Luanda, 30 julho 2008 – O Governo angolano determinou hoje (quarta-feira), em Luanda, em Decreto-Lei, que doravante a contratação de pessoal estrangeiro para o sector petrolífero deverá ocorrer mediante comprovação da não existência, no mercado nacional, de cidadãos angolanos com a qualificação e experiência exigidas, e por meio de autorização do Ministério dos Petróleos.
O referido Decreto-Lei faz parte de um conjunto de diplomas referentes à regulamentação das operações petrolíferas nos domínios da formação e integração de quadros angolanos, da prospecção, pesquisa, avaliação e do acesso às áreas terrestres e a aquisição de direitos fundiários, aprovados hoje pelo Conselho de Ministros, na sua 7ª sessão ordinária.
O Governo definiu também as regras e procedimentos mediante os quais as empresas estrangeiras, as de capital misto e as privadas angolanas de exploração petrolífera, assim como as empresas de refinação de petróleo bruto, de armazenagem, transporte, distribuição e de comercialização, devem reger-se para o recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera.
Por seu lado, o regulamento das operações petrolíferas hoje sancionado visa, à luz da Lei das Actividades Petrolíferas, regulamentar o quadro de intervenção das entidades competentes para licenciar as diversas actividades no domínio da prospecção, pesquisa, avaliação e desenvolvimento da produção de petróleo.
A sessão orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, estabeleceu, por Decreto, as regras de acesso às áreas terrestres e a aquisição de direitos fundiários, com vista à execução das operações petrolíferas no território nacional. (AngolaPress)
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