12
novembro 2016, Blog do Esmael http://www.esmaelmorais.com.br (Brasil)
O Ministério Público do Paraná, em dura nota oficial, manifestou-se
contrário à aprovação da PEC 55 (antiga 241) por afrontar as “conquistas
civilizatórias” na Constituição da República.
O documento
do MP publicado nesta sexta
(11) legitima os protestos dos movimentos sociais — tais como as ocupações de
universidades — que lutam contra os retrocessos no âmbito do governo ilegítimo Michel Temer (PMDB).
O MP diz que a medida que pretende congelar por 20 anos investimentos
públicos as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, dentre
outras, é de “extrema gravidade” traduzindo sério retrocesso em relação ao
texto constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28
anos e impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.
Para o MP, o contingenciamento orçamentário, sem legislação
complementar, tem a sua descabida intromissão no texto constitucional. “… se
trata de matéria nitidamente
infraconstitucional, que depende, no tempo devido
e em debate democrático nas casas legislativas, da busca do melhor equilíbrio
entre os sacrifícios que se pretende exigir e os benefícios que irão ser
contemplados”, diz um trecho na nota oficial.
NOTA
OFICIAL
O Ministério Público do Estado do Paraná, em cumprimento à sua missão de
defensor do regime democrático e dos direitos fundamentais da sociedade,
manifesta contrariedade à proposta de emenda constitucional em trâmite no
Senado Federal (PEC 55/2016), já aprovada na Câmara de Deputados (PEC
241/2016). A medida, de extrema gravidade, pretende congelar, por 20 anos, os
investimentos públicos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e
Segurança, dentre outras, traduzindo sério retrocesso em relação ao texto
constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28 anos e
impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.
Ainda que se reconheça a necessidade de adoção de medidas tendentes a
racionalizar os gastos públicos, compatibilizando-os às receitas obtidas pela
arrecadação de impostos, não se pode chegar ao ponto de se afastar a garantia
dos direitos assegurados pela Constituição Federal e que dependem de recursos
financeiros para sua implementação, através dos investimentos em políticas
públicas, ainda mais diante da severa crise econômica, na qual justamente a
parcela mais vulnerável da população necessita do amparo estatal. Os limites
previstos na PEC, vinculados à mera correção monetária dos valores atualmente
despendidos, não consideram fatores determinantes para a definição dos recursos
a serem destinados aos serviços públicos, como o crescimento e o envelhecimento
da população, bem como o agravamento das situações de precariedade econômica e
risco social.
Atualmente, os gastos com as políticas sociais já se mostram
insuficientes para atendimento à população. Proibir a ampliação desses recursos
por vinte anos certamente determinará o colapso, em curto espaço de tempo, dos
sistemas de saúde, educação, assistência e previdência social, segurança,
dentre outros. Além de se consolidar a precariedade atual, em que são evidentes
a escassez de vagas e a baixa qualidade nos serviços públicos, não se terá como
atender aos justos reclamos da sociedade por melhorias imediatas e garantir a universalidade
na cobertura.
A Constituição Federal fez escolhas inequívocas, em favor dos direitos
fundamentais e sociais, destinados a dar concretude ao princípio da dignidade
humana. Assim, qualquer tentativa de reversão desta expectativa importa na necessidade
de amplo e democrático debate, envolvendo toda a sociedade, mediante nova
manifestação do poder constituinte originário, e nunca como resultado de mera
proposta de emenda constitucional, sabidamente condicionada e limitada.
Na verdade, a ponderação entre o que deve ser preservado e o que pode
ser contingenciado em peças orçamentárias (LDO, LO e PPA) precisa ser levada a
efeito em âmbito próprio, que é a legislação complementar, sendo descabida a
sua intromissão no texto constitucional. Aliás, nas constituições de diferentes
países não se adotam regras para gastos, posto que se trata de matéria
nitidamente infraconstitucional, que depende, no tempo devido e em debate
democrático nas casas legislativas, da busca do melhor equilíbrio entre os
sacrifícios que se pretende exigir e os benefícios que irão ser contemplados.
Considera-se, portanto, que a aprovação da PEC 241/PEC 55 afronta as
conquistas civilizatórias estabelecidas na Constituição da República.
Veja ainda outras manifestações contrárias à PEC 241/PEC 55, expedidas
por diversos setores da sociedade, e com cujos conteúdos o MP-PR comunga:
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Ministério Público do Estado da Bahia
Procuradoria-Geral da República
Artigo – Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa –
Senado Federal
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
Conselho Nacional de Saúde
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
e Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Nota coletiva da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco),
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal,
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério
Público, Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos
Procuradores-Gerais, além de diversos membros de Ministérios Públicos e outras
entidades.
*Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Foi aprovada na Câmara de
Deputados como PEC 241. No Senado Federal, tornou-se PEC 55. Devido ao
retrocesso que impõe ao Brasil, é mais conhecida como PEC da Morte ou PEC do
Fim do Mundo. (Mercosul & CPLP + BRICS)
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