam uma versão segundo a qual a população era descrita como
culpada dos seus próprios supostos erros, pelos quais teriam, sim, de ‘pagar’.
Fundos de “resgate” providos nos programas de
2010 e 2012 foram administrados externamente mediante esquemas complicados,
para impedir qualquer autonomia fiscal. O uso do dinheiro do “resgate” é
determinado estritamente pelos credores, e, assim, é revelador que menos de 10%
daqueles fundos tenham sido destinados a gastos atuais do governo.
Esse relatório preliminar apresenta um
primeiro mapeamento dos problemas e questões chaves associados à dívida
pública, e anota violações de leis chaves associadas à contratação da dívida;
esboçam-se aqui também os fundamentos de leis segundo os quais se pode basear a
decisão pela suspensão unilateral dos pagamentos da dívida. O resultado de
nossas pesquisas, análises e conclusões estão apresentados em nove capítulos,
estruturados como segue:
“Capítulo 1 –
Dívida antes da Troika” analisa o crescimento da dívida pública grega
desde 1980s. Conclui que o aumento na dívida não foi devido a excessivo gasto
público, o qual, na verdade, permaneceu mais baixo que o gasto público de
outros países da Eurozona, mas foi devido, isso sim, ao pagamento aos credores
de taxas de juros [ing. interest] extremamente altas; a excessivos e não
justificados gastos militares; à perda de arrecadação devida à saída ilegal de
capitais; ao fato de que o Estado recapitalizou [ing. recapitalization] bancos privados; e ao desequilíbrio
internacional criado pelas falhas e erros na concepção do próprio Fundo
Monetário Internacional.
A adoção do euro levou a aumento drástico na
dívida privada na Grécia, ao qual ficaram expostos os grandes bancos privados
europeus e também bancos gregos. Uma crise bancária crescente contribuiu para a
crise da dívida soberana grega [ing. [ing. sovereign debt]. O
governo de George Papandreou ajudou a apresentar os elementos de uma crise
bancária como se fosse crise da dívida soberana em 2009, enfatizando e inflando
o déficit e a dívida públicos.
“Capítulo 2 –
Evolução da dívida pública grega durante 2010-2015” conclui que o primeiro acordo de empréstimo
de 2010 visava primariamente a resgatar bancos privados gregos e europeus, e a
permitir que os bancos diminuíssem a própria exposição aos bônus do governo
grego.
“Capítulo 3 –
Dívida pública grega por credor, em 2015” apresenta a natureza contenciosa da atual
dívida grega, delineando as características chaves dos empréstimos, que são
analisadas em maior profundidade no Capítulo 8.
“Capítulo 4 –
Mecanismo do Sistema da Dívida na Grécia” revela os mecanismos concebidos pelos acordos
que foram implementados desde maio de 2010. Esses mecanismos criaram quantidade
substancial de dívida nova para credores bilaterais e o Fundo Europeu de
Estabilidade Financeira [ing. European
Financial Stability Fund (EFSF)], gerando assim custos abusivos que
aprofundaram ainda mais a crise. Os mecanismos mostram como a maioria dos
fundos tomados por empréstimos foram transferidos diretamente a instituições
financeiras. Em vez de beneficiarem a Grécia, aceleraram o processo de
privatizações, mediante o emprego de instrumentos financeiros [orig. financial instruments].
“Capítulo 5 –
Condicionalidades contra sustentabilidade” mostra como os credores impuseram
condicionalidades intrusivas anexas aos acordos de empréstimo, que levaram
diretamente à inviabilidade econômica e à insustentabilidade da dívida. Essas
condicionalidades, nas quais os credores ainda insistem, não só contribuíram
para reduzir o PIB [ing. GDP], mas também para aumentar os empréstimos públicos e, portanto, a relação
dívida pública/PIB, tornando ainda mais insustentável a dívida da Grécia, mas
também provocaram mudanças dramáticas na sociedade e causaram uma crise
humanitária. Hoje, a dívida pública grega pode ser considerada totalmente
insustentável.
“Capítulo 6 –
Impacto dos “programas de resgate” sobre os direitos humanos”conclui que as medidas implementadas sob os
“programas de resgate” afetaram diretamente as condições de vida do povo e
violaram direitos humanos que a Grécia e seus parceiros são obrigados a
respeitar, proteger e promover nos termos da legislação nacional, regional e
internacional. Os ajustes drásticos, impostos à sociedade e à economia grega
como um todo, trouxeram rápida deterioração dos padrões de vida e permanecem
incompatíveis com a justiça social, a coesão social, a democracia e os direitos
humanos.
