terça-feira, 25 de agosto de 2009

Brasil/O ALIMENTO COMO DIREITO SOCIAL

[ADITAL] Agência de Informação Frei Tito para a América Latina
21 agosto 2009/Adital http://www.adital.com.br

CNBB *

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz

O alimento como direito social

Por D. Pedro Luiz Strighini,
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Justiça, da Caridade e da Paz

Em maio de 2009 foi publicada uma "Nota de apoio da CNBB a PEC 047/2003" que propõe a inclusão do direito a alimentação no artigo 6° da Constituição Federal.

Fazemos um pedido aos senhores cardeais, arcebispos, bispos, párocos, vigários, diáconos, religiosas, religiosos, lideranças das comunidades, dos movimentos, das pastorais e dos organismos a apoiarem de forma mais efetiva esta campanha.

Encontra-se um abaixo-assinado no site www.presidencia.gov.br/consea que pode ser acessado e multiplicado. Os promotores da campanha desejam que a referida PEC seja aprovada até o dia 16 de outubro de 2009, dia mundial da alimentação.

Eis o conteúdo do abaixo-assinado:

"Os signatários abaixo identificados manifestam publicamente seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, em tramitação no Congresso Nacional.

A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996.

Nos referidos pactos, os chefes de Estado reafirmaram ‘o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome’.

Considerando e apoiando estes compromissos, pedimos a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, conforme definido na PEC 047/2003 em tramitação na Câmara Federal".

Brasília, 20 de agosto de 2009

Cordiais saudações,

D. Pedro Luiz Strighini,
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Justiça, da Caridade e da Paz

* Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

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