terça-feira, 23 de junho de 2015

RELATÓRIO PRELIMINAR DO COMITÊ DA DÍVIDA GREGA

junho 2015, Redecastorphoto http://redecastorphoto.blogspot.com.br (Brasil)

17/6/2015, Tyler Durden* – Zero Hedge
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu

O que a Troika exige receber da Grécia é “dívida ilegal, ilegítima e odiosa”

Em abril desse ano, lembrei-me de um postado que publicamos em abril de 2011, no qual se define o conceito de Dívida Odiosa, conceito que começa assim:

Dívida Odiosa  Na lei internacional, Dívida Odiosa é conceito pelo qual a lei afirma que não é exigível a dívida assumida por governo cujos objetivos não servem aos melhores interesses de um país. A doutrina entende que essas são dívidas que o governo assumiu, não o Estado. Em alguns aspectos, é conceito análogo ao que afirma que não são válidos contratos assinados sob coerção (...). A doutrina foi formalizada em tratado de 1927, por Alexander Nahum Sack, teórico da legislação internacional, russo emigrado, baseado em precedentes do século 19 sobre dívidas feitas pelo regime do Imperador Maximiliano, que o governo do México repudiou; e dívidas que o regime espanhol fizera em Cuba, as quais foram declaradas não exigíveis, pelos EUA (...).

Previmos então que, mais cedo ou mais tarde, esse termo legal seria aplicável à Grécia, porque meses antes (8/4/2015) a deputada grega Zoé Konstantopoulou, presidente do Parlamento grego e membro do SYRIZA, anunciara que acabava de instalar uma nova Comissão da Verdade sobre a Dívida Pública, cujo objetivo era investigar o quanto daquela dívida seria “ilegal, com vistas a cancelar partes da dívida grega, ou toda ela”.

Há alguns momentos, aquela Comissão do Parlamento Grego distribuiu umrelatório preliminar [ing. e gr.]. E aqui vai a conclusão daquele relatório:

Todas as provas que reunimos nesse relatório mostram que a Grécia
não apenas não tem meios para pagar o que lhe está sendo cobrado, como – mais que isso e antes de tudo –, não deve pagar o que lhe é cobrado, porque a dívida alegada nos arranjos da Troika infringe diretamente os direitos humanos fundamentais dos que vivem na Grécia. Daí, chegamos à conclusão que a Grécia não tem obrigação de pagar o que a Troika lhe cobra, porque lhe está sendo cobrada dívida ilegal, ilegítima e odiosa.

Como previmos há quatro anos, esse relatório declara que a Grécia não deve pagar o que o FMI lhe cobra (nem qualquer outra das supostas “dívidas”. Observe-se também que o temido termo “Troika” voltou a aparecer, depois de ter sido oficialmente banido), simplesmente porque o que lhe está sendo cobrado nunca foi legal, em primeiro lugar; e sempre foi “dívida odiosa”.

Se os eventos realmente tomarem esse rumo, será como enfiar uma cunha nas engrenagens não só das negociações de supostas dívidas gregas, mas também do que esteja sendo exigido de outros países europeus periféricos, que certamente exigirão que o que lhe está sendo cobrado seja também declarado “dívida odiosa” e anulado, livrando-se também de qualquer compromisso de pagamento futuro. 

Mais uma questão: se a Grécia declarar que o que lhe é cobrado é ilegal e que não fará o pagamento do próximo 30/6/2015, qual será a reação da Troika? Confiscará patrimônio grego, como fez com a Argentina? Declarará o “calote”? Processará a Grécia na Corte Internacional de Justiça?

Boa sorte!