“Capítulo 7 –
Questões legais em torno dos Memorandos de Entendimento [ing.MOU] e
Acordos de Empréstimo” demonstra que houve agressão a obrigações
relativas a direitos humanos, pela Grécia e também pelos emprestadores, que são
Estados Membros da Eurozona (emprestador), a Comissão Europeia, o Banco Central
Europeu [ing. European Central Bank] e o Fundo Monetário Internacional [ing. International Monetary Fund], que impuseram essas medidas à Grécia.
Nenhum desses autores deixou de considerar as violações a direitos humanos como
resultados das políticas que forçaram a Grécia a seguir; e também violaram
diretamente a Constituição Grega, ao efetivamente negar à Grécia muitos de seus
direitos soberanos. Os acordos incluem cláusulas abusivas, que efetivamente
coagem a Grécia a ceder aspectos significativos da própria soberania. É o que
se vê claramente na decisão de que a lei inglesa seria aceita como superior e
dominante para todos esses acordos, o que facilitou as violações da
Constituição Grega e de obrigações internacionais de direitos humanos. Conflitos
com direitos humanos e obrigações consuetudinárias; e várias indicações de que
partes contratantes agiam com má fé; o que, aliado ao caráter injusto dos
acordos, os torna inválidos.
“Capítulo 8 –
Avaliação das dívidas pelos quesitos ilegitimidade, odiosidade, ilegalidade e
não sustentabilidade” permite determinar os traços definitórios da
dívida pública grega, pelas definições adotadas pela Comissão.
O Capítulo 8 conclui que a dívida pública
grega como está em junho de 2015 é insustentável, dado que a Grécia está
atualmente incapaz de saldar suas dívidas sem comprometer gravemente sua
capacidade de atender às suas obrigações no campo dos direitos humanos básicos.
Além do mais, para cada credor há evidências de que há dívidas ilegais,
ilegítimas e casos de dívidas odiosas.
Dívida com o FMI deve
ser definida como ilegal, posto que a concessão dela infringiu os próprios
estatutos do FMI, e suas condições agridem a Constituição Grega, a lei
consuetudinária internacional e tratados que a Grécia subscreveu. Também é
ilegítima, porque inclui prescrições políticas que infringem obrigações de
atender a direitos humanos básicos. E é também dívida odiosa, porque o FMI
sabia que as medidas que estavam sendo impostas eram antidemocráticas, não
efetivas e levariam a violações sérias de direitos socioeconômicos.
Dívidas com o Banco
Central Europeu [ing. ECB] devem ser consideradas ilegais, posto que o BCE ultrapassou a própria
competência ao impor a aplicação de programas de ajuste macroeconômico (e.g.
desregulação do mercado de trabalho) mediante sua participação na Troika.
Dívidas com o BCE são também ilegítimas e odiosas, uma vez que a própria raison d’être do Programa de Seguridade do Mercado
[ing.Securities Market Programme (SMP)]
era atender a interesses das instituições financeiras, permitindo que os
grandes bancos privados gregos e europeus se desfizessem dos papéis gregos que
tinham em seu portfólio.
O Fundo Europeu de
Estabilidade Financeira [ing. European Financial Stability Fund (EFSF)] pratica empréstimos cash-less (ap. “sem dinheiro novo”) que se devem considerar
ilegais, porque o artigo 122(2) do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia [ing. Treaty
on the Functioning of the European Union (TFEU)] foi violado, e também
porque infringiram vários direitos socioeconômicos e liberdades civis. Além do
mais, o Acordo Geral do EFSF de 2010 e o Acordo Máster de
Assistência Financeira de 2012 contêm várias cláusulas abusivas, revelando
conduta viciada do emprestador. O EFSF também age contra princípios
democráticos, tornando essas específicas dívidas ilegítimas e qualificando-as
como dívidas odiosas.
Os empréstimos
bilaterais devem ser considerados ilegais, porque violam
o procedimento prescrito pela Constituição Grega. Os empréstimos envolveram
condutas dos emprestadores que são flagrantemente proscritas, e incluem
condições que se opõem ao que determinam a lei a as políticas públicas. Ambas
as legislações, da União Europeia e Internacional foram infringidas, com o
objetivo de atropelar direitos humanos no processo de construir os programas
macroeconômicos.
Os empréstimos bilaterais são, além do mais,
ilegítimos dado que não foram usados em benefício da população, mas só para
garantir que credores privados da Grécia fossem resgatados.
