São Tomé, São Tomé e Príncipe, 26 novembro 2009 - A Lei-quadro das Operações Petrolíferas e a Lei de Tributação do Petróleo foram promulgadas pelo Presidente são-tomense no dia 4 de Novembro, informou quarta-feira em São Tomé a Presidência da República.
Promulgados os dois diplomas pelo Chefe de Estado, as duas leis vão a publicação no Diário da República, para depois entrarem em vigor.
“O processo de publicação desses documentos ainda pode demorar algum tempo, atendendo às condições técnicas existentes na gráfica do Ministério da Justiça e Administração Pública”, disse à agência noticiosa portuguesa Lusa um técnico deste sector.
As pesquisas e exploração do petróleo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) de São Tomé e Príncipe estão dependentes da promulgação destas duas leis.
“A aprovação e promulgação dois dois diplomas pelo Presidente significa que nós ficamos com o quadro jurídico-legal definido”, disse o director da Agência Nacional de Petróleo. (macauhub)
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