TRECHOS do Sumário Executivo do Relatório Preliminar que acaba de ser divulgado pela Comissão da Dívida do Parlamento Helênico [em inglês, aqui traduzidos, tradução de trabalho, sem revisão técnica, apenas para facilitar a leitura; negritos, conforme o postado de Zero Hedge (NTs)]:

Em junho de 2015 a Grécia está numa encruzilhada, tendo de escolher entre aprofundar ainda mais os já fracassados programas de ajuste macroeconômico impostos pelos credores, ou fazer mudança real para romper as cadeias da dívida. Cinco anos desde que começaram os programas de ajuste econômico, e o país continua profundamente cimentado numa crise da economia, da sociedade, da democracia e do meio ambiente. A caixa preta da dívida permaneceu lacrada, e até agora nenhuma autoridade, grega ou internacional buscou trazer qualquer luz sobre como e por que a Grécia foi submetida ao regime da Troika. A dívida, em nome da qual nada se poupa, permanece como única lei imutável mediante a qual são impostos o ajuste neoliberal e a mais profunda e mais longa recessão que a Europa jamais conheceu em tempo de paz.

Há necessidade imediata e a responsabilidade social obriga a examinar uma série de questões de lei, sociais e econômicas que exigem exame específico. Em resposta a elas, o Parlamento Helênico estabeleceu a Comissão da Verdade para a Dívida Pública, em abril de 2015, e encarregou-a de investigar a criação e o crescimento da dívida pública, o modo e as causas pelas quais tal dívida foi contraída e o impacto que as condicionalidades associadas aos empréstimos tiveram sobre a economia e a população.

A Comissão da Verdade tem autoridade delegada para ampliar o que se sabe sobre todas as questões relacionadas à dívida grega, tanto domesticamente como internacionalmente; e para formular argumentos e opções relacionadas ao cancelamento da dívida.

A pesquisa que a Comissão apresentou em seu relatório preliminar lança luz sobre o fato de que todo o programa de ajuste ao qual a Grécia foi submetida, foi e continua a ser programa politicamente orientado. Uma formulação técnica em torno de variáveis macroeconômicas e projeções da dívida e de números diretamente relacionados à vida e à sobrevivência das pessoas, permitiu que a discussão sobre a dívida fosse mantida em nível técnico. Discutiu-se principalmente se as políticas impostas à Grécia ampliariam a capacidade do país para pagar os empréstimos. Os fatos reunidos nesse relatório demonstram que não.

Também se converteu em entendimento dessa Comissão que a insustentabilidade da dívida pública grega sempre foi evidente, desde o início, aos credores internacionais, às autoridades gregas e às empresas comerciais de jornalismo. Mesmo assim, autoridades gregas, e alguns outros governos na UE conspiraram contra a reestruturação da dívida pública em 2010, com o objetivo de proteger instituições financeiras.

As empresas comerciais de jornalismo esconderam a verdade do público, exibindo situação na qual o ‘resgate’ foi apresentado como benéfico à Grécia, ao mesmo tempo em que os veículos de mídia e grupos de especialistas que se serviram daqueles veículos divulgavam uma versão segundo a qual a população era descrita como culpada dos seus próprios supostos erros, pelos quais teriam, sim, de ‘pagar’.

Fundos de “resgate” providos nos programas de 2010 e 2012 foram administrados externamente mediante esquemas complicados, para impedir qualquer autonomia fiscal. O uso do dinheiro do “resgate” é determinado estritamente pelos credores, e, assim, é revelador que menos de 10% daqueles fundos tenham sido destinados a gastos atuais do governo.
Esse relatório preliminar apresenta um primeiro mapeamento dos problemas e questões chaves associados à dívida pública, e anota violações de leis chaves associadas à contratação da dívida; esboçam-se aqui também os fundamentos de leis segundo os quais se pode basear a decisão pela suspensão unilateral dos pagamentos da dívida. O resultado de nossas pesquisas, análises e conclusões estão apresentados em nove capítulos, estruturados como segue:

“Capítulo 1 – Dívida antes da Troika” analisa o crescimento da dívida pública grega desde 1980s. Conclui que o aumento na dívida não foi devido a excessivo gasto público, o qual, na verdade, permaneceu mais baixo que o gasto público de outros países da Eurozona, mas foi devido, isso sim, ao pagamento aos credores de taxas de juros [ing. interest] extremamente altas; a excessivos e não justificados gastos militares; à perda de arrecadação devida à saída ilegal de capitais; ao fato de que o Estado recapitalizou [ing. recapitalization] bancos privados; e ao desequilíbrio internacional criado pelas falhas e erros na concepção do próprio Fundo Monetário Internacional.

