quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Brasil/Juízes para Democracia condenam repressão a ocupações

2 novembro 2016, Brasil 247 http://www.brasil247.com (Brasil)



 

Associação Juízes para a Democracia (AJD) defendeu a legitimidade das ocupações de escolas e instituições de ensino públicas, feitas por em sua maioria por estudantes contrários à política do governo Michel Temer; para a entidade, presidida por André Augusto Bezerra, as ocupações "representam legítima expressão do direito à livre manifestação, clamando para que o Estado promova o diálogo efetivo com estudantes"

247 -A Associação Juízes para a Democracia (AJD) defendeu as ocupações de escolas e instituições de ensino públicas, em protesto contra PEC 241, que congela por 20 anos os gastos públicos, e a reforma do ensino médio. Até o momento são 152 universidades ocupadas (veja lista abaixo).

Para a entidade, presidida por André Augusto Bezerra, o movimento não transgride a lei brasileira. "As ocupações, na forma que sucedem em escolas e universidades, consistem em exercício de liberdade de expressão que permite, aos coletivos, grupos e movimentos sociais, a atenção do Estado e da sociedade para as suas demandas. Representam, em outros termos, legítimo direito tutelado pela Constituição da República", dizem os juízes.

Em nota, a AJD condena com veemência a repressão e a truculência que
os governos estaduais e federal vêm utilizando na desocupação das escolas. ""As ocupações nas escolas e universidades, como forma de protesto, representam legítima expressão do direito à livre manifestação, clamando para que o Estado promova o diálogo efetivo com estudantes", afirmam os magistrados no texto.

Leia na íntegra a nota da Associação Juízes para a Democracia (AJD):

"Em defesa da livre manifestação de estudantes"

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público afirmar o direito à livre manifestação de estudantes que participam de movimentos de ocupação das escolas e universidades no Brasil, diante da violência institucional que vêm sofrendo e da omissão do Estado em garantir seus direitos.

1. No dia 03 de outubro de 2016 iniciou-se, no Estado do Paraná, um movimento de ocupação das escolas e universidades públicas. A partir de tal mobilização, diversos outros estudantes brasileiros aderiram à manifestação e também passaram a ocupar escolas e universidades em todo o Brasil.

2. O movimento de ocupação das escolas tem como principal escopo rechaçar a Medida Provisória 746/2016 e a PEC 241, que no Senado adotou a numeração 55, as quais trarão modificações substanciais na educação pública e que não foram abertas ao debate amplo de toda a sociedade.

3. Tem-se visto, no início do presente século, uma série de manifestações por todo o mundo que demonstram a indignação das pessoas perante as promessas não cumpridas do sistema político: a revolução da liberdade e dignidade da Tunísia, a revolução egípcia, as insurreições árabes, os Indignados de Espanha e o Occupy Wall Street nos Estados Unidos são exemplos desse quadro.

4. Na América Latina, em 2006, ocorreu a Revolução dos Pinguins no Chile, onde estudantes ocuparam mais de 600 escolas reivindicando a gratuidade do exame de seleção para universidade e o passe escolar gratuito. Em 2015, mais de 200 escolas foram ocupadas em São Paulo contra o fechamento de unidades pelo governo paulista.

5. É a partir desse contexto que se deve voltar os olhos às atuais ocupações. Na sociedade em rede, a dinâmica das mobilizações sociais e dos meios de controle do Estado pela sociedade ganharam uma nova conformação e, consequentemente, o Direito deve acompanhar tais transformações a partir de releituras dos institutos jurídicos.

6. O direito à liberdade de expressão, estampado no art. 5º, IV da Constituição da República, permite que a liberdade de manifestar o pensamento, por meio da comunicação, ocorra entre interlocutores presentes ou ausentes. Na sociedade em rede, não é mais possível entender que vigore uma forma apartada de comunicação entre presentes de um lado e entre ausentes do outro, quando surgem, a todo momento, formas não usuais de manifestação, como é o caso das ocupações, que afetam um número considerável de pessoas, ganhando repercussão e gerando discussões sobre o evento.

7. Assim, partindo dessa constatação, é preciso considerar que as ocupações, na forma que sucedem em escolas e universidades, consistem em exercício de liberdade de expressão que permite, aos coletivos, grupos e movimentos sociais, a atenção do Estado e da sociedade para as suas demandas. Representam, em outros termos, legítimo direito tutelado pela Constituição da República.