Por fim, os empréstimos bilaterais configuram
“dívida odiosa” porque os estados emprestadores e a Comissão Europeia sabiam
das violações potenciais, mas em 2010 e 2012 evitaram qualquer avaliação dos
impactos contra direitos humanos, do ajuste macroeconômico e da consolidação
fiscal impostos como condições para os empréstimos.
A dívida com
credores privados deve ser considerada ilegal, porque os bancos
privados tiveram conduta irresponsável antes de a Troika existir, sem observar
o devido procedimento legal, ao mesmo tempo em que alguns credores privados,
como os hedge funds também agiram com má fé. Partes das dívidas
com bancos privados e hedge
funds também são ilegítimas,
pelas mesmas razões pelas quais são ilegais.
Além disso, os bancos gregos foram
ilegitimamente recapitalizados por contribuintes. Dívidas com bancos privados e hedge funds são odiosas, porque os grandes
credores privados sabiam que essas dívidas não estavam sendo contraídas no
melhor interesse da população, mas para beneficiar aqueles mesmos grandes
emprestadores privados.
O relatório faz também algumas considerações
práticas.
Capítulo 9 –
Fundamentos legais para repudiar e suspender quaisquer pagamentos da dívida
soberana grega apresenta as opções para o cancelamento da
dívida, e especialmente as condições sob as quais um estado soberano pode
exercitar o direito de um ato unilateral de repúdio ou suspensão do pagamento
de dívida, nos termos da lei internacional.
Vários argumentos
legais permitem a um Estado repudiar unilateralmente dívida definida como
ilegal, odiosa e ilegítima. No caso da Grécia, esse ato unilateral pode
basear-se nos seguintes argumentos:
●– má fé dos
credores, que empurrou a Grécia a violar leis nacionais e obrigações
internacionais relativas a direitos humanos; predominância de direitos humanos
sobre acordos como os que foram firmados por governos anteriores com credores
ou com a Troika; coerção; termos injustos que flagrantemente violam a soberania
da Grécia e violam a Constituição; e, por fim, no direito reconhecido na lei
internacional, de um Estado tomar contramedidas contra atos ilegais praticados
por credores, que propositalmente agridam a soberania fiscal daquele Estado; e
que
●– obriguem aquele
Estado a assumir dívida odiosa, ilegal e ilegítima que viole a autodeterminação
econômica e direitos humanos fundamentais.
No que tenha a ver com dívida insustentável,
todos os estados têm direito garantido por lei de invocar necessidade, em
situações excepcionais, para salvaguardar aqueles interesses essenciais
ameaçados por perigo grave e iminente. Nessa situação, o Estado pode ser
dispensado de cumprir aquelas obrigações internacionais que aumentem o perigo,
como no caso de contratos de grandes empréstimos.
Por fim os Estados
têm o direito de unilateralmente se autodeclararem insolventes, quando os
serviço da dívida seja insustentável, caso em que não cometem nem infração nem
crime e, portanto, não podem ser acusados de os terem cometido.
A dignidade do povo
vale mais que qualquer dívida ilegal, ilegítima, odiosa e insustentável
Tendo concluído essa investigação preliminar,
a Comissão considera que a Grécia foi e ainda é vítima de ataque premeditado e
organizado pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Central Europeu e
pela Comissão Europeia. Esse plano violento, ilegal e imoral visou
exclusivamente a transferir o peso de dívidas privadas, para o setor público.
Ao entregar esse Relatório Preliminar às
autoridades e ao povo grego, a Comissão considera que cumpriu a primeira parte
de sua missão, como definida na Decisão da Presidenta do Parlamento Grego do
dia 4/4/2015.
A Comissão espera que o relatório seja
ferramenta útil para todos que queiram sair da lógica destrutiva do arrocho
[dito “austeridade”, que não
é; é arrocho (NTs)] e
postar-se na defesa do que está hoje sempre sob ameaça: os direitos humanos, a
democracia, a dignidade dos povos e o futuro de gerações que ainda nem
nasceram.
Em resposta aos que vivem de impor medidas
injustas, o povo grego deve invocar o que Tucídides ensinou sobre a
constituição do povo ateniense:
“Por nome é chamada uma democracia, porque é
governada com vistas aos interesses dos muitos, não de poucos” (Discurso no
enterro de Péricles, História
da Guerra do Peloponeso.
*Tyler Durden é nome de
personagem do romance de Chuck Palahniuk (depois filme) Fight
Club (Clube de Luta).e
pseudônimo coletivo dos redatores de notícia “que contribuem” para o site e
agregador de conteúdos Zero
Hedge, especializado em relatórios sobre Economia, Wall Street e Setor
Financeiro.
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