A adoção do euro levou a aumento drástico na dívida privada na Grécia, ao qual ficaram expostos os grandes bancos privados europeus e também bancos gregos. Uma crise bancária crescente contribuiu para a crise da dívida soberana grega [ing. [ing. sovereign debt]. O governo de George Papandreou ajudou a apresentar os elementos de uma crise bancária como se fosse crise da dívida soberana em 2009, enfatizando e inflando o déficit e a dívida públicos.

“Capítulo 2 – Evolução da dívida pública grega durante 2010-2015” conclui que o primeiro acordo de empréstimo de 2010 visava primariamente a resgatar bancos privados gregos e europeus, e a permitir que os bancos diminuíssem a própria exposição aos bônus do governo grego.

“Capítulo 3 – Dívida pública grega por credor, em 2015” apresenta a natureza contenciosa da atual dívida grega, delineando as características chaves dos empréstimos, que são analisadas em maior profundidade no Capítulo 8.

“Capítulo 4 – Mecanismo do Sistema da Dívida na Grécia” revela os mecanismos concebidos pelos acordos que foram implementados desde maio de 2010. Esses mecanismos criaram quantidade substancial de dívida nova para credores bilaterais e o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira [ing. European Financial Stability Fund (EFSF)], gerando assim custos abusivos que aprofundaram ainda mais a crise. Os mecanismos mostram como a maioria dos fundos tomados por empréstimos foram transferidos diretamente a instituições financeiras. Em vez de beneficiarem a Grécia, aceleraram o processo de privatizações, mediante o emprego de instrumentos financeiros [orig. financial instruments].

“Capítulo 5 – Condicionalidades contra sustentabilidade” mostra como os credores impuseram condicionalidades intrusivas anexas aos acordos de empréstimo, que levaram diretamente à inviabilidade econômica e à insustentabilidade da dívida. Essas condicionalidades, nas quais os credores ainda insistem, não só contribuíram para reduzir o PIB [ing. GDP], mas também para aumentar os empréstimos públicos e, portanto, a relação dívida pública/PIB, tornando ainda mais insustentável a dívida da Grécia, mas também provocaram mudanças dramáticas na sociedade e causaram uma crise humanitária. Hoje, a dívida pública grega pode ser considerada totalmente insustentável.

“Capítulo 6 – Impacto dos “programas de resgate” sobre os direitos humanos”conclui que as medidas implementadas sob os “programas de resgate” afetaram diretamente as condições de vida do povo e violaram direitos humanos que a Grécia e seus parceiros são obrigados a respeitar, proteger e promover nos termos da legislação nacional, regional e internacional. Os ajustes drásticos, impostos à sociedade e à economia grega como um todo, trouxeram rápida deterioração dos padrões de vida e permanecem incompatíveis com a justiça social, a coesão social, a democracia e os direitos humanos.

“Capítulo 7 – Questões legais em torno dos Memorandos de Entendimento [ing.MOU] e Acordos de Empréstimo” demonstra que houve agressão a obrigações relativas a direitos humanos, pela Grécia e também pelos emprestadores, que são Estados Membros da Eurozona (emprestador), a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu [ing. European Central Bank] e o Fundo Monetário Internacional [ing. International Monetary Fund], que impuseram essas medidas à Grécia. Nenhum desses autores deixou de considerar as violações a direitos humanos como resultados das políticas que forçaram a Grécia a seguir; e também violaram diretamente a Constituição Grega, ao efetivamente negar à Grécia muitos de seus direitos soberanos. Os acordos incluem cláusulas abusivas, que efetivamente coagem a Grécia a ceder aspectos significativos da própria soberania. É o que se vê claramente na decisão de que a lei inglesa seria aceita como superior e dominante para todos esses acordos, o que facilitou as violações da Constituição Grega e de obrigações internacionais de direitos humanos. Conflitos com direitos humanos e obrigações consuetudinárias; e várias indicações de que partes contratantes agiam com má fé; o que, aliado ao caráter injusto dos acordos, os torna inválidos.