8. Tais atos não configuram, portanto, esbulho sobre bens públicos. Conforme reconhecido judicialmente por ocasião da mobilização de estudantes ocorridas em São Paulo em 2015, o instituto possessório não guarda identidade com o ato de ocupação, uma vez que os alunos não pretendem ter a posse do prédio público, mas utilizá-lo para dizer à sociedade que a escola/universidade e a educação são temas que dizem respeito essencialmente aos alunos e que eles, enquanto sujeitos de direitos – amparados pela Constituição da República, pelo Estatuto da Juventude e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – podem manifestar-se acerca das pretendidas modificações na legislação pertinente.

9. Não se pode esquecer, ainda, que os estudantes das escolas e universidades trazem a esperança de um novo tempo com a intervenção da sociedade nas questões públicas, na medida em que buscam estabelecer um diálogo duradouro com o Estado. A democracia de alta intensidade, projetada em Constituição que promete a construção de sociedade livre, justa e solidária (art. 3o, I), impõe a permanente participação social na gestão pública, não se limitando, pois, às formalidades eleitorais.

10. Por tudo isso, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), no exercício da liberdade de associação também consagrado constitucionalmente (art. 5o, XVII), vem a público afirmar que as ocupações nas escolas e universidades, como forma de protesto, representam legítima expressão do direito à livre manifestação, clamando para que o Estado promova o diálogo efetivo com estudantes.

São Paulo, 31 de outubro de 2016.

A Associação Juízes para a Democracia"

Abaixo a lista das universidades ocupadas:

152 UNIVERSIDADES OCUPADAS
É a maior organização estudantil da história do nosso país, 152 Universidades OCUPADAS. A mobilização dos estudantes compreende que a agenda conservadora interdita toda a luta rumo a uma educação pública, laica, democrática, de qualidade e inclusiva. E é uma resposta àqueles que querem impor uma agenda autoritária e de retrocessos, sem diálogo com a população. As ocupações estão dando lições de lucidez, coragem, política e cidadania.

Confira a lista dos Campi ocupados:

1. UEA Campus Tefé
2. UEM Campus Cianorte
3. UEPG Campus Ponta Grossa
4. UFAL Campus Delmiro Gouveia
5. UFCSPA Campus Porto Alegre
6. UFFS Campus Laranjeiras do Sul
7. UFMG Campus Belo Horizonte
8. UFPE Campus Vitória de Santo Antão
9. UFPI Campus Teresina
10. UFPI Campus Picos
11. UFRB Campus Cruz das Almas
12. UFRN Campus Natal
13. UFRPE Campus Serra Telhada
14. UFT Campus Palmas
15. UFV Campus Viçosa
16. UFVJM Campus Diamantina
17. UFVJM Campus Janaúba
18. UNEB Campus 1 Salvador
19. UNEB Campus Juazeiro
20. UNEB Campus Senhor do Bomfim
21. UNESPAR Campus União da Vitória
22. UNESPAR Campus Paranaguá
23. UNESPAR Campus Campo Mourão
24. UNICENTRO Campus Guarapuava
25. UNICENTRO Campus Irati
26. UNIOESTE Campus Marechal Cândido Rondon
27. UNIOESTE Campus Toledo
28. UNIOESTE Campus Cascavel
29. UNIOESTE Campus Foz do Iguaçu
30. UPE Campus Palmares
31. UPE Campus Petrolina
32. UPE Campus Mata Norte
33. UFU - Campus Santa Mônica
34. UFAL Campus Palmeira dos Índios
35. UPE Reitoria - Recife
36. UNEB Campus Alagoinha
37. UNEB Campus Santo Antônio de Jesus
38. UNEB Campus Guanambi
39. UNEB Campus Jacobina
40. UFRB Campus Cachoeira
41. UFRB Campus Santo Amaro
42. UFRB Campus Feira de Santana
43. UEL Campus Londrina
44. UFRB Amargosa
45. UFGD Campus Dourados
46. UFRB Campus Santo Antônio de Jesus
47. UNIVASF Campus São Raimundo Nonato
48. UNIVASF Campus Senhor do Bomfim
49. UFVJM Campus Unaí
50. UNICENTRO Campus Coronel Vivida
51. UFG Campus Goiás
52. UEFS Campus Feira de Santana
53. UNEB Campus Paulo Afonso
54. UNEB Campus Caetité
55. UFPEL Campus Pelotas
56. UEPA Campus Conceição do Araguaia
57. UFMA Campus Chapadinha
58. UNIFAL Campus Varginha
59. UEMG Campus Poços de Caldas
60. UESB Campus Vitória da Conquista
61. UFSJ São João Del Rei
62. UFOB Campus Barra 
63. UESB Campus Jequié
64. UESC Campus Salobrinho 
65. UFAL Campus Arapiraca
66. UEMA Campus São Luís
67. UFPA Abaetetuba
68. UNEB Teixeira de Freitas
69. UEM Goioerê
70. UFLA Lavras
71. UESB Itapetinga
72. UFBA Vitória da Conquista
73. UFBA Salvador 
74. UFPR Campus Reitoria
75. UNEB Camaçari
76. UFS Aracajú
77. UFOB Campus Barreiras
78. UNIFAL Campus Alfenas
79. UDESC Campus Florianópolis
80. UNEB Campus Valença
81. UNEB Teixeira de Freitas
82. UFOB Santa Maria da Vitória 
83. UFRN Campus Currais Novos
84. UPE Campus Santo Amaro 
85. UFG Campus Goiânia
86. UFPA Campus Cametá
87. UFMG Campus Montes Claros
88. UEMG Belo Horizonte
89. UFTM Campus Uberaba
90. UFRRJ Campus Seropédica
91. UFFS Campus Chapecó
92. URCA Crato
93. UFAL Campus Maceió
94. UFPE Campus Educação - Recife 
95.UFSJ Campus Divinópolis 
96. UFES Campus Vitória 
97. UNIFESSPA Campus Marabá
98. UPE Campus Garanhuns
99. UFT Campus Porto Nacional
100. FURG Campus Rio Grande
101. UNEAL Campus Arapiraca
102. UFPI Campus Bom Jesus
103. UNIVASF Campus Petrolina
104. UFES Campus São Mateus
105. UTFPR Campus Dois Vizinhos
106. UTFPR Campus Pato Branco
107. UTFPR Campis Francisco Beltrão
108. UFJF Campus Juiz de Fora
109. UFSB Campus Itabuna
110. UFMA Campus São Bernado
111. UFMA Campus Grajau
112. UFRRJ Campus Três Rios
113. UFAL Campus Penedo
114. UFV Campus Florestal
115. UFOP Campus Mariana
116. UNIVASF Campus Juazeiro
117. UFF Rio das Ostras
118. UNIFAL Campus Poços de Caldas
119. UFPE Campus Caruaru
120. UFSB Campus Teixeira de Freitas
121. UFSB Campus Porto Seguro
122. UFRGS Campus Litoral Norte
123. UFPR Jardim Botânico
124. UFPR Campus DeArtes
125. UFRPE Garanhuns
126. UFPA Castanhal
127. UFPA Campus Bragança
128. UNEB Campus Conceição do Coité
129. UFG Campus Jataí
130. UFPB Campus II
131. FURG Campus São Lourenço do Sul
132. UNEB Campus XIII
133. UEMS Campus Paranaíba
134. UFMA Campus Bacanga
135.FURG Campus Santo Antonio da Patrulha
136. UNB Reitoria
137. UFRGS Porto Alegre
138. UFFS Campus Erechim
139. UNEB Campus XVIII
140. UNB Campus Planaltina
141. UERN Campus Pau dos Ferros
142. UFOP Campus Ouro Preto 
143. UFT Campus Tocantinópolis 
144. UFT Campus Araguaína
145. UFU Campus Ituiutaba
146. UNEAL Campus Palmeira dos Índios
147. UEMG Escola de Arte e Design
148. UFU Campus Umuarama
149. UFRJ IFCS
150.
UFF Santo Antonio de Pádua
151. UFF Campus Gragoatá
152. UFSC CFH


---------------- Recomendamos 2/1


Brasil/Juiz não deixa estudantes comer nem dormir

1 novembro 2016, Brasil 247 http://www.brasil247.com (Brasil)

Alex Solnik*

Atenção, Anistia Internacional, STF, OAB, Instituto Vladimir Herzog, Transparência Internacional, ONU!

Quando li a notícia num site de esquerda achei que fosse exagero. Mas não era não. Pela primeira vez em toda a minha vida eu vi um juiz autorizando tortura de estudantes que ocupam desde quinta-feira o Centro de Ensino Asa Branca, em Taguatinga. Isso em plena democracia!
Nem na ditadura de 64 se viu algo semelhante. Havia tortura institucionalizada, mas era tudo muito bem escondido e nenhum juiz militar alguma vez teve coragem de aprovar tortura de presos políticos.

Pois o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (TJDFT), autorizou a Polícia Militar a proibir na escola o acesso de parentes e amigos dos estudantes, cortar luz, a entrada de alimentos (o que ele, mata-los de fome?) e ainda permitiu, como está em seu despacho "o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono". Isso é tortura!

Há fortes suspeitas para supor que, usando Brasília como precedente, todas as mais de 1000 escolas ocupadas atualmente poderão ser atacadas da mesma forma, se os órgão competentes e a sociedade brasileira não reagirem contra essa medida ditatorial e anticonstitucional, que atenta contra a liberdade de expressão e até a vida de jovens brasileiros.

*Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão", "O domador de sonhos" e "Dragonfly" (lançamento setembro 2016).


---------------- Recomendamos 2/2


Brasil/Justiça determina uso de técnicas de tortura contra estudantes 
1 novembro 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)

O juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou o uso de técnicas de tortura para "restrição à habitabilidade" das escolas, com objetivo de convencer os estudantes a desocupar os locais.

Entre as técnicas estão cortes do fornecimento de água, luz e gás das unidades de ensino; restrição ao acesso de familiares e amigos, inclusive que estejam levando alimentos aos estudantes; e até uso de "instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono" dos adolescentes. A decisão é do último domingo (30).

O juiz ainda ressalta que tais medidas ficam mantidas, "independentemente da presença de menores no local". "Autorizo expressamente que a Polícia Militar (PM) utilize meio de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como, suspenda o corte do fornecimento de água; energia e gás (...) restrinja o acesso de terceiro, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes (sic)", determinou Oliveira.

O magistrado pede ainda a identificação de todos os ocupantes e que a PM observe uma eventual prática de corrupção de menores no local. A determinação para reintegração de posse das escolas é imediata, demandando apenas que a polícia efetive o reconhecimento dos locais, conheça o número de ocupantes e disponibilize efetivo para a ação.

Para o advogado Renan Quinalha, que auxiliou os trabalhos da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, a decisão é absurda e legitima técnicas de tortura contra estudantes nas escolas ocupadas. "É uma reedição de técnicas de tortura. São considerados meios mais amenos, por assim dizer, por que não tem violência direta, mas isso agride física e mentalmente os estudantes. Visa criar o caos entre os jovens. Não é para convencer. É autoritário e violento", afirmou.

Na madrugada de hoje (1º), um grupo invadiu ilegalmente o Centro de Ensino Médio Ave Branca (Cemab), em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília e lançou bombas caseiras e coquetéis molotov para expulsar os alunos que ocupavam o local. Pela manhã oficiais de justiça, acompanhados por soldados da Polícia Militar do Distrito Federal, cumpriram mandado de desocupação da escola. Os alunos saíram pacificamente do local.

O Distrito Federal tem outras sete escolas ocupadas nas cidades-satélites de Samambaia, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga e em Brasília, no Plano Piloto. Também estão ocupados cinco institutos técnicos federais, localizados nas cidades-satélites de São Sebastião, Planaltina, Riacho Fundo, Estrutural e Samambaia. Na noite de ontem, estudantes da Universidade de Brasília (UnB) decidiram ocupar a reitoria.

Em todo o país, mais de mil escolas foram ocupadas em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 (que se tornou PEC 55 na tramitação atual, no Senado), que vai causar cortes de verbas nas áreas sociais, da saúde e da educação, e contra a Medida Provisória 746, que propõe a reforma do ensino médio sem discussão com especialistas, profissionais e estudantes.

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Fonte: RBA


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