26 novembro 2009/Notícias
Pessoas em situação de pobreza absoluta, os incapazes de ter, pelo menos, uma refeição por dia, crianças em situação difícil, idosos e pessoas com doenças crónicas e degenerativas passam a ter assistência do Estado com a aprovação, terça-feira última, do regulamento que institui o subsistema de segurança social básica.
São elegíveis para este subsistema cidadãos nacionais incapacitados para o trabalho, sem meios para a satisfação das necessidades básicas e em situação de vulnerabilidade.
Integram ainda o grupo de beneficiários pessoas em situação de pobreza absoluta, aquelas que não são capazes de ter uma refeição por dia, crianças em situação difícil, idosos em situação de pobreza extrema, sendo com 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, indivíduos com doenças crónicas e degenerativas.
Segundo Luís Covane, porta-voz do Governo, o Executivo entende que é preciso prestar assistência aos grupos mais vulneráveis, o que só pode ser concretizado através da prestação de risco e de acção social.
A prestação de risco, segundo a mesma fonte, pode ser pecuniária ou em espécie a nível da protecção primária de saúde e da concessão de prestações mínimas mensais para a sobrevivência.
Por seu turno, a acção social traduz-se no desenvolvimento de programas e projectos de cariz comunitário dirigidos a pessoas ou grupos com necessidades específicas em termos de alimentação, acolhimento, habitação, meios de compensação, entre outros.
Neste quadro foi instituída a acção social directa que será gerida pelo Ministério da Mulher e Acção Social. Foi, igualmente, criada a acção social de saúde que será gerida pelo Ministério da Saúde e a ASE que fica sob alçada da Educação.
Por seu turno, a acção social produtiva, que contempla a realização de projectos dirigidos a pessoas vulneráveis será gerida pela Acção Social, Obras Públicas e Habitação, e pelos pelouros do Plano, Agricultura e Trabalho. Para efeitos de gestão do processo será criado um conselho integrando os ministros destas diferentes áreas. O Governo aprovou, ainda na passada terça-feira, a transformação da Imprensa Nacional de Moçambique em Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Luís Covane disse, por outro lado, que a modernização da indústria gráfica é uma componente da estratégia de desenvolvimento do país e pretende-se com a decisão tornar a Imprensa Nacional competitiva no mercado.
Criada em 1854, funcionou inicialmente na Ilha de Moçambique e, em 1902, foi transferida para Maputo tendo como principal atribuição a satisfação das necessidades gráficas do Estado e de outros serviços públicos, entre os quais a edição e publicação do Boletim da República.
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