“Capítulo 8 – Avaliação das dívidas pelos quesitos ilegitimidade, odiosidade, ilegalidade e não sustentabilidade” permite determinar os traços definitórios da dívida pública grega, pelas definições adotadas pela Comissão.

O Capítulo 8 conclui que a dívida pública grega como está em junho de 2015 é insustentável, dado que a Grécia está atualmente incapaz de saldar suas dívidas sem comprometer gravemente sua capacidade de atender às suas obrigações no campo dos direitos humanos básicos. Além do mais, para cada credor há evidências de que há dívidas ilegais, ilegítimas e casos de dívidas odiosas.

Dívida com o FMI deve ser definida como ilegal, posto que a concessão dela infringiu os próprios estatutos do FMI, e suas condições agridem a Constituição Grega, a lei consuetudinária internacional e tratados que a Grécia subscreveu. Também é ilegítima, porque inclui prescrições políticas que infringem obrigações de atender a direitos humanos básicos. E é também dívida odiosa, porque o FMI sabia que as medidas que estavam sendo impostas eram antidemocráticas, não efetivas e levariam a violações sérias de direitos socioeconômicos.
Dívidas com o Banco Central Europeu [ing. ECB] devem ser consideradas ilegais, posto que o BCE ultrapassou a própria competência ao impor a aplicação de programas de ajuste macroeconômico (e.g. desregulação do mercado de trabalho) mediante sua participação na Troika. Dívidas com o BCE são também ilegítimas e odiosas, uma vez que a própria raison d’être do Programa de Seguridade do Mercado [ing.Securities Market Programme (SMP)] era atender a interesses das instituições financeiras, permitindo que os grandes bancos privados gregos e europeus se desfizessem dos papéis gregos que tinham em seu portfólio.

O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira [ing. European Financial Stability Fund (EFSF)] pratica empréstimos cash-less (ap. “sem dinheiro novo”) que se devem considerar ilegais, porque o artigo 122(2) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [ing. Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU)] foi violado, e também porque infringiram vários direitos socioeconômicos e liberdades civis. Além do mais, o Acordo Geral do EFSF de 2010 e o Acordo Máster de Assistência Financeira de 2012 contêm várias cláusulas abusivas, revelando conduta viciada do emprestador. O EFSF também age contra princípios democráticos, tornando essas específicas dívidas ilegítimas e qualificando-as como dívidas odiosas.

Os empréstimos bilaterais devem ser considerados ilegais, porque violam o procedimento prescrito pela Constituição Grega. Os empréstimos envolveram condutas dos emprestadores que são flagrantemente proscritas, e incluem condições que se opõem ao que determinam a lei a as políticas públicas. Ambas as legislações, da União Europeia e Internacional foram infringidas, com o objetivo de atropelar direitos humanos no processo de construir os programas macroeconômicos.

Os empréstimos bilaterais são, além do mais, ilegítimos dado que não foram usados em benefício da população, mas só para garantir que credores privados da Grécia fossem resgatados.

Por fim, os empréstimos bilaterais configuram “dívida odiosa” porque os estados emprestadores e a Comissão Europeia sabiam das violações potenciais, mas em 2010 e 2012 evitaram qualquer avaliação dos impactos contra direitos humanos, do ajuste macroeconômico e da consolidação fiscal impostos como condições para os empréstimos.

A dívida com credores privados deve ser considerada ilegal, porque os bancos privados tiveram conduta irresponsável antes de a Troika existir, sem observar o devido procedimento legal, ao mesmo tempo em que alguns credores privados, como os hedge funds também agiram com má fé. Partes das dívidas com bancos privados e hedge funds também são ilegítimas, pelas mesmas razões pelas quais são ilegais.

