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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Mercosul, Brasil/Discursos de Lula na abertura e no encerramento do 7º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT)



Em discurso na abertura do 7º Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT)*, em São Paulo, o ex-presidente Lula abordou a trajetória do partido e reforçou a necessidade de uma oposição firme ao governo da extrema-direita de Jair Bolsonaro. Lula agradeceu também a solidariedade e o carinho da militância manifestada durante a sua injusta e ilegal prisão política em Curitiba.

Leia a íntegra do discurso de Lula:

Companheiras e companheiros do PT,
Convidados de todo o Brasil e de outros países,
Minhas amigas, meus amigos,
Esperei muito tempo para poder falar livremente ao povo brasileiro. Esse dia finalmente chegou, e minha primeira palavra tem de ser de agradecimento, pela solidariedade, pelo carinho e pelas manifestações de quem não desistiu de lutar e vai continuar lutando pela verdadeira justiça.

Durante 580 dias fui isolado da família, dos amigos e companheiros, apartado do povo, mesmo tendo o direito constitucional de recorrer em liberdade contra a sentença injusta e fraudulenta de um juiz parcial. Um direito que somente agora foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal, para todos, sem exceção.

Com as armas da verdade e da lei, continuarei lutando para que os tribunais reconheçam, agora, que fui condenado por quem sequer poderia ter me julgado: um ex-juiz que atuou fora da lei, grampeou advogados, mentiu ao país e aos tribunais, antes de

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Abya Yala, Pátria Grande, Brasil/Veja ponto a ponto as irregularidades do conluio entre Moro e Dallagnol


02/07/2019, Tlaxcala http://www.tlaxcala-int.org (Mexico) http://www.tlaxcala-int.org/article.asp?reference=26421
Tlaxcala, a rede internacional de tradutores pela diversidade linguística

Publicado por Paulo Donizetti de Souza e Rodrigo Gomes, da RBA

Revelação das conversas entre juiz e procurador evidenciam que a Lava Jato desrespeitou procedimentos legais e a ética para garantir a condenação dos investigados
São Paulo – A troca de mensagens entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o procurador da República Deltan Dallagnol, responsável pela Lava Jato, e outros integrantes da operação ratificou suspeitas e críticas de que o ex-magistrado atuava também como investigador, além de julgador dos casos. Entre as conversas reveladas pelo site The Intercept Brasil, estão a combinação de ações, cobranças sobre a demora em realizar novas operações, orientações e dicas de como a força-tarefa da Lava Jato deveria proceder.

O Intercept revelou que até o procurador tinha dúvida sobre as acusações de propina da Petrobras horas antes da denúncia do caso do tríplex no Guarujá. E que a equipe de Ministério Público Federal atuou para impedir a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes das eleições por medo de que ajudasse a eleger o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad. Cooperação ilegal, motivações políticas e sustentação de uma acusação frágil revelam os bastidores da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A RBA listou alguns aspectos importantes do que foi revelado até agora para tentar ajudar o leitor a traduzir o “juridiquês”.

1. Separação de funções
No Brasil, o sistema de justiça funciona com partes separadas. A Constituição não considera o Ministério Público – estadual ou federal – como parte do Poder Judiciário. O MP representa a sociedade. A ele cabe reunir provas, formular a denúncia e sustentar a acusação – seus integrantes têm, então, procuração constitucional para

terça-feira, 14 de junho de 2016

Brasil/O IMPEACHMENT E O PLEBISCITO



13 junho 2016, Carta Maior http://cartamaior.com.br (Brasil)

Pedro Paulo Zahluth Bastos
                                                                              
                                         

É essencial que os movimentos empunhem a agenda do plebiscito: o povo deve ser consultado sobre a antecipação de eleições presidenciais e legislativas.


A hipótese de que o impeachment da presidenta Dilma Rousseff foi um evento jurídico perfeito, ou seja, que não foi um golpe, não é mais defendida por nenhum observador desinteressado, ou pelo menos capaz de mudar de opinião à luz de evidências.

Duas evidências recentes destruíram os últimos argumentos quanto à legalidade do impeachment. Primeiro, como se sabe, as gravações em que líderes do PMDB como Romero Jucá, Renan Calheiros e José Sarney tramavam contra a operação Lava-Jato e admitiam a necessidade, com o impeachment, de “parar a sangria” do sistema político corrupto.

Os corruptos admitiram que Dilma precisava ser afastada porque não admitia um acordo para barrar as investigações sobre a corrupção. A legislação brasileira, contudo, não prevê a revogação de mandato por causa da perda de apoio parlamentar do presidente, e muito menos porque

terça-feira, 17 de maio de 2016

Brasil/'GOVERNO' TEMER = INSTABILIDADE POLÍTICA, INSEGURANÇA JURÍDICA, RETROCESSO SOCIAL E ISOLAMENTO INTERNACIONAL



10 maio 2016, Carta Maior http://cartamaior.com.br (Brasil)

Francisco Fonseca,
Professor de ciência política da FGV/Eaesp e PUC/SP

Diante desse tempo obscuro, taciturno e soturno resta a resistência política nas ruas e nos espaços públicos e nos espaços institucionais.

Diferentemente do que o massacre midiático faz crer, a consolidação do golpe de Estado, que se processa desde a eleição democrática de Dilma Rousseff, levará o país a caminhos impensáveis até pouco tempo: à brutal instabilidade política, cuja “governabilidade” só poderá se dar pela ilegalidade, ilegitimidade e violência; à insegurança jurídica, tendo em vista o desrespeito cabal à Constituição e ao facciosismo das instituições que deveriam zelar pela ordem democrática; ao retrocesso social, com a tentativa de diminuição vigorosa dos direitos sociais e trabalhistas; e ao isolamento internacional, como já se verifica nos pronunciamentos da comunidade internacional, com a notória exceção dos EUA.

A invocação do “Deus-Mercado” como a “instituição” que se estabilizará e voltará a crescer e a empregar com o afastamento da presidente eleita é claramente uma manobra que não se sustenta. Antes de tudo porque por “mercado” se entende um pequeno grupo de grandes capitalistas nacionais e estrangeiros e

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Brasil/Intelectuais pedem ao STF isenção no julgamento do impeachment

14 abril 2016, Sputnik Brasil http://br.sputniknews.com (Rússia)


Um grupo de 25 intelectuais brasileiros enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, uma carta na qual apelam "à isenção que tanto necessita hoje a sociedade civil".


"Quanto mais se acirra a luta partidária no âmbito do Congresso Nacional e quanto mais se agravam os percalços no exercício da governabilidade, tanto mais se consolida a imagem do Supremo Tribunal Federal como

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Brasil/A VISÃO DO STF SOBRE OS INDÍGENAS: ALGO A COMEMORAR?

Cabe agora refletir não apenas sobre o significado e efeitos da decisão final adotada, mas também sobre o grau de compreensão(ou incompreensão) do Tribunal sobre a temática indígena

Rosane Lacerda

1 abril 2009/Brasil de Fato http://www.brasildefato.com.br

Após anos de espera, chegou ao fim, em 19 de março, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O caso foi, sob diversos aspectos, um marco na história das decisões da Corte. Cabe agora refletir não apenas sobre o significado e efeitos da decisão final adotada, mas também sobre o grau de compreensão (ou incompreensão) do Tribunal sobre a temática indígena. É a respeito desta última questão que trata o presente artigo.
A histórica negação da alteridade
Para o antropólogo François Laplantine, as descobertas feitas pelos viajantes europeus no século XVI relativas ao continente americano e seus habitantes, fizeram emergir uma “dupla resposta ideológica” da visão do ocidental sobre os indígenas: ora o “bom selvagem” a ser protegido e convertido, ora o selvagem perigoso a ser combatido e escravizado. Essa dupla visão teria o seu momento crucial em 1550, nos debates entre o bispo Bartolomé de Las Casas e o jurista Ginés de Sepúlveda. De um lado, a visão dos índios como aptos à cristianização e ao serviço de Sua Majestade. Do outro, a certeza de que seriam inferiores, devendo ser combatidos pela espada e escravizados.
Esta dupla resposta ideológica atravessou séculos, revelando a incapacidade do mundo ocidental em perceber a alteridade: os indígenas não seriam vistos e respeitados em suas distintas maneiras de ser e viver. Seriam tratados como humanos ou inumanos, capazes ou incapazes, aliados ou inimigos, a partir da sua correspondência – ou não, às expectativas e necessidades da metrópole. Tal lógica se reproduziu na modernidade com o surgimento dos estados nacionais, onde os indígenas passaram a símbolo da contribuição primeira para o surgimento de uma identidade nacional comum.
No Brasil, com a Independência (1822) e posteriormente com a República (1889), eles passaram a integrar o mito fundador da brasilidade: seriam os “primeiros brasileiros”, e por este motivo (só por este motivo), dignos de respeito e admiração. Ao mesmo tempo, os que resistissem à liberação, para a implantação de novos projetos de colonização, das terras que lhes restaram, desciam à categoria de inimigos da pátria.
A proteção tutelar rondoniana iniciada em 1910 com o Serviço de Proteção ao Índio, ao argumento de “fazer do índio um índio melhor”, se contrapôs às propostas de extermínio então veiculadas. Mas a proteção justificava-se não no respeito à alteridade, e sim no suposto dever moral do não-índio em proporcionar-lhes a oportunidade de deixarem sua condição “primitiva”. Um projeto político calcado na suposta segurança de uma homogeneidade étnica e cultural. Fazer do índio um índio melhor era transformá-lo em brasileiro comum, pequeno agricultor, trabalhador rural e, de preferência, um conscrito protetor das fronteiras. Aos índios, tidos como culturalmente incapazes de discernimento, era dado o “direito” de corresponder a tais expectativas.
A perspectiva evolucionista que marcou o positivismo filosófico e político no trato com os indígenas no início da República andava de braços com o evolucionismo e o colonialismo das primeiras teorias antropológicas. Os indígenas estariam nos estágios iniciais de uma escala evolutiva cujo ápice era o modelo ocidental de progresso.
A partir da década de 1970, sobretudo com a Declaração de Barbados, a Antropologia veio a rever, de modo mais comprometido com as transformações da realidade social, os seus conceitos sobre essa posição inferiorizada. Expressões como “tribo”, “aculturação”, “silvícolas”, “primitivos”, pela sua relação com o evolucionismo, caíram em desuso. No final da década de 1980 concluiu-se que a “integração”, como resquício da dominação colonial, deveria ser substituída pelo respeito às diferenças.
Tais mudanças refletiram-se em instrumentos internacionais de proteção a minorias étnicas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, e nos paradigmas da CF/88 em relação aos indígenas. A idéia básica ali conquistada é o reconhecimento do direito às suas identidades próprias, e o respeito às suas formas de organização sócio-cultural, independentemente do grau de contato estabelecido com a sociedade regional, ou dos processos de mudança cultural vivenciados.
No STF, o avanço que não houve
No contexto dos 20 anos da Constituição “Cidadã”, e tendo em vista os avanços da Antropologia contemporânea e o acúmulo de mais de 30 anos de lutas do movimento indígena, aguardava-se do STF, no caso Raposa Serra do Sol, uma posição no mínimo à altura do seu tempo em termos de reconhecimento da alteridade indígena. Em linhas gerais, contudo, não foi o que ocorreu. Apesar de reconhecer a demarcação, o STF mostrou-se apegado a conceitos ultrapassados e menos disposto a mudanças, do que os indígenas que com freqüência são apontados como de mentalidade atávica, imutável.
É bem verdade que o voto do Relator, ministro Ayres Britto, ao manifestar-se favoravelmente à demarcação, ofereceu passagens significativas em termos de percepção da riqueza cultural daqueles povos, de sua relação com a terra e o meio-ambiente, e de suas contribuições históricas à defesa do território brasileiro na fronteira. Contudo, predominou no conjunto aquela dupla resposta ideológica: ou os indígenas são vistos como em condições de satisfazer às expectativas de um projeto político nacional de matriz positivista (ou seja, evolucionista, integracionista) – sendo assim considerados merecedores de respeito –, ou são uma ameaça à soberania nacional por não compatibilizarem, com aquele, os seus projetos próprios de vida.
Assim, os votos apelavam ao espírito de brasilidade dos indígenas como condição para o gozo dos direitos territoriais constitucionalmente reconhecidos. Não que não sejam de fato e de direito, cidadãos brasileiros. Mas a insistência na tal brasilidade se fazia soar menos como reconhecimento, e mais como advertência.
Conceitos há muito em desuso como “primitivos” (pouco evoluídos), “silvícolas” (das selvas), “aculturados” (sem a cultura ancestral), “tribais” (sociedade rústica), e “integração” (evolução pelo ingresso n’outra forma de vida), foram utilizados sem qualquer preocupação com sua correção científica. Assim, a idéia de aculturação exposta no voto do ministro Ayres Britto (ironicamente o mais substancialmente favorável aos direitos indígenas), como uma adaptação por “vontade livre e consciente” (§77), sem perdas culturais para os índios, há tempos foi objeto de revisão crítica pela Antropologia. Contrariando a mudança paradigmática da CF/88 o relator chegou a afirmar (§78) que a mesma “busca integrar os nossos índios” para que possam se beneficiar “de um estilo civilizado de vida que é tido como de superior qualidade”.
O mesmo tipo de compreensão embasou o voto contrário do ministro Marco Aurélio, para quem a integração teria levado aos índios enormes benefícios, como os que resultaram de medidas do Marquês de Pombal no século XVIII: “voltado à miscigenação, e estimulando-se o estabelecimento de relação carnal e sentimental entre portugueses e índias”, tal política teria resultado no “avanço intelectual de descendentes de índios”, como os ex-governadores Amazonino Mendes e Gilberto Mestrinho (!).
Idéias equivocadas como “preservação” e “isolacionismo” foram também utilizadas. Enquanto para o Relator a demarcação levaria a “mais eficazmente poderem preservar” a sua identidade, para o ministro Aurélio ela significaria o seu “isolamento”. Repetem-se aí dois jargões que indigenistas e antropólogos há muito combatem.
Nunca foram reivindicadas pelos povos indígenas e seus aliados, na Constituinte (87/88) ou em período posterior, quer o isolamento, quer a preservação (congelamento) cultural. Prova disso é a participação das organizações indígenas nos fóruns locais, regionais e nacionais por políticas públicas de respeito à diversidade. Neste sentido chega a ser desrespeitosa (além de desinformada) a afirmação do ministro Aurélio de que “a demanda dos índios é por postos de saúde e não pela volta do pajé”. O que se conquistou na CF/88 não foi a “preservação”, mas o direito ao respeito; não foi o “isolamento”, mas o direito à privacidade – assim como no lar de qualquer brasileiro.
Preocupante também a negação, em seu voto-vista (p.53), da dívida histórica do país para com indígenas e quilombolas: “Que a visão romântica, calcada em resgate de dívida caduca (!) – e porque não falar dos quilombolas –, seja alijada deste julgamento”, disse o ministro. Por estes e outros graves equívocos (como as 18 condições propostas pelo ministro Menezes Direito, muitas atropelando o processo legislativo em curso no Congresso Nacional), o STF perdeu uma histórica oportunidade de, no seu conjunto, se por à altura dos profundos avanços trazidos pela Constituinte, de um relacionamento com os povos indígenas fundado no respeito à alteridade.

Rosane Lacerda é advogada, Mestre em Direito pela UnB, professora universitária e integrante dos grupos de pesquisa O Direito Achado na Rua e Sociedade, Tempo e Direito, daquela universidade. É também autora do livro “Os Povos Indígenas e a Constituinte”, publicado em 2008 pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi.

http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/analise/a-visao-do-stf-sobre-os-indigenas-algo-a-comemorar

terça-feira, 26 de agosto de 2008

APOIO A RAPOSA SERRA DO SOL


Nota do Movimento Nacional de Direitos Humanos

Fonte: Conselho indigenista Missionário http://www.cimi.org.br

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) – entidade democrática, ecumênica, suprapartidária, presente em todo o território brasileiro – vem a público manifestar sua solidariedade e apoio às comunidades indígenas que habitam a Reserva Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, na Região Norte do Brasil.

O MNDH que tem sua ação programática fundada no eixo da Luta pela Vida Contra a Violência e que atua na promoção dos Direitos Humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade aguarda com especial interesse e atenção o início, na próxima quarta-feira (27 de agosto), do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da demarcação da Reserva.

Vale lembrar em 2005, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto garantindo a reserva às comunidades indígenas.

Uma operação da Polícia Federal foi deflagrada à época, visando à retirada dos arrozeiros que ocupavam (e ainda ocupam) ilegalmente grande parte da Reserva.

A operação da PF foi objeto de uma reação violenta por parte dos invasores e culminou suspensa por decisão liminar surpreendente do STF, em abril de 2008.

Em realidade, o processo oficial de reconhecimento dessa terra indígena se arrasta há décadas.

A área foi identificada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1993, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de seu memorial descritivo com as coordenadas geográficas do perímetro proposto para demarcação.

Nos anos seguintes, fortes pressões políticas retardaram o processo administrativo e promoveram a invasão da área por arrozeiros.

O caso ganhou notoriedade nacional e internacional especialmente porque habitam a área quase vinte mil indígenas, de distintos povos, falando suas próprias línguas, agrupados em quase duzentas aldeias e organizados em entidades próprias.

Recentemente em Brasília, o Conselho Indigenista de Roraima apresentou um histórico da luta pela demarcação e homologação da Raposa Serra do Sol, mostrando, entre outras coisas, o significativo avanço, a partir do início da década de 90, das invasões das monocultoras na área, com o conseqüente agravamento do impacto ambiental, materializado pela derrubada da mata ciliar, contaminação das águas com agrotóxicos, desvio dos rios, aterramento de lagoas e canais, o que configura uma violação não apenas aos direitos dos indígenas, como também aos direitos ambientais de todo o povo brasileiro.

O MNDH faz coro à Déborah Duprat, Subprocuradora-geral da República, que alertou que uma decisão do STF contrária ao Decreto homologatório de Raposa Serra do Sol seria uma violação ao princípio do não-retrocesso em matéria de Direitos Humanos, passível de questionamentos em instâncias internacionais de proteção aos direitos fundamentais.

O MNDH também endossa à opinião de um sem-número de juristas brasileiros que entendem que se deve respeitar a matriz étnico-antropológica da questão da terra indígena, sem retrocesso em relação à Constituição de 88.

Para o MNDH, os argumentos de risco às fronteiras nacionais e à soberania são falaciosos, já que não se faz o mesmo alarde quando grandes transnacionais e empresas estrangeiras adquirem grandes extensões de terras nas faixas de fronteira.

O MNDH lembra, ainda, que as terras indígenas continuam pertencendo à União e que a sua preservação traz benefícios a toda a sociedade brasileira.

Brasília, 25 de agosto de 2008.

http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=3387&eid=247

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