25 julho 2013, AngolaPress
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(Angola)
Luanda –
Angola vai simplificar ainda este ano o processo de emissão do Alvará
Comercial, que passa a ser emitido até três dias, no âmbito da
desburocratização do sector, disse hoje (quinta-feira), em Luanda, a ministra
do Comércio, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.
Em
declarações à imprensa
no final da 6ª Sessão Ordinária da Comissão Económica do
Conselho de Ministros, disse que a simplificação do processo de emissão do
alvará vai permitir a sua obtenção num período de até três dias, assim como a
redução do número de
documentos complementares exigidos para o efeito.
"Basta
apenas fazer-se acompanhar do certificado de vistoria, certidão comercial,
fotocópia do BI dos sócios gerentes e do Documento de Arrecadação de Receitas
(DAR), para solicitar a emissão de um novo alvará", precisou a governante.
Segundo a
ministra, quem for tratar o Alvará Comercial pela primeira vez apenas deverá entregar
a certidão comercial, comprovativo do pagamento de taxas/emolumentos e uma
fotocópia do BI dos sócios gerentes.
A
ministra disse também que o prazo de validade do novo Alvará Comercial é de
cinco anos. “Vamos ter várias cores para o novo modelo de alvará de acordo com
a dimensão da superfície comercial”.
Afirmou
relativamente ao pagamento da taxa e emolumento, sobre o novo alvará, que os
estabelecimentos de grande superfície deverão pagar até 350 mil Kwanzas (Akz)
durante cinco anos.
Os estabelecimentos
de pequena dimensão vão pagar uma taxa de 20 mil/mês ao passo que para as
feiras, mercados e ambulantes a taxa é de mil kwanzas durante o ano.
Criamos,
prosseguiu a ministra, a nível nacional, centros de apoio ao empreendedorismo
comercial. Em Luanda esses centros vão funcionar dentro dos Guiche Único de
Empresas (GUE).
“Isso
quer dizer que o cidadão abre a respectiva empresa e logo de seguida poderá já
tratar o Alvará Comercial”, frisou.
Garantiu
que o novo alvará trás todas as medidas de segurança possíveis e não será
permitida fotocópia, porque sairá completamente em branco.
A
ministra esclareceu que não serão renovados os alvarás de armazéns grossistas
localizados nos centros urbanos, mas serão apenas renovados os dos estabelecimentos
retalhistas e das grandes superfícies comerciais, como supermercados e
prestadores de serviços.
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