Além disso, os bancos gregos foram ilegitimamente recapitalizados por contribuintes. Dívidas com bancos privados e hedge funds são odiosas, porque os grandes credores privados sabiam que essas dívidas não estavam sendo contraídas no melhor interesse da população, mas para beneficiar aqueles mesmos grandes emprestadores privados.
O relatório faz também algumas considerações práticas.

Capítulo 9 – Fundamentos legais para repudiar e suspender quaisquer pagamentos da dívida soberana grega apresenta as opções para o cancelamento da dívida, e especialmente as condições sob as quais um estado soberano pode exercitar o direito de um ato unilateral de repúdio ou suspensão do pagamento de dívida, nos termos da lei internacional.

Vários argumentos legais permitem a um Estado repudiar unilateralmente dívida definida como ilegal, odiosa e ilegítima. No caso da Grécia, esse ato unilateral pode basear-se nos seguintes argumentos:

●– má fé dos credores, que empurrou a Grécia a violar leis nacionais e obrigações internacionais relativas a direitos humanos; predominância de direitos humanos sobre acordos como os que foram firmados por governos anteriores com credores ou com a Troika; coerção; termos injustos que flagrantemente violam a soberania da Grécia e violam a Constituição; e, por fim, no direito reconhecido na lei internacional, de um Estado tomar contramedidas contra atos ilegais praticados por credores, que propositalmente agridam a soberania fiscal daquele Estado; e que

●– obriguem aquele Estado a assumir dívida odiosa, ilegal e ilegítima que viole a autodeterminação econômica e direitos humanos fundamentais.

No que tenha a ver com dívida insustentável, todos os estados têm direito garantido por lei de invocar necessidade, em situações excepcionais, para salvaguardar aqueles interesses essenciais ameaçados por perigo grave e iminente. Nessa situação, o Estado pode ser dispensado de cumprir aquelas obrigações internacionais que aumentem o perigo, como no caso de contratos de grandes empréstimos.

Por fim os Estados têm o direito de unilateralmente se autodeclararem insolventes, quando os serviço da dívida seja insustentável, caso em que não cometem nem infração nem crime e, portanto, não podem ser acusados de os terem cometido.
A dignidade do povo vale mais que qualquer dívida ilegal, ilegítima, odiosa e insustentável

Tendo concluído essa investigação preliminar, a Comissão considera que a Grécia foi e ainda é vítima de ataque premeditado e organizado pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Central Europeu e pela Comissão Europeia. Esse plano violento, ilegal e imoral visou exclusivamente a transferir o peso de dívidas privadas, para o setor público.

Ao entregar esse Relatório Preliminar às autoridades e ao povo grego, a Comissão considera que cumpriu a primeira parte de sua missão, como definida na Decisão da Presidenta do Parlamento Grego do dia 4/4/2015.

A Comissão espera que o relatório seja ferramenta útil para todos que queiram sair da lógica destrutiva do arrocho [dito “austeridade”, que não é; é arrocho (NTs)] e postar-se na defesa do que está hoje sempre sob ameaça: os direitos humanos, a democracia, a dignidade dos povos e o futuro de gerações que ainda nem nasceram.

Em resposta aos que vivem de impor medidas injustas, o povo grego deve invocar o que Tucídides ensinou sobre a constituição do povo ateniense:

“Por nome é chamada uma democracia, porque é governada com vistas aos interesses dos muitos, não de poucos” (Discurso no enterro de Péricles, História da Guerra do Peloponeso.

*Tyler Durden é nome de personagem do romance de Chuck Palahniuk (depois filme) Fight Club (Clube de Luta).e pseudônimo coletivo dos redatores de notícia “que contribuem” para o site e agregador de conteúdos Zero Hedge, especializado em relatórios sobre Economia, Wall Street e Setor Financeiro.


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