O gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), uma unidade da Procuradoria-Geral da República, solicitou há dias uma maior cooperação das instituições bancárias no fornecimento de dados relevantes sobre as demais investigações em curso sobre casos de corrupção. Os referidos processos estão relacionados com desvios de fundos do Estado, participação económica ilícita e branqueamento de capitais, mas nem sempre os bancos, quando solicitados, fornecem a devida documentação comprovativa dos casos sob investigação.
28 dezembro 2009/Notícias
Para Ana Maria Gêmo, Directora do GCCC, que falava há dias no III Conselho Coordenador da PGR, é necessário que haja um elevado fluxo de informação entre as instituições (GCCC e os bancos) no que respeita à temática, visto que só com o fornecimento de documentos é que se pode avançar para uma investigação célere e eficiente contra casos de corrupção. Assim, segundo acrescentou, uma vez solicitados estes documentos aos bancos sobre determinadas pessoas, a resposta deve ser dada em tempo útil.
Aliás, juízes e magistrados públicos têm se queixado bastante da falta de colaboração por parte de alguns bancos no que concerne ao fornecimento de dados dos suspeitos ou em investigação, o que, de certa forma, dificulta qualquer processo em análise. Nem sempre, segundo eles, os ofícios que têm sido remetidos aos bancos encontram uma resposta cabal da questão solicitada ou, quando ela é dada, é meramente vaga ou pouco esclarecedora.
Para o caso concreto dos juízes, lamentaram o facto de que, uma vez ausente esta colaboração, nalguns momentos chega-se a pôr em causa a produção de algumas sentenças que apenas ficam presas a um detalhe que o banco não quer fornecer.
No entendimento da PGR, a realização do julgamento dos infractores é igualmente um elemento a ter em conta neste grande desafio, pois, em caso de condenação, pode-se recuperar o activo desviado, para além do efeito preventivo daí resultante.
Apesar destes obstáculos de momento, a Directora do GCCC reitera que a instituição que dirige jamais irá vacilar no combate à corrupção e aos desvios de fundos e bens do Estado, justificando-se tal determinação do imperativo de se assegurar o desenvolvimento do país, como pela necessidade de edificação do Estado de Direito e democrático.
Moçambique impulsionado pelo movimento de combate à corrupção, assinou as convenções da SADC e da União Africana, nos dias 14 de Agosto de 2001 e 15 de Dezembro de 2003, respectivamente, ambas sobre a prevenção e combate à corrupção. Volvidos alguns meses, no dia 25 de Maio de 2004, Moçambique assinou a Convenção das Nações Unidas.
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