sexta-feira, 29 de julho de 2011

Moçambique/Declaração de bens dos governantes será acessível ao público

As declarações de património dos governantes moçambicanos serão acessíveis ao público, ao abrigo da proposta do novo Código Penal, aprovada esta semana pelo Conselho de Ministros, afirmou hoje (quinta-feira) a entidade encarregue da reforma legislativa no país.

29 julho 2011/Rádio Moçambique

O director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), do Ministério da Justiça moçambicano, Abdul Carimo, disse em conferência de imprensa que o acesso público às declarações de bens dos dirigentes do Estado é um passo na conquista da confiança dos cidadãos no combate à corrupção.

"A declaração pública de bens está associada à necessidade de combater o enriquecimento ilícito. A solução que nós propomos é intermédia, de equilíbrio, que promove a transparência, mas salvaguarda a cultura e mentalidade da nossa sociedade", disse Abdul Carimo.

É um solução intermédia porque não opta pelo carácter secreto das declarações do património dos dirigentes, como acontece em alguns países, nem por uma divulgação do conteúdo da declaração, como acontece noutros países, explicou o director da UTREL.

Na nova proposta de Código Penal, o chefe do Estado continuará obrigado a depositar anualmente a declaração de bens no Conselho Constitucional, enquanto os outros titulares de órgãos públicos de nível central e local fá-lo-ão no Tribunal Administrativo, nas procuradorias provinciais e distritais, onde aquele não exista, adiantou Abdul Carimo.

"A proposta do novo Código Penal descentraliza a competência do local do depósito da declaração de bens, atribuindo esse poder a outras instâncias, além do Conselho Constitucional", referiu o director da UTREL.

Ao abrigo da proposta do novo Código Penal, aprovada esta semana pelo Conselho de Ministros, mas que carece da aprovação da Assembleia da República, qualquer cidadão pode consultar a declaração de bens de um dirigente nas "horas normais de expediente, justificando o motivo por que o pretende fazer, incluindo invocar a mera vontade de conhecer".

Mas quem tiver acesso ao conteúdo fica proibido de o divulgar, indicou Abdul Carimo, citando o articulado sobre a declaração de património na proposta do novo Código Penal.

O regime da declaração de bens dos dirigentes do Estado proposto na reforma da lei penal moçambicana vai reforçar o que está actualmente em vigor, que tem a limitação de as declarações não poderem ser do conhecimento público.

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