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Brasília, 4 dezembro 2008 (MJ) – O Programa de Combate a Cartéis implementado pelo Ministério da Justiça foi tema nesta terça-feira (2), em Brasília, na conferência que reuniu integrantes da Rede Internacional da Concorrência (ICN). A Secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares, explicou como tem sido o trabalho de cooperação efetiva com outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público.
O representante do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Scott Hammond, ressaltou o grande sucesso que a SDE, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), teve na implementação do Programa, sendo um exemplo para outros países. Hammond pontuou ainda a credibilidade do Programa de Leniência Brasileiro no exterior.
Participaram do debate representantes dos Estados Unidos, Japão, Chile, Suíça, Alemanha, México, Dinamarca, Canadá, Holanda, Hungria, Coréia do Sul, Espanha e África do Sul.
Cartel é crime: Cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.
O combate a cartéis passou a ser o foco do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência desde 2003 por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor. Atualmente, há aproximadamente 300 investigações de cartel em curso na SDE. A SDE, via Advocacia-Geral da União ou em cooperação com as autoridades criminais, vem obtendo autorização judicial para conduzir operações de busca e apreensão para obter provas diretas em cartel. De 2003 a 2006, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, em 2007, 84 mandados foram cumpridos e de janeiro a novembro de 2008, um total de 93 mandados foram cumpridos.
No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Em 2005, 2 pessoas foram temporariamente detidas por crime de cartel, em 2007 esse número chegou a 30 indivíduos e de janeiro de 2008 a novembro, o número supera 50 indivíduos. Hoje há pelo menos 150 administradores no Brasil que enfrentam processos criminais por prática de cartel, sendo que 10 já foram condenados pelo Poder Judiciário em primeira ou segunda instância.
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