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Brasília, 23 janeiro 2009 (MJ) – Brasileiros e argentinos estão ainda mais próximos. O presidente Luis Inácio Lula da Silva promulgou um acordo bilateral que permite a concessão de permanência a turistas e cidadãos com visto de temporários - desde que tenham ingressado regularmente no país e não possua antecedentes penais.
O visto permanente dá direito ao beneficiado de circular livremente entre os dois países. Para viajar como turista permanece a dispensa de visto e de passaporte, permitindo uma estada de 90 dias, prorrogável por mais 90, segundo informou o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Atualmente, residem no Brasil aproximadamente 55 mil argentinos regularmente registrados. Os brasileiros na Argentina somam mais de 50 mil.
Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o acordo representa um importante passo no fortalecimento da integração do Cone Sul. “É, sem dúvida, o mais moderno e abrangente acordo migratório assinado pelo Brasil; um forte instrumento para a promoção dos direitos humanos, que permite ao beneficiado todos os direitos inerentes aos nacionais dos dois países, exceto aqueles expressamente vedados nas respectivas Constituições”.
A partir de agora, ao viajante é permitido exercer a vida civil como um nacional do país em que se encontra, não se limitando à necessidade de um tempo mínimo de residência para que possa se fixar definitivamente nos países que escolheram viver.
Para transformar o visto em permanente, é necessário apresentar na Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência, os seguintes documentos:
1. Passaporte ou documento de identidade válido para ingresso nos países;
2. Certidão negativa de antecedentes penais ou policiais no país em que tenha residido nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
3. Declaração do interessado, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes nacionais ou internacionais, penais ou policiais;
4. Comprovante de ingresso no território dos países e;
5. Comprovante de pagamento das taxas de imigração aplicáveis.
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA5F550A5ITEMIDA46C4A21BF554A939E7DA87365C8AFF7PTBRNN.